Justiça de Minas Gerais autoriza registro de criança em homenagem ao Papa após recusa do cartório
A Justiça de Minas Gerais autorizou o registro de uma criança com o nome Mariana Leão, após o pedido ter sido negado pelo cartório local. A decisão reconheceu que o nome, que presta homenagem ao Papa Leão XIV, não possui caráter vexatório e determinou o registro imediato, realizado quando a menina completou dois meses de vida.
De acordo com informações do G1, o cartório havia recusado o nome sob o argumento de que ele poderia “expor a criança ao ridículo”, por estar associado a um animal e não ser considerado nome próprio nem feminino.
Inconformados, os pais recorreram à Justiça. Segundo a mãe, o nome foi escolhido como homenagem religiosa e tem significado especial para a família.
O caso foi analisado pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora. O juiz determinou o registro imediato do nome, afirmando que a recusa do cartório não tinha base legal.
Na decisão, o magistrado destacou que “a mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”. Ele também ressaltou que o nome Mariana Leão possui “significado digno e respeitável” e que a homenagem religiosa afasta qualquer conotação pejorativa.
O Papel do Assistente Social em Processos Judiciais de Família em Fortaleza
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Fonte: ibdfam
Perguntas Frequentes
| Aspecto | Posição do Cartório | Decisão da Justiça |
|---|---|---|
| Nome questionado | Associação a animal, não seria nome próprio | Sem caráter vexatório comprovado |
| Fundamento | Possível exposição da criança ao ridículo | Recusa sem base legal |
| Contexto do nome | Não considerado | Homenagem religiosa ao Papa Leão XIV |
| Resultado final | Registro negado inicialmente | Registro imediato autorizado |
Por que o cartório recusou o registro do nome Mariana Leão?
O cartório de Juiz de Fora alegou que o sobrenome Leão poderia expor a criança ao ridículo, por remeter a um animal e não ser considerado nome próprio nem feminino. Os pais discordaram e recorreram à Justiça para garantir o registro escolhido.
Qual foi o fundamento da decisão judicial?
O juiz da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos entendeu que a recusa não tinha base legal, pois a simples associação do nome a um elemento da natureza não configura caráter vexatório ou ridículo para a criança.
Qual o significado do nome escolhido pelos pais?
Segundo a mãe, o nome foi escolhido como homenagem religiosa ao Papa Leão XIV, tendo significado especial e afetivo para a família, sem qualquer intenção de expor a filha a constrangimento.
Quando o registro foi efetivamente realizado?
Após a decisão judicial determinar o registro imediato, o procedimento foi concluído quando a menina já tinha dois meses de vida, período em que os pais aguardaram a resolução do impasse com o cartório.
Um cartório pode recusar qualquer nome de registro civil?
Não. A recusa só é válida quando o nome é comprovadamente vexatório ou ridículo, conforme a Lei de Registros Públicos. Casos duvidosos podem ser levados à Justiça, como ocorreu neste episódio em Minas Gerais.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.




