Multa por Descumprir Visitas: Pai Pode Pagar?

ed destaque 202610260322 4

Multa por Descumprir Visitas: Pai Pode Pagar?

O pai pode pagar multa por faltar às visitas e descumprir a convivência?

Sim. A Justiça pode fixar multa para descumprimento injustificado do regime de convivência, desde que haja intimação e ausência de justa causa, sem afastar a análise do melhor interesse dos filhos. Foi o que aconteceu em decisão recente da Justiça de São Paulo, que também reconheceu o peso do trabalho de cuidado na hora de calcular os alimentos devidos pelo pai.

O que a Justiça de São Paulo decidiu

Interna 1

De acordo com informações divulgadas pelo IBDFAM, o juízo paulista fixou multa de R$ 150 por dia de convivência frustrada, com teto de R$ 300 pelo fim de semana.

Ou seja: se o pai falta num sábado e também não comparece no domingo, a multa é limitada, não dobra indefinidamente.

A mesma decisão estabeleceu alimentos equivalentes a 30% dos rendimentos líquidos do pai, destinados a dois filhos.

Por que a multa foi aplicada

Interna 2

O fundamento é simples: a convivência entre pai e filho não é faculdade que se cumpre quando dá vontade.

Quando o regime de visitas é descumprido sem justificativa, depois de o genitor ter sido intimado sobre a obrigação, abre-se espaço para medidas coercitivas — e a multa é uma delas.

Isso não transforma o direito de visitas em prisão sob pena de dinheiro. A decisão deixa claro que a análise de justa causa continua valendo. Doença, viagem a trabalho comprovada, impedimento de força maior: são situações que afastam a penalidade.

O que não se admite é a ausência repetida, sem aviso, sem explicação, que transforma o filho em quem espera pelo pai que não aparece.

O trabalho de cuidado entrou na conta dos alimentos

Interna 3

O outro ponto relevante da decisão é o reconhecimento de que cuidar de filho tem valor econômico.

Quando um dos genitores assume sozinho a rotina — levar à escola, acompanhar consultas, cuidar da casa, abrir mão de horas de trabalho remunerado para estar presente — isso também compõe o esforço financeiro de criar uma criança.

A fixação de alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do pai, para dois filhos, parece ter levado em conta justamente esse desequilíbrio: um genitor que paga, outro que cuida em tempo integral.

Convivência e alimentos são obrigações separadas

Erro comum entre pais e mães: achar que, se a pensão está em dia, as visitas podem esperar. Ou o contrário — que, se o outro genitor dificulta o contato com a criança, a pensão pode ser suspensa.

Nenhuma das duas lógicas corresponde ao que os tribunais vêm decidindo. São obrigações autônomas. O Código Civil trata o dever de sustento, guarda e educação dos filhos como responsabilidade de ambos os pais, e o não cumprimento de uma frente não anula a outra.

SituaçãoConsequência possível
Falta à visita sem justificativa, após intimaçãoMulta por dia de convivência frustrada
Falta à visita por motivo comprovado (doença, viagem a trabalho)Justa causa pode afastar a multa
Atraso no pagamento de pensãoExecução de alimentos, podendo chegar à prisão civil
Genitor dificulta a convivência do outro com o filhoPode caracterizar alienação parental

O erro de confundir multa com punição ao filho

Vale reforçar: a multa não é cobrada em nome da criança, como se fosse indenização a ela. É mecanismo para forçar o cumprimento da decisão judicial.

O STJ já tratou em diversos julgados da aplicação de astreintes — multas cominatórias previstas no artigo 537 do Código de Processo Civil — como instrumento legítimo para garantir o cumprimento de obrigações de fazer, categoria na qual se encaixa a convivência familiar.

Não é pena criminal, não gera antecedentes, mas pesa no bolso de quem insiste em faltar.

O que fazer se você está nessa situação

Se você é o genitor que teve visitas frustradas repetidamente, o primeiro passo é documentar: prints de mensagens, testemunhas, registros de tentativas de contato.

Se você é o pai ou mãe que está sendo cobrado por faltas que tiveram motivo real, reúna as provas da justa causa antes de qualquer audiência — atestado médico, comprovante de viagem, o que sustente a explicação.

Em nenhum dos dois casos a solução está em agir sozinho ou esperar o problema se resolver com o tempo. Regime de convivência e fixação de alimentos envolvem cálculos, provas e prazos específicos, e cada família tem uma configuração diferente. Procure um advogado de família para avaliar o seu caso concreto antes de tomar qualquer decisão.

Cada caso tem particularidades que podem mudar o resultado. Fale agora com o Dr. Marcos Duarte.

💬 Falar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre o tema

O pai pode ser multado por não cumprir o regime de convivência?⌄

Sim, a Justiça pode fixar multa por descumprimento injustificado da convivência, desde que o genitor tenha sido intimado e não haja justa causa para a ausência.

A multa por faltar às visitas tem valor fixo?⌄

Não. O valor é definido caso a caso pelo juízo. Na decisão da Justiça de São Paulo, foi fixada multa de R$ 150 por dia de convivência frustrada, limitada a R$ 300 pelo fim de semana.

Se o pai não paga a multa, ele pode deixar de pagar pensão também?⌄

Não. Convivência e pensão alimentícia são obrigações independentes. O descumprimento de uma não justifica o descumprimento da outra.

O trabalho de cuidar dos filhos influencia o valor da pensão?⌄

Pode influenciar. Decisões recentes têm reconhecido que o tempo e o esforço dedicados ao cuidado direto da criança têm valor econômico e podem pesar na fixation dos alimentos.

O que caracteriza justa causa para faltar a uma visita?⌄

Situações como doença, força maior ou compromisso de trabalho comprovado podem ser aceitas como justa causa, afastando a aplicação da multa, conforme análise do juízo responsável.

Dr. Marcos Duarte — Advogado especialista em Direito de Família. OAB/CE 15.358. Fundador e ex-presidente do IBDFAM-CE. Fortaleza, CE.

MD

Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.

⚖️

Precisa falar com uma vara, juizado ou magistrado do TJCE?

Telefone, WhatsApp, e-mail e o magistrado responsável de todas as unidades do Ceará, organizados por comarca.

Consultar contatos do TJCE →


Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

Publicar comentário

Você Pode Ter Perdido