É necessário ter um alvará para mostrar crianças na internet?

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É necessário ter um alvará para mostrar crianças na internet?

Postar foto do filho virou risco jurídico? Veja o que muda com a nova regra

Maria posta todo dia. Aniversário, primeiro dia de aula, banho de mangueira no quintal. Um dia, uma amiga comenta: “você sabe que isso agora pode precisar de autorização judicial?” Maria trava. Ela nunca imaginou que compartilhar a vida da filha pudesse virar uma questão de Justiça. Será que ela precisa mesmo de um alvará para continuar postando?

Na maioria dos casos do dia a dia, não. Mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma regra específica para situações de exploração comercial de imagem infantil. A diferença entre postar uma foto de família e monetizar a imagem do filho é o que define se você precisa de autorização judicial.

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O que o CNJ decidiu sobre crianças na internet

O CNJ editou uma resolução para padronizar como a Justiça deve tratar pedidos de exploração de imagem de crianças e adolescentes em redes sociais e plataformas de vídeo.

A ideia central é simples: quando a imagem da criança gera lucro, publicidade ou trabalho infantil disfarçado, a Justiça precisa entrar no assunto. Isso vale para canais de YouTube, perfis de Instagram e TikTok voltados a monetização.

O fundamento legal está no art. 132 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Esse artigo trata da criação da Vara da Infância e da Juventude, responsável por autorizar e fiscalizar situações que envolvam trabalho ou exposição comercial de menores.

Quando o alvará judicial é realmente necessário

O alvará vira obrigatório quando existe exploração comercial contínua da imagem da criança. Não é o post do aniversário. É o canal que fatura com publicidade, parcerias pagas ou monetização de vídeos.

Carlos, por exemplo, criou um canal com a filha de 6 anos que já passa de 500 mil inscritos. Ele recebe publicidade toda semana. Nesse caso, ele precisa de autorização judicial para formalizar a atividade da menina como trabalho infantil regulamentado.

João, por outro lado, só posta fotos da família no Instagram pessoal, sem monetização nenhuma. Ele não precisa de alvará. A linha entre os dois casos é a exploração comercial, não a simples exposição.

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Como funciona o pedido de alvará na prática

O responsável legal entra com um pedido na Vara da Infância e da Juventude da sua comarca. O juiz avalia se a atividade respeita os limites de carga horária, saúde e educação da criança.

O processo pode exigir laudo psicológico, comprovação de renda destinada à criança e plano de proteção à imagem. A ideia é garantir que o menor não seja apenas instrumento de lucro para os adultos responsáveis.

Depois de aprovado, o alvará estabelece regras específicas: quantidade de horas de gravação, valores destinados a poupança judicial e acompanhamento periódico do caso.

Guarda compartilhada e decisões sobre exposição do filho

Quando os pais têm guarda compartilhada, a decisão de expor a criança na internet não pode ser unilateral. O CC art. 1.631 estabelece que o poder familiar é exercido em conjunto pelos dois pais.

Se Maria posta o filho todos os dias e o pai discorda, ele pode buscar a Justiça para discutir os limites dessa exposição. A alienação parental também pode entrar em discussão se a exposição virar instrumento de disputa entre os pais.

Casos assim costumam parar na Vara de Família, não necessariamente na Vara da Infância, porque o conflito é entre os responsáveis, não sobre exploração comercial.

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Erros comuns

Muitos pais confundem “postar foto” com “explorar imagem comercialmente”. São situações jurídicas diferentes, com exigências diferentes.

Outro erro é pensar que o alvará serve só para proteger a criança da internet em geral. Na verdade, ele regula especificamente o trabalho infantil digital, não a simples presença online.

Também é comum ignorar o outro genitor na decisão de criar conteúdo com o filho. Isso pode gerar conflito judicial mesmo sem exploração comercial envolvida.

Dicas práticas

Avalie se existe monetização direta ou indireta na sua atividade com a criança. Se há contrato de publicidade, parceria paga ou canal voltado a receita, o alvará entra em cena.

Converse com o outro responsável antes de criar rotina de exposição do filho nas redes. Decisão unilateral gera desgaste e pode chegar à Justiça.

Guarde registros de como a renda gerada pela criança é usada. Isso protege você e demonstra boa-fé caso a situação seja questionada depois.

Procure orientação jurídica antes de transformar a rotina do filho em conteúdo comercial. Um advogado especializado em direito da criança e adolescente consegue avaliar se seu caso exige alvará e como estruturar isso corretamente.

A linha entre compartilhar a infância e explorar a imagem do filho é mais tênue do que parece. Se sua atividade envolve dinheiro e exposição contínua, vale parar e pensar nas regras.

Se quiser entender melhor sua situação, um advogado especialista em direito da criança e adolescente pode analisar os detalhes do seu caso.

MD

Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.


Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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