Herdeiros não respondem por dívida antes da partilha de bens, decide TJPR
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou provimento à apelação de um banco contra os herdeiros de um executado por considerar que os herdeiros não devem responder pelas dívidas de seus antecessores antes da abertura do inventário e da partilha de bens.
No caso dos autos, o homem fez um empréstimo e deu seu carro como garantia, mas não pagou a dívida e a instituição ajuizou pedido de busca e apreensão do veículo. A busca foi convertida em execução de título extrajudicial e, durante a ação, o executado morreu.
O banco, por sua vez, pediu para que seus herdeiros fossem incluídos no polo passivo da ação e que passassem a responder pela dívida com seus patrimônios. O pedido foi aceito na origem, mas os herdeiros recorreram da sentença, alegando sua ilegitimidade.
Ao TJPR, a defesa dos herdeiros alegou que eles não deveriam responder pela dívida, já que o inventário ainda não tinha sido aberto.
De acordo com o desembargador relator do caso, como não houve abertura do inventário, o sucessor será o espólio, ou seja, um administrador provisório até que as delimitações da herança sejam feitas. Assim, não cabe execução antes da partilha de bens.
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“A legitimidade dos herdeiros para figurar no polo passivo só se configura após a partilha, quando passam a responder pelas dívidas dentro dos limites da herança recebida. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal (…) é uníssona nesse sentido: não é admissível redirecionar a execução contra herdeiros antes da partilha dos bens, sob pena de violação direta à regra legal e à sistemática da sucessão processual por morte”, ressaltou o relator.
Processo: 0002645-88.2024.8.16.0081.
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Fonte: ibdfam




