Bens Digitais no Inventário: O Que Mudou

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Bens Digitais no Inventário: O Que Mudou

O que mudou na sucessão de bens digitais e no inventário extrajudicial?

Sim, bens digitais entram no inventário. O enunciado 729, aprovado na X Jornada de Direito Civil, realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2026 no Conselho da Justiça Federal, em Brasília, estabelece que bens digitais com conteúdo patrimonial integram o acervo hereditário e devem ser partilhados entre os herdeiros. Isso significa que criptomoedas, contas de aplicativos com saldo, arquivos monetizados e outros ativos digitais com valor econômico não ficam de fora da partilha só porque não existem fisicamente.

A mesma Jornada aprovou outros dois enunciados que conversam diretamente com esse tema: o 728, sobre os limites da atuação do inventariante nomeado por escritura pública, e o 730, sobre a fé pública do tabelião ao autenticar documentos que nasceram digitais.

Por que isso importa para quem vai abrir um inventário

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Até pouco tempo, muita gente nem sabia como declarar uma carteira de criptoativos ou um perfil monetizado de rede social na partilha. O enunciado 729 dá uma diretriz clara: se o bem digital tem conteúdo patrimonial, ele entra no monte a partilhar, como qualquer imóvel ou conta bancária.

Isso não significa que toda foto guardada na nuvem vira herança disputável. A distinção está no valor econômico. Uma coleção de NFTs, o saldo de uma carteira digital, direitos autorais sobre conteúdo publicado, tudo isso tem potencial patrimonial e, segundo o enunciado, deve ser identificado e partilhado.

O papel do inventariante ficou mais claro

Interna 2

O enunciado 728 resolve uma dúvida prática que travava muitos inventários: nomear alguém como inventariante por escritura pública, só para ele conseguir acesso a informações sobre os bens do falecido, não significa que essa pessoa aceitou a herança.

Isso é importante porque, antes, havia receio de que buscar dados sobre contas, senhas ou plataformas digitais pudesse ser interpretado como aceitação tácita da herança, algo que traz consequências jurídicas sérias, inclusive quanto a dívidas do espólio.

Com o enunciado, fica assentado que esse é um ato preparatório. A pessoa pode reunir informações, acessar extratos, levantar o que existe de bens digitais, sem que isso feche a porta para eventual renúncia à herança depois.

Documentos nato-digitais e a fé pública do tabelião

Interna 3

O terceiro enunciado, o 730, trata de um problema técnico que vem crescendo: como autenticar um documento que nasceu digital, sem versão em papel, quando não existe um sistema público de verificação daquele arquivo?

O enunciado reconhece a fé pública do tabelião nesse processo de autenticação, mesmo diante da ausência de um mecanismo de checagem acessível a todos. Na prática, isso destrava o inventário extrajudicial em casos onde o falecido deixou contratos, comprovantes ou registros que só existem em formato digital.

Erros comuns na hora de declarar bens digitais

Um erro frequente é simplesmente não mencionar criptoativos ou contas digitais no inventário, por desconhecimento ou por achar que “não é bem de verdade”. Isso pode gerar sonegação de bens, com consequências para o herdeiro que omitiu a informação.

Outro erro é confundir bens digitais com conteúdo pessoal, como fotos de família ou conversas privadas, e tentar incluí-los na partilha sem valor econômico atribuível. O enunciado 729 fala especificamente de conteúdo patrimonial, não de todo e qualquer dado digital.

Também vejo famílias travando o inventário porque ninguém sabe as senhas de acesso a carteiras digitais ou plataformas de investimento do falecido. Sem acesso, não há como identificar o bem, e o inventário extrajudicial pode acabar indo parar na via judicial por essa dificuldade prática.

Dicas para organizar o patrimônio digital antes que seja tarde

Quem tem criptoativos, contas em corretoras, perfis monetizados ou arquivos digitais de valor deveria deixar informações de acesso organizadas, seja em testamento, seja em documento reservado com pessoa de confiança.

Isso evita que herdeiros percam acesso a bens legítimos simplesmente por não saber onde procurar ou como entrar nas contas. O planejamento sucessório, hoje, precisa incluir esse inventário digital como parte do processo.

O que fazer se você está organizando um inventário agora

Se você está diante de um inventário que envolve bens digitais, o primeiro passo é levantar tudo que existe: contas, aplicativos, carteiras de criptomoedas, documentos nato-digitais e qualquer ativo com valor econômico associado ao nome do falecido.

Os enunciados da X Jornada de Direito Civil ainda não têm força de lei, mas servem como referência interpretativa para juízes, tabeliães e advogados na condução de inventários judiciais e extrajudiciais. Isso já está mudando a forma como cartórios e varas de família tratam o tema.

Cada inventário tem particularidades que exigem análise individual, principalmente quando há bens digitais de difícil valoração ou documentos que precisam de autenticação especial. Procure um advogado de confiança para avaliar o caso concreto antes de tomar qualquer decisão sobre aceitação ou renúncia da herança.

Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre o tema

Bens digitais entram no inventário?

Sim. Segundo o enunciado 729 da X Jornada de Direito Civil, bens digitais com conteúdo patrimonial integram o acervo hereditário e devem ser partilhados entre os herdeiros.

Fotos e conversas privadas do falecido também são partilhadas?

O enunciado 729 fala em conteúdo patrimonial. Bens digitais sem valor econômico associado, como memórias pessoais, não se enquadram na mesma lógica de partilha patrimonial.

Nomear um inventariante para buscar informações significa aceitar a herança?

Não. O enunciado 728 esclarece que a escritura pública de nomeação de inventariante com poderes limitados para obter informações é ato preparatório, sem implicar aceitação da herança.

Documentos que só existem em formato digital podem ser usados no inventário extrajudicial?

O enunciado 730 trata da fé pública do tabelião na autenticação de documentos nato-digitais, mesmo sem sistema público de verificação, o que facilita seu uso em cartório.

Os enunciados da Jornada de Direito Civil têm força de lei?

Não têm força de lei, mas funcionam como orientação interpretativa relevante, usada por juízes, tabeliães e advogados na condução de inventários.

Dr. Marcos Duarte — Advogado especialista em Direito de Família. OAB/CE 15.358. Fundador e ex-presidente do IBDFAM-CE. Fortaleza, CE.

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Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.


Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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