Prestação de Contas em Condomínio: Decisão do STJ
Posso exigir prestação de contas do ex-companheiro ou coproprietário mesmo com acesso aos dados?
Sim, pode. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que ter acesso a um sistema com dados contábeis não elimina o dever de quem administra bens em condomínio de prestar contas formalmente.
Isso significa que, mesmo enxergando números e planilhas, o coproprietário ou ex-companheiro pode cobrar uma prestação de contas completa, especificada e organizada — do jeito que a lei exige.
O que o STJ decidiu, na prática

A Terceira Turma julgou o REsp 2.211.724 e reconheceu o interesse de agir de quem pede prestação de contas de bens em condomínio, ainda que já exista um sistema eletrônico onde é possível consultar informações contábeis.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, foi direta: não existe previsão legal que dispense o administrador de bens explorados economicamente mediante contrato dessa obrigação. Ter acesso a dados brutos é uma coisa. Receber contas prestadas de forma técnica, organizada e justificada é outra, completamente diferente.
Por que isso importa para quem divide patrimônio

Imagine um imóvel alugado que pertence a três herdeiros. Um deles cuida da administração, recebe os aluguéis, paga IPTU e taxas de condomínio. Os outros dois têm login em um aplicativo do banco ou do sistema de gestão do imóvel.
Só que enxergar extratos não é a mesma coisa que entender de onde veio cada valor, para onde foi cada centavo e se as despesas lançadas realmente aconteceram.
É exatamente esse o ponto que a decisão do STJ reforça. O acesso passivo a informações não substitui a obrigação ativa de quem administra: organizar, detalhar e justificar cada movimentação.
Ex-cônjuges e ex-companheiros também entram nessa regra

Depois de uma separação, é comum que um dos ex continue administrando bens comuns — um imóvel alugado, uma empresa, um investimento conjunto. Às vezes por acordo informal, às vezes só porque “sempre foi assim”.
Se esse ex-companheiro tem acesso a extratos e planilhas, mas nunca formaliza uma prestação de contas, ele pode achar que está tudo resolvido. Não está.
A decisão do STJ deixa claro que o outro cônjuge pode, sim, ingressar com ação de prestação de contas, mesmo tendo acesso técnico aos dados. O sistema mostra números. A prestação de contas explica a história por trás deles.
Erros comuns de quem administra bens em condomínio
Alguns equívocos aparecem com frequência em situações assim:
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Achar que transparência de sistema basta. Disponibilizar login e senha não é o mesmo que prestar contas formalmente, com início, meio e fim documentados.
Ignorar pedidos formais de prestação de contas. Quando o outro coproprietário formaliza o pedido, ele precisa de resposta formal — não de “olha lá no sistema”.
Misturar despesas pessoais com despesas do bem comum. Isso costuma aparecer justamente quando alguém é cobrado a prestar contas de verdade e não consegue separar o que é do imóvel do que é próprio.
Não guardar comprovantes organizados. Sistema mostra saldo. Prestação de contas exige nota fiscal, recibo, contrato de locação, comprovante de pagamento de tributo.
O que fazer se você é coproprietário, herdeiro ou ex-cônjuge
Se você divide um bem — apartamento, terreno, cotas de empresa, investimento — com outra pessoa que administra tudo, alguns cuidados fazem diferença.
Peça formalmente a prestação de contas, por escrito, especificando o período que você quer que seja detalhado. Não basta perguntar informalmente “como estão as coisas”.
Guarde qualquer comprovação de que você solicitou e não recebeu resposta satisfatória. Isso importa caso o assunto precise ir para o Judiciário.
Não aceite como resposta apenas “olha no sistema” ou “está tudo lá no aplicativo”. Você tem direito a uma explicação organizada, não a uma tarefa de garimpar dados sozinho.
O que fazer se você administra o bem
Se você é quem cuida do imóvel, da empresa ou do bem em condomínio, o caminho mais seguro é documentar tudo desde o início — recibos, contratos, comprovantes de pagamento — e estar pronto para apresentar contas formais sempre que solicitado.
Isso evita desgaste, evita litígio e, principalmente, evita que uma administração de boa-fé pareça suspeita só porque nunca foi formalizada.
E agora, o que fazer com essa informação
Se você está em uma situação de bens em condomínio — seja com ex-cônjuge, ex-companheiro, herdeiros ou sócios — e sente que o acesso a dados não tem sido suficiente para entender a administração do patrimônio comum, vale buscar orientação jurídica específica.
Cada caso tem particularidades: tipo de bem, natureza da relação entre as partes, existência ou não de contrato de administração. Um advogado de família ou de direito civil pode avaliar se há motivo para ação de prestação de contas e qual o caminho mais adequado para o seu caso.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.





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