Pós-Graduação Mantém Pensão de Filha Maior? Veja
A pós-graduação mantém automaticamente a pensão alimentícia para filha maior?
Não. A pós-graduação não garante, sozinha, a manutenção da pensão. A exoneração depende de decisão judicial e da análise da necessidade atual, da capacidade de trabalho e da autonomia financeira da filha. É isso que acaba de reafirmar a Justiça de São Paulo, ao exonerar um pai do pagamento de alimentos à filha maior que cursava pós-graduação.
O que decidiu a Justiça de São Paulo

O caso envolvia uma filha já maior de idade, que seguia recebendo pensão do pai mesmo cursando pós-graduação.
O magistrado entendeu que a formação superior dela já estava concluída. E que não havia nenhum impedimento real para que ela trabalhasse.
Com base nisso, acolheu o pedido de exoneração formulado pelo pai.
A decisão, divulgada pelo IBDFAM, não trata a pós-graduação como prorrogação automática do dever de sustento.
Por que a maioridade sozinha não basta

Muita gente ainda acredita que, ao completar 18 anos, o filho perde o direito à pensão de forma automática. Não é assim.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que a maioridade civil não extingue, por si só, a obrigação alimentar. É necessário um processo judicial de exoneração, com contraditório, para que o pagamento seja formalmente encerrado.
Enquanto essa decisão não existe, a pensão continua valendo — mesmo que o filho já tenha completado 18, 20 ou 25 anos.
Isso acontece porque o filho maior pode ainda estar cursando a graduação, em busca de qualificação profissional inicial. A lógica é dar tempo para que ele conclua os estudos e entre no mercado de trabalho.
Por que a pós-graduação, isoladamente, também não sustenta a pensão

Se a maioridade sozinha não encerra a pensão, o raciocínio inverso também vale: estar cursando uma pós-graduação, isoladamente, não é motivo automático para mantê-la.
O entendimento que prevaleceu no caso julgado em São Paulo foi justamente esse. A graduação já estava concluída. A pessoa já tinha, portanto, qualificação suficiente para ingressar no mercado de trabalho.
A pós-graduação foi interpretada como uma escolha de aperfeiçoamento, não como uma etapa obrigatória de formação básica para sustento próprio.
O juiz analisou se havia algum impedimento real para o trabalho. Não havendo, entendeu que a continuidade da pensão não se justificava apenas pelo fato de a filha seguir estudando.
O critério central: necessidade, não currículo
Leia também
O dever de prestar alimentos, previsto no artigo 1.694 do Código Civil, está ligado à necessidade de quem recebe e à possibilidade de quem paga.
Não está ligado ao número de diplomas ou ao tempo total dedicado aos estudos.
Por isso, cada caso concreto exige uma análise própria: a filha tem renda? Tem capacidade de trabalho? Existe algum problema de saúde ou outra circunstância que impeça sua autonomia financeira?
Essas perguntas pesam mais, no entendimento judicial, do que simplesmente verificar se ela está matriculada em algum curso.
Erros comuns de quem paga ou de quem recebe pensão
Um erro frequente é o pai simplesmente parar de pagar por conta própria, assim que o filho completa 18 anos ou conclui a graduação. Isso pode gerar cobrança de valores em atraso e até execução judicial, já que a obrigação segue valendo até haver decisão de exoneração.
Outro erro é achar que basta se matricular em qualquer curso para garantir a pensão indefinidamente. A jurisprudência já afasta esse raciocínio quando não há necessidade real demonstrada.
Também é comum confundir continuidade dos estudos com impossibilidade de trabalhar. São coisas diferentes, e o juiz avalia cada uma separadamente.
O que considerar diante dessa situação
Veja alguns pontos que costumam pesar na análise judicial de pedidos de exoneração de alimentos para filhos maiores:
– Se a graduação já foi concluída ou ainda está em curso
– Se existe renda própria, ainda que parcial
– Se há limitação de saúde comprovada que impeça o trabalho
– Se o curso de pós-graduação é condição para exercer a profissão escolhida
– Se há dependência financeira comprovada em relação ao alimentante
Nenhum desses pontos, isoladamente, decide o caso. O juiz pondera o conjunto, à luz da situação real das partes.
O que fazer agora
Se você é pai ou mãe e acredita que não deveria mais pagar pensão a um filho maior, não interrompa o pagamento por conta própria. É preciso entrar com ação de exoneração de alimentos e deixar que a Justiça analise o caso.
Se você é filho ou filha maior e teme perder a pensão por estar cursando pós-graduação, também vale buscar orientação, já que a continuidade do benefício depende de como sua situação concreta será demonstrada no processo.
Em ambos os casos, a análise depende de provas e de circunstâncias específicas que só um advogado de família pode avaliar com precisão diante do seu caso.
Cada caso tem particularidades que podem mudar o resultado. Fale agora com o Dr. Marcos Duarte.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.
Precisa falar com uma vara, juizado ou magistrado do TJCE?
Telefone, WhatsApp, e-mail e o magistrado responsável de todas as unidades do Ceará, organizados por comarca.





Publicar comentário