Justiça de Minas Gerais autoriza registro de criança em homenagem ao Papa após recusa do cartório

Justiça de Minas Gerais autoriza registro de criança em homenagem ao Papa

Justiça de Minas Gerais autoriza registro de criança em homenagem ao Papa após recusa do cartório

A Justiça de Minas Gerais autorizou o registro de uma criança com o nome Mariana Leão, após o pedido ter sido negado pelo cartório local. A decisão reconheceu que o nome, que presta homenagem ao Papa Leão XIV, não possui caráter vexatório e determinou o registro imediato, realizado quando a menina completou dois meses de vida.

De acordo com informações do G1, o cartório havia recusado o nome sob o argumento de que ele poderia “expor a criança ao ridículo”, por estar associado a um animal e não ser considerado nome próprio nem feminino.

Inconformados, os pais recorreram à Justiça. Segundo a mãe, o nome foi escolhido como homenagem religiosa e tem significado especial para a família.

O caso foi analisado pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora. O juiz determinou o registro imediato do nome, afirmando que a recusa do cartório não tinha base legal.

Na decisão, o magistrado destacou que “a mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”. Ele também ressaltou que o nome Mariana Leão possui “significado digno e respeitável” e que a homenagem religiosa afasta qualquer conotação pejorativa.

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Fonte: ibdfam

Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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