Companheira Tem Direito à Herança? Veja TJMS

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Companheira Tem Direito à Herança? Veja TJMS

Companheira Tem Direito à Herança Quando o Casamento Era Sob Separação Obrigatória? Veja o TJMS

Não necessariamente. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já afastou o direito à herança e à meação de companheira quando reconhecida a incidência do regime de separação obrigatória de bens na união estável, aplicando à convivência informal a mesma restrição que a lei impõe ao casamento civil nessas circunstâncias. Isso significa que, se o companheiro falecido tinha mais de 70 anos ao iniciar a relação, ou se dependia de autorização judicial para se casar, a companheira sobrevivente pode não ter direito a nenhuma parcela dos bens particulares dele, tampouco à meação sobre o patrimônio amealhado durante a união. Trabalho com sucessões há anos e posso dizer: esse é um dos pontos que mais surpreendem clientes que acreditam que união estável sempre gera comunhão automática de bens.

Por que o regime de separação obrigatória existe e quando ele se aplica

Interna 1

O artigo 1.641 do Código Civil determina a separação obrigatória de bens em três situações específicas: quando um dos nubentes tem mais de 70 anos, quando há causa suspensiva do casamento não afastada judicialmente, e quando o casamento depende de suprimento judicial de idade ou de consentimento. A lógica por trás dessa norma é proteger patrimônios já constituídos, evitando que uniões motivadas por interesse econômico prejudiquem herdeiros legítimos.

O problema é que essa regra, pensada originalmente para o casamento, também se estende à união estável por força do artigo 1.725 do Código Civil combinado com o artigo 1.723, §2º. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento, e os tribunais estaduais, incluindo o TJMS, vêm aplicando a Súmula 655 do STJ como parâmetro interpretativo, mesmo quando ela trata originalmente de outra questão relacionada a bens em uniões com regime restritivo.

Na prática, isso quer dizer que um homem de 75 anos que inicia uma união estável não escapa da separação obrigatória só porque não formalizou casamento civil. A lei entende que a proteção patrimonial deve ser a mesma, independentemente do arranjo familiar escolhido.

O caso julgado pelo TJMS

Interna 2

Em decisão que ganhou repercussão entre operadores do direito sucessório, o TJMS analisou situação em que a companheira sobrevivente pleiteava reconhecimento de direito à meação e à herança sobre bens deixados pelo falecido. A relação havia se iniciado quando o companheiro já contava com mais de 70 anos, o que atraiu automaticamente a incidência do regime de separação obrigatória de bens, nos termos do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil.

Os herdeiros do falecido contestaram a pretensão da companheira, argumentando justamente essa circunstância etária. O tribunal, ao analisar o conjunto probatório e a data de início da convivência, concluiu que a união estável estava mesmo sujeita à separação obrigatória. Como consequência direta, afastou tanto o direito à meação sobre bens adquiridos durante a convivência sem prova de esforço comum, quanto o direito sucessório amplo que a companheira buscava.

A decisão reforçou entendimento já pacificado: a companheira, nesse regime, só tem direito aos bens que comprovadamente ajudou a adquirir, seguindo a lógica da Súmula 377 do STF, que permite comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união, desde que demonstrado esforço comum. Fora isso, não há meação automática, nem concorrência sucessória sobre o patrimônio particular do falecido.

Diferenças entre os regimes e seus efeitos sucessórios

Interna 3

Para entender o impacto real dessa decisão, vale comparar como cada regime de bens trata a situação da companheira ou cônjuge sobrevivente:

Regime de BensDireito à MeaçãoDireito à HerançaBase Legal
Comunhão parcialSim, sobre bens onerosos adquiridos na uniãoSim, concorre com descendentes conforme art. 1.790 (revogado) ou art. 1.829, CCArt. 1.658 e ss., CC
Separação obrigatóriaNão, salvo prova de esforço comumRestrito, sem comunicação automática de bens particularesArt. 1.641, CC + Súmula 377, STF
Separação convencionalNão, conforme pacto antenupcialDepende de disposição testamentária ou herança legítimaArt. 1.687, CC
Comunhão universalSim, sobre todo o patrimônioSim, com regras específicas de concorrênciaArt. 1.667, CC

Essa comparação deixa claro que a escolha do regime, ou sua imposição legal, produz consequências muito diferentes no momento da sucessão. Quem está em união estável sob separação obrigatória enfrenta restrições que muitas vezes desconhece até o momento do óbito.

Situações reais que costumam gerar disputa

Atendi casos parecidos com o do TJMS diversas vezes ao longo da minha atuação. Vou citar alguns exemplos que ajudam a ilustrar como essa regra se manifesta na vida real.

Uma cliente vivia com companheiro havia doze anos, relação iniciada quando ele tinha 74 anos. Ele possuía dois imóveis adquiridos antes da união e uma pequena reserva financeira. Ao falecer, os filhos do primeiro casamento dele contestaram qualquer participação da companheira nesses bens, e o Judiciário confirmou que, por força da separação obrigatória, ela não tinha direito à meação nem à herança sobre o patrimônio particular, apenas sobre um veículo comprado durante a convivência, porque havia prova de que ela contribuíra financeiramente para a compra.

Outro caso envolvia um casal em que ambos tinham mais de 70 anos ao iniciar a união. Nenhum dos dois fez planejamento sucessório, e ao falecimento dele, a companheira ficou completamente desamparada, sem direito a nada além dos bens móveis de uso pessoal que já estavam em seu nome. Esse tipo de situação evidencia como a falta de orientação jurídica prévia pode gerar consequências dramáticas.

Erros comuns que companheiras cometem nessa situação

Um erro frequente é acreditar que união estável sempre equivale a comunhão parcial de bens automática. Isso simplesmente não é verdade quando presentes as causas do artigo 1.641 do Código Civil.

Outro erro é não reunir provas de contribuição financeira durante a convivência. Sem documentação, comprovantes bancários, ou testemunhas que confirmem o esforço comum, fica praticamente impossível reverter judicialmente a presunção de separação obrigatória e obter reconhecimento de comunicação de bens específicos.

Também vejo companheiras que deixam de buscar orientação jurídica logo no início da relação, quando ainda seria possível organizar um planejamento sucessório eficaz, como elaboração de testamento ou contrato de convivência que estabeleça regras claras sobre patrimônio.

Por fim, há quem confunda separação obrigatória com ausência total de direitos. Isso também é equivocado. A Súmula 377 do STF continua garantindo participação sobre bens adquiridos com esforço comprovado, mesmo nesse regime restritivo.

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Dicas práticas para quem está nessa situação

Se você vive união estável em que um dos companheiros tem mais de 70 anos, ou enquadra-se em qualquer causa suspensiva do casamento, o primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito de família e sucessões para formalizar um contrato de convivência. Esse documento pode esclarecer regras patrimoniais e evitar disputas futuras.

Guarde comprovantes de contribuições financeiras conjuntas, como recibos de pagamento de contas, extratos bancários que mostrem depósitos para aquisição de bens, e qualquer documento que demonstre esforço comum na formação do patrimônio.

Considere também a elaboração de testamento, respeitando a legítima dos herdeiros necessários, para garantir que parte disponível do patrimônio seja destinada à companheira, caso essa seja a vontade do casal.

Em caso de óbito e disputa já instaurada, busque orientação imediata sobre inventário e eventual ação de reconhecimento de união estável cumulada com pedido de partilha, sempre instruída com provas robustas de contribuição patrimonial.

O papel do STJ na consolidação desse entendimento

O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consistente reconhecendo que a separação obrigatória de bens se aplica igualmente ao casamento e à união estável, quando presentes as hipóteses do artigo 1.641. Diversos julgados da Corte reforçam que não há tratamento diferenciado entre os institutos nesse aspecto específico, e o TJMS, ao decidir dessa forma, apenas seguiu orientação já sedimentada nacionalmente.

Essa uniformização é importante para dar segurança jurídica às famílias e evitar decisões conflitantes entre tribunais estaduais. Ainda assim, cada caso concreto exige análise cuidadosa das provas, especialmente quanto à comprovação de esforço comum na aquisição de bens específicos.

Considerações finais sobre planejamento sucessório

Quem vive união estável sob regime de separação obrigatória de bens precisa entender que a proteção sucessória automática não existe da mesma forma que em outros regimes. Isso não significa desamparo total, mas exige atenção redobrada à documentação e ao planejamento patrimonial desde o início da relação.

Se você está passando por situação parecida, seja como companheira buscando reconhecimento de direitos, seja como herdeiro questionando pretensões de meação indevida, o ideal é buscar orientação jurídica especializada o quanto antes. Entre em contato com um advogado de confiança em direito sucessório para analisar seu caso concreto e traçar a melhor estratégia, seja para proteger seus direitos, seja para regularizar situação patrimonial pendente.

Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre o tema

A companheira sempre perde direito à herança quando há separação obrigatória de bens?

Não totalmente. Ela perde a meação automática e o direito de concorrência ampla sobre bens particulares, mas mantém direito sobre bens adquiridos com comprovado esforço comum, conforme a Súmula 377 do STF.

Qual a idade que gera separação obrigatória de bens no casamento e na união estável?

A partir de 70 anos, conforme redação atual do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, alterada pela Lei 12.344/2010.

É possível afastar a separação obrigatória de bens por meio de contrato de convivência?

Não. Trata-se de norma de ordem pública, imperativa, que não pode ser afastada por vontade das partes, ainda que exista contrato de convivência estabelecendo outro regime.

Como provar esforço comum para ter direito a bens específicos nesse regime?

Por meio de documentos como extratos bancários, comprovantes de pagamento, recibos, declarações de imposto de renda e testemunhas que confirmem contribuição financeira efetiva na aquisição do bem discutido.

O testamento pode garantir direitos à companheira mesmo sob separação obrigatória de bens?

Sim. Respeitada a legítima dos herdeiros necessários, o companheiro pode destinar parte disponível do patrimônio à companheira por meio de testamento, garantindo proteção patrimonial adicional.

Dr. Marcos Duarte — Advogado especialista em Direito de Família. OAB/CE 15.358. Fundador e ex-presidente do IBDFAM-CE. Fortaleza, CE.

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Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.



Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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