Alienação Parental: Vara da Infância Pode Julgar?
A Vara da Infância pode julgar casos de alienação parental?
Quando a demanda tiver natureza predominantemente protetiva e envolver risco urgente aos direitos da criança, pode haver deslocamento para a Vara da Infância, especialmente se a Vara de Família for inadequada para tutela imediata. É o que está em discussão no STJ, em um conflito de competência que analisa justamente essa fronteira: até onde vai a Vara de Família e quando a situação exige o juízo especializado em proteção infantil.
Na prática, isso significa que nem todo caso de alienação parental fica automaticamente com a Vara de Família. Se há violência, risco concreto ou urgência que a estrutura da Vara de Família não consegue endereçar a tempo, o caso pode — e deve — ir para outro lugar.
O que a Vara de Família julga, afinal

A Vara de Família cuida de divórcio, guarda, pensão alimentícia, regulamentação de visitas. É o espaço natural para discutir alienação parental quando o conflito é entre os pais, sem risco imediato à integridade da criança.
A Lei 12.318/2010, que trata da alienação parental, prevê medidas como acompanhamento psicológico, multa, alteração de guarda. Normalmente essas medidas tramitam dentro do próprio processo de família, perante o juiz que já conhece o histórico do casal.
O problema aparece quando a alienação parental deixa de ser só um desgaste entre pais e passa a configurar violência contra a criança. Aí a lógica muda.
Quando a Vara da Infância entra em cena

O conflito de competência julgado pelo STJ trata exatamente dessa zona cinzenta. A ideia central é simples: a natureza da demanda é que define o juízo competente, não o rótulo do processo.
Se a ação é, no fundo, sobre risco, violência ou necessidade de proteção urgente, ela tem natureza protetiva — e a Vara da Infância e Juventude, estruturada para agir rápido em situações de vulnerabilidade, pode ser mais adequada que a Vara de Família.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê essa atuação protetiva como função central das Varas da Infância. Quando a alienação parental vem acompanhada de indícios de violência psicológica, isolamento da criança ou outros sinais de risco, a demanda sai do campo puramente familiar.
Dois juízos, duas lógicas diferentes

| Aspecto | Vara de Família | Vara da Infância |
|---|---|---|
| Foco principal | Relação entre os pais | Proteção da criança |
| Natureza da ação | Cível, patrimonial, guarda | Protetiva, urgente |
| Base legal | Lei 12.318/2010, CC | ECA |
| Quando atua | Conflito sem risco grave | Indício de violência ou risco |
Em um exemplo hipotético, se uma mãe relata que o pai vem manipulando o filho para romper o vínculo afetivo, sem outros sinais de violência, o caso tende a continuar na Vara de Família, com perícia psicológica e eventual revisão de guarda.
Já se a mesma situação envolver indícios de violência psicológica grave, isolamento extremo ou qualquer sinal de que a criança está em risco imediato, a tendência é que o Judiciário avalie o deslocamento para a Vara da Infância, mais preparada para resposta rápida.
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Erro comum: tratar tudo como questão só de guarda
Um erro frequente é enxergar a alienação parental apenas como briga de guarda, deixando passar sinais de que a criança está, de fato, sofrendo violência psicológica continuada.
Isso atrasa a proteção. Enquanto o processo segue o rito mais lento da Vara de Família, a criança pode continuar exposta a uma dinâmica que exigiria intervenção protetiva imediata.
Outro erro é o oposto: levar à Vara da Infância qualquer desentendimento entre pais, sem elementos concretos de risco, sobrecarregando um juízo que deveria se concentrar em casos de real vulnerabilidade.
Por que essa distinção importa tanto
A definição da competência não é questão burocrática. Ela determina a velocidade e o tipo de resposta que a criança vai receber.
A Vara da Infância tem ferramentas e rotina voltadas para situações de risco: medidas protetivas mais ágeis, articulação com conselho tutelar, equipe técnica acostumada a casos de violência.
A Vara de Família, por sua vez, tem profundidade para tratar da relação entre os pais ao longo do tempo, algo que a Vara da Infância não foi desenhada para acompanhar.
O STJ, ao julgar o conflito de competência, está justamente tentando traçar esse limite: quando a situação é, essencialmente, proteção à criança, e quando é, essencialmente, conflito familiar.
O que fazer se você está nessa situação
Se você suspeita que seu filho está sendo alvo de alienação parental e percebe sinais de violência psicológica, risco ou urgência, não espere o processo de família seguir seu curso normal.
Reúna relatos, mensagens, laudos ou qualquer indício que demonstre o risco. Procure orientação com um advogado de família para avaliar se o caso pede, desde já, uma medida protetiva urgente.
Cada situação tem particularidades que só a análise do caso concreto revela. A definição de qual juízo é competente pode mudar o rumo e a velocidade da proteção da criança, e isso exige avaliação técnica cuidadosa.
Cada caso tem particularidades que podem mudar o resultado. Fale agora com o Dr. Marcos Duarte.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.
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