ANPD multa TikTok por dados de menores
O TikTok pode ser multado por uso de dados de crianças e adolescentes?
Sim. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, dia 25, e ainda pode ser contestada por recurso ao Conselho Diretor da própria ANPD.
Por que isso interessa a quem tem filho usando redes sociais

Se você é pai, mãe ou responsável por uma criança que passa horas gravando vídeos numa plataforma como o TikTok, essa multa toca diretamente na sua rotina.
Dados de menores não são tratados como dados de adulto. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige cuidado redobrado — e a ANPD entendeu que essa exigência não foi cumprida.
O valor da sanção, mais de R$ 150 milhões, mostra que o órgão está disposto a punir pesado quando o assunto é proteção infantil no ambiente digital.
O que a ANPD apontou

O comunicado divulgado não detalha ponto a ponto cada falha, mas a essência é clara: houve irregularidades no uso de dados pessoais de crianças e adolescentes pela plataforma.
Isso costuma envolver coleta de informações sem consentimento adequado dos responsáveis, ausência de mecanismos eficazes de verificação de idade ou tratamento de dados além do que seria necessário para o funcionamento do serviço.
A LGPD, no artigo 14, estabelece que o tratamento de dados de crianças deve ser feito no melhor interesse delas, com consentimento específico dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal. Não é uma formalidade burocrática — é uma barreira de proteção.
O TikTok ainda pode escapar da multa?

A ByteDance tem o direito de recorrer. A decisão administrativa não é definitiva enquanto não passar pelo Conselho Diretor da ANPD, órgão máximo da agência em matéria de fiscalização de dados.
Isso significa que o valor pode ser mantido, reduzido ou, em tese, revertido, dependendo dos argumentos apresentados pela empresa e da análise técnica do colegiado.
Enquanto isso, a multa já produz um efeito simbólico importante: mostra que a fiscalização sobre big techs que lidam com menores não é apenas discurso.
Isso muda algo na vida prática das famílias?
Diretamente, a multa não devolve dinheiro nem cancela conta de ninguém. Mas ela sinaliza um comportamento de fiscalização que pode se repetir com outras plataformas.
Empresas de tecnologia que operam no Brasil e coletam dados de menores — seja em jogos, redes sociais ou aplicativos educacionais — passam a ter um precedente concreto de que o custo de negligenciar a proteção infantil é alto.
Para quem é responsável por criança ou adolescente usuário de redes sociais, o episódio reforça um ponto: vale a pena revisar as configurações de privacidade da conta do seu filho e entender que tipo de dado está sendo coletado.
Erros comuns dos responsáveis
Muitos pais acreditam que basta configurar o “modo restrito” da plataforma para garantir segurança total. Não é bem assim.
Configurações de privacidade ajudam, mas não impedem que a empresa colete e trate dados internamente — que é justamente o ponto questionado pela ANPD nesse caso.
Outro erro frequente é achar que, se o aplicativo pede idade mínima de 13 anos, isso resolve o problema de consentimento. A exigência legal vai além: envolve consentimento específico dos pais, finalidade clara do tratamento e limitação ao que é estritamente necessário.
O que fazer se você suspeita de uso indevido de dados do seu filho
Se você identificou que uma plataforma coletou dados do seu filho sem autorização adequada, ou percebeu uso de informações pessoais para fins que não foram informados, o primeiro passo é reunir provas: capturas de tela, termos de uso, histórico de configurações.
A ANPD recebe denúncias de titulares de dados e responsáveis legais por menores. Mas antes de qualquer providência formal, a orientação séria é buscar um advogado especializado em proteção de dados ou direito digital.
Cada caso tem particularidades que só um profissional pode avaliar — o tipo de dado tratado, a idade da criança, o consentimento dado (ou não) e o histórico da plataforma envolvida mudam completamente a análise jurídica.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.





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