Milhas Aéreas Podem Ser Penhoradas? Veja Decisão STJ

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Milhas Aéreas Podem Ser Penhoradas? Veja Decisão STJ

Milhas aéreas podem ser penhoradas para pagar dívida?

Sim. A 3ª Turma do STJ decidiu que milhas aéreas podem ser penhoradas para pagar dívidas. O colegiado afastou o argumento de que essas milhas seriam impenhoráveis por causa das cláusulas de intransferibilidade impostas pelos programas de fidelidade. Na prática, isso amplia as opções de execução judicial e atinge um tipo de crédito que muita gente considerava fora do alcance de qualquer cobrança.

Quem acumula milhas há anos, pensando nelas quase como uma poupança para viagem, pode achar estranho ver esse saldo entrando numa disputa judicial. Mas foi exatamente isso que o STJ sinalizou.

O que o STJ decidiu, na prática

Interna 1

O ponto central da decisão foi simples: milhas aéreas têm valor econômico, mesmo sem poderem ser transferidas livremente entre pessoas.

As companhias aéreas e os programas de fidelidade costumam incluir, nos regulamentos, cláusulas dizendo que as milhas são pessoais e intransferíveis. Essa restrição contratual, até então, servia de argumento para tentar blindar esse ativo de qualquer execução.

A 3ª Turma entendeu de outro jeito. Para o colegiado, o fato de existir uma cláusula de intransferibilidade não transforma automaticamente o bem em algo impenhorável perante o Judiciário. Uma coisa é a regra que vale entre o titular e a empresa aérea. Outra é o que pode ou não ser usado para pagar uma dívida reconhecida em juízo.

Com isso, as milhas passam a ser tratadas como um ativo intangível do devedor, sujeito à mesma lógica que já se aplica a outros bens digitais ou creditícios.

Por que isso interessa a quem lida com dívidas de família

Interna 2

O ângulo mais sensível dessa discussão aparece nas execuções de família, especialmente nas cobranças de pensão alimentícia.

Quando alguém deve alimentos e não paga, o juiz busca qualquer patrimônio disponível do devedor para garantir o pagamento. Até pouco tempo, essa busca se concentrava em conta bancária, salário, veículo, imóvel.

Agora, um saldo expressivo de milhas acumuladas pode entrar nessa mesma lista. Isso vale tanto para execuções de pensão quanto para outras dívidas cobradas judicialmente contra pessoas físicas.

Faz sentido pensar em situações como a de um devedor que viaja com frequência a trabalho e acumula milhas em grande volume, enquanto alega dificuldade para pagar pensão. Ou o caso de alguém que resiste a quitar uma dívida reconhecida em execução, mas mantém um saldo alto de pontos guardado para uso futuro.

O erro de achar que bem digital está fora do alcance da Justiça

Interna 3

Um engano comum é acreditar que só bens “físicos” — carro, casa, dinheiro em conta — podem ser penhorados.

Essa visão está cada vez mais distante da realidade da execução judicial. O Judiciário já discute a penhora de outros ativos digitais e créditos que o devedor detém, ainda que intangíveis.

A decisão do STJ sobre milhas segue essa mesma linha de raciocínio. Se o bem tem valor econômico e pode ser convertido, de alguma forma, em proveito para quitar a dívida, ele entra no radar da execução, mesmo que a empresa que administra esse ativo imponha regras próprias de uso.

O que muda para quem executa e para quem é executado

Para quem está cobrando uma dívida — inclusive alimentos — a decisão abre uma frente de investigação patrimonial que antes praticamente não existia.

Isso significa que, ao mapear bens do devedor durante uma execução, pode fazer sentido incluir a existência de milhas acumuladas em programas de fidelidade como parte do patrimônio a ser localizado.

Já para quem é devedor, o recado é o oposto: acumular milhas não funciona como estratégia para manter patrimônio “escondido” da Justiça. O STJ deixou claro que esse tipo de ativo pode, sim, responder pela dívida.

O que fazer agora

Se você é credor de pensão alimentícia ou de outra dívida reconhecida judicialmente e sabe que o devedor viaja com frequência ou acumula milhas, essa decisão do STJ pode ser relevante para o seu caso.

Se você é devedor e tem um saldo relevante de milhas, também vale entender como essa nova possibilidade de penhora pode afetar sua situação.

Em qualquer dos dois cenários, a análise depende do caso concreto: valor da dívida, tipo de execução, saldo de milhas disponível e como o programa de fidelidade opera. Um advogado de família ou de execução consegue avaliar se faz sentido buscar essa constrição patrimonial ou como se proteger dela dentro da lei.

Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre o tema

Milhas aéreas podem ser penhoradas para pagar pensão alimentícia?

O STJ decidiu que milhas aéreas podem ser penhoradas para satisfação de dívidas de devedores pessoas físicas, o que abrange execuções de alimentos. A aplicação a cada caso depende da análise judicial concreta.

A cláusula de intransferibilidade das milhas impede a penhora?

Não. A 3ª Turma do STJ afastou esse argumento, entendendo que a restrição contratual entre o titular e a companhia aérea não torna as milhas automaticamente impenhoráveis perante o Judiciário.

Quais outros bens digitais podem ser penhorados além das milhas?

A decisão sobre milhas se soma a uma tendência de reconhecer ativos digitais e créditos intangíveis como patrimônio penhorável do devedor, ampliando as ferramentas de execução judicial.

Como o credor descobre se o devedor tem milhas acumuladas?

Isso depende de diligências dentro do processo de execução, com apoio de advogado, para investigar o patrimônio do devedor, incluindo programas de fidelidade de companhias aéreas.

Essa decisão do STJ vale para qualquer tipo de dívida?

A decisão trata da penhora de milhas como ativo patrimonial de devedores pessoas físicas de forma geral, podendo interessar a diferentes execuções, inclusive as de família. Cada situação exige avaliação jurídica específica.

Dr. Marcos Duarte — Advogado especialista em Direito de Família. OAB/CE 15.358. Fundador e ex-presidente do IBDFAM-CE. Fortaleza, CE.

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Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.


Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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