Imóvel por Pensão Entra na Partilha? Veja o STJ

ed destaque 8 2

Imóvel por Pensão Entra na Partilha? Veja o STJ

Imóvel Dado ao Filho como Pagamento de Pensão Entra na Partilha da Herança?

Não. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que um imóvel transferido por um pai ao filho para quitar dívida de pensão alimentícia atrasada tem natureza jurídica de pagamento, não de doação. Como a colação existe justamente para trazer de volta ao monte hereditário bens doados em vida a herdeiros, e aqui não houve doação, mas sim quitação de obrigação legal preexistente, o imóvel não precisa ser levado à conferência no inventário. Essa distinção parece sutil, mas muda completamente o resultado da partilha entre os herdeiros.

O que diz a decisão do STJ sobre o tema

Interna 1

Quando comecei a acompanhar esse tipo de disputa em inventários, percebi que a confusão nasce de um ponto simples: as pessoas enxergam qualquer transferência de bem entre pai e filho como doação. Mas o Código Civil, no artigo 544, define doação como liberalidade — um ato de generosidade sem contrapartida obrigatória. Já a dívida de alimentos, prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, é uma obrigação legal, não um favor.

O caso julgado pelo STJ envolvia um pai que, acumulando pensão alimentícia em atraso por anos, transferiu um imóvel ao filho como forma de quitar o débito. Anos depois, no inventário, os demais herdeiros pediram a colação desse bem, alegando que se tratava de adiantamento de legítima disfarçado de pagamento de dívida.

A relatoria do caso entendeu de forma diferente. Os ministros da Terceira Turma fixaram a tese de que a natureza do negócio jurídico deve ser analisada pela causa real da transferência, não pela forma. Se existia uma dívida alimentar documentada, reconhecida judicialmente ou por acordo, e o imóvel serviu para quitá-la, o ato configura dação em pagamento (artigo 356 do Código Civil), não doação.

Por que isso muda tudo na colação

A colação, disciplinada nos artigos 2.002 a 2.012 do Código Civil, obriga os herdeiros descendentes a trazer de volta ao inventário os bens recebidos em vida do autor da herança a título de doação, para garantir igualdade entre os herdeiros na partilha. É o mecanismo que impede que um filho seja beneficiado em detrimento dos irmãos.

Só que esse mecanismo pressupõe liberalidade. Se o pai já devia aquele valor ao filho — porque não pagou pensão alimentícia durante anos, por exemplo — a transferência do imóvel não enriquece o filho gratuitamente. Ela apenas salda uma dívida que já existia. Não há vantagem que precise ser compensada entre os irmãos, porque o filho não recebeu “a mais” do que já lhe era devido.

Comparativo entre doação e dação em pagamento de dívida alimentar

Interna 2

Fiz uma tabela para deixar claro onde está a diferença prática, porque isso costuma esclarecer dúvidas de clientes em consultoria.

CritérioDoação comumImóvel para quitar pensão alimentícia
Natureza jurídicaLiberalidade (art. 538, CC)Dação em pagamento (art. 356, CC)
Existe dívida anterior?NãoSim, dívida alimentar reconhecida
Sujeito à colação?Sim, em regraNão, segundo o STJ
Necessário comprovar a dívida?Não se aplicaSim, com documentos ou decisão judicial
Impacto na legítima dos irmãosReduz, exige compensaçãoNão reduz, pois quita obrigação preexistente

Exemplo prático de como isso se resolve num inventário real

Interna 3

Imagine a seguinte situação, parecida com casos que já vi em varas de família e sucessões. Um pai, separado, deixou de pagar pensão ao filho por oito anos. A dívida, corrigida, somava quase R$ 400 mil. Diante da execução de alimentos, ele negociou com o filho a transferência de um apartamento avaliado exatamente nesse valor, formalizando escritura de dação em pagamento, com menção expressa à quitação da dívida alimentar.

Cinco anos depois, o pai falece e deixa mais dois filhos. No inventário, esses herdeiros pedem que o apartamento seja colacionado, argumentando que o irmão recebeu um bem em vida e isso precisa entrar na conta da partilha.

Se a escritura estiver bem redigida, mencionando a dívida, o valor devido e a finalidade de quitação, a jurisprudência do STJ favorece o filho que recebeu o imóvel. Ele não precisa devolver o bem ao monte nem compensar os irmãos, porque não houve liberalidade — houve pagamento de algo que já lhe pertencia por direito.

Agora, se a escritura simplesmente disser “doação” sem qualquer menção à dívida alimentar, a situação se inverte. Os herdeiros terão argumento sólido para exigir a colação, já que documentalmente o negócio aparenta ser liberalidade pura.

Erros comuns que comprometem essa proteção jurídica

Ao longo dos anos analisando esses casos, notei alguns deslizes que aparecem com frequência e que acabam custando caro ao herdeiro que recebeu o imóvel:

Não formalizar a dívida alimentar antes da transferência. Muitos pais fazem acordos informais com os filhos e, na hora de transferir o bem, esquecem de documentar que aquilo é pagamento de pensão atrasada.

Usar a palavra “doação” na escritura por comodidade. Cartórios às vezes sugerem esse termo por ser mais simples, mas isso cria uma presunção contrária ao herdeiro no futuro inventário.

Não guardar comprovantes da dívida. Sentenças de alimentos, acordos homologados, planilhas de cálculo de atraso — tudo isso serve como prova de que a transferência teve causa jurídica de pagamento, não de generosidade.

Deixar o valor do imóvel muito acima da dívida. Se o bem vale muito mais do que o débito alimentar, o excedente pode ser considerado doação e, nesse ponto específico, sujeito à colação proporcional.

Ignorar a necessidade de perícia ou avaliação. Em disputas judiciais, comparar o valor do imóvel na época da transferência com o montante da dívida é decisivo para separar o que foi pagamento do que foi liberalidade disfarçada.

Dicas para proteger o patrimônio nessas transferências

Se você está diante dessa situação, seja como pai que pretende quitar pensão com um imóvel, seja como filho que já recebeu esse tipo de bem, algumas providências fazem diferença real:

Registre formalmente a dívida alimentar antes de qualquer transferência, com valores atualizados e período de referência bem definidos. Um acordo homologado judicialmente tem força probatória muito superior a combinados verbais.

Use na escritura pública a expressão “dação em pagamento” e faça constar expressamente que a transferência se destina a quitar débito alimentar específico, com menção ao processo ou ao valor apurado.

Guarde toda a documentação da dívida — sentenças, cálculos, notificações extrajudiciais — mesmo depois de concluída a transferência. Esses papéis podem ser exigidos décadas depois, no inventário.

Se o valor do imóvel superar a dívida, formalize a diferença separadamente, deixando claro que parte foi doação (sujeita à colação) e parte foi pagamento (não sujeita).

Consulte um advogado especializado em Direito das Sucessões antes de fechar esse tipo de negócio, porque pequenos detalhes na redação da escritura definem o resultado de disputas que só vão aparecer anos depois, quando os ânimos entre os herdeiros já não estiverem tão tranquilos.

Quando buscar orientação jurídica especializada

Situações envolvendo colação, dação em pagamento e dívidas alimentares raramente se resolvem de forma simples quando chegam ao inventário. Cada família tem seu histórico, cada transferência tem suas particularidades, e a jurisprudência do STJ, embora tenha fixado uma tese importante, não dispensa análise cuidadosa do caso concreto.

Se você está enfrentando um inventário em que um imóvel recebido em vida está sendo questionado, ou se pretende estruturar esse tipo de transferência para evitar problemas futuros entre os herdeiros, procure um advogado especializado em Direito das Sucessões. Uma orientação preventiva evita anos de litígio e preserva relações familiares que já costumam ficar fragilizadas diante da perda de um ente querido.

Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre o tema

O que é colação no inventário?

Colação é o procedimento pelo qual herdeiros descendentes trazem de volta ao inventário os bens recebidos em vida do autor da herança a título de doação, garantindo igualdade na partilha entre todos os herdeiros, conforme os artigos 2.002 a 2.012 do Código Civil.

Por que o STJ decidiu que o imóvel não precisa ser colacionado?

Porque a transferência teve natureza de dação em pagamento de dívida alimentar já existente, não de doação. Como não houve liberalidade, não se aplica a regra da colação, que pressupõe ato gratuito.

O que é dação em pagamento?

É a entrega de um bem para quitar uma obrigação, prevista no artigo 356 do Código Civil. Nesse caso, o imóvel substituiu o pagamento em dinheiro da pensão alimentícia atrasada.

Como provar que a transferência foi pagamento de dívida e não doação?

É essencial ter documentação da dívida alimentar, como sentença, acordo homologado ou cálculos de atraso, além de a escritura pública mencionar expressamente a finalidade de quitação, evitando o uso da palavra “doação”.

O que acontece se o imóvel valer mais do que a dívida alimentar?

Nesse caso, a diferença entre o valor do bem e o montante da dívida pode ser considerada doação, sujeita à colação proporcional no inventário, conforme entendimento aplicado pelos tribunais em casos semelhantes.

Dr. Marcos Duarte — Advogado especialista em Direito de Família. OAB/CE 15.358. Fundador e ex-presidente do IBDFAM-CE. Fortaleza, CE.

MD

Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.



Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

Publicar comentário

Você Pode Ter Perdido