A Evolução da Autoridade Parental no Brasil: Da Hierarquia à Igualdade e Seus Reflexos Jurídicos
O Direito de Família brasileiro tem passado por transformações significativas, refletindo as mudanças sociais e a busca por maior igualdade e proteção aos interesses da criança.
Uma das evoluções mais notáveis é a substituição de termos antigos como “pátrio poder” e, mais recentemente, “poder familiar” pela nomenclatura “autoridade parental“, que busca espelhar a igualdade de direitos e deveres entre os genitores.

Da Herança Romana à Paridade de Direitos: A Jornada do Conceito
Historicamente, o conceito de “pátrio poder” no Brasil teve forte influência do direito romano e germânico. Esse instituto, presente no Código Civil de 1916, conferia o poder sobre os filhos exclusivamente ao pai, refletindo uma tradição patriarcal. A mãe era vista apenas como colaboradora, e em caso de conflito, a vontade paterna prevalecia.
Uma mudança crucial ocorreu em 1962, com a Lei 4.121 (Estatuto da Mulher Casada), que permitiu à mãe participar, junto ao pai, no exercício do pátrio poder. Contudo, a verdadeira equiparação de direitos e deveres entre homens e mulheres perante a lei só foi estabelecida com a Constituição Federal de 1988.
“O termo autoridade parental ao termo pátrio poder, de conotação romana e que privilegia a potestas maculina, inadmissível no atual estágio de evolução do direito brasileiro.“
Com o advento do Código Civil de 2002, o termo “pátrio poder” foi formalmente substituído por “poder familiar”. Embora um avanço, a doutrina já apontava a “autoridade parental” como uma nomenclatura mais adequada, pois evoca a ideia de função e múnus, em vez de um poder físico de um sobre o outro, focando no melhor interesse do filho.
Atualmente, o PL 4/2025, em debate no Senado, propõe a atualização do termo “poder familiar” para “autoridade parental”.

Igualdade Parental: As Implicações da Autoridade Compartilhada
A igualdade parental entre genitores é a base da autoridade parental moderna. Compete a ambos os pais, independentemente de sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em uma série de direitos e deveres em relação aos filhos menores e não emancipados.
Entre as responsabilidades inerentes à autoridade parental, destacam-se:
- Dirigir a criação e a educação dos filhos.
- Exercer a guarda (unilateral ou compartilhada).
- Conceder ou negar consentimento para casarem.
- Representá-los nos atos da vida civil.
- Administrar seus bens.
- Conceder ou negar consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município.
A Lei da Guarda Compartilhada (Lei nº 13.058/2014) reforçou a ideia de compartilhamento dos cuidados com a prole, buscando sempre a melhor solução para os litígios, considerando o caso concreto e o melhor interesse da criança.
Impactos na Herança e Regimes de Bens
A autoridade parental, enquanto conjunto de direitos e deveres, possui reflexos indiretos sobre a herança e os regimes de bens, principalmente na administração do patrimônio dos filhos menores.
Os pais são os administradores legais dos bens dos filhos menores, representando-os em atos judiciais e extrajudiciais relacionados a esses bens. Contudo, essa administração deve sempre visar o interesse dos filhos, e não o benefício dos pais.
Em situações de divórcio, a guarda e a autoridade parental compartilhada implicam que ambos os genitores continuarão a ter responsabilidades sobre os bens dos filhos, mesmo que a posse física dos bens ou a residência principal dos filhos esteja com um deles.
A decisão sobre a venda, oneração ou outros atos que afetem o patrimônio dos filhos geralmente requer o consentimento de ambos os pais ou, em caso de divergência, autorização judicial.

Debates sobre Reformas e Jurisprudência Relevante
O Direito de Família está em constante evolução, e debates sobre reformas do Código Civil são frequentes. O Projeto de Lei 4/2025, por exemplo, busca atualizar a legislação civil para se adequar às realidades atuais, incluindo a mudança da terminologia de “poder familiar” para “autoridade parental“.
É importante ressaltar que a reforma visa modernizar o texto, e informações alarmistas sobre supostas legalizações, como a união poliafetiva, são falsas e devem ser verificadas.
A jurisprudência tem um papel fundamental na interpretação e aplicação desses conceitos. Casos de alienação parental, por exemplo, são frequentemente levados aos tribunais.
A Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010), embora alvo de debates para revogação em outras propostas (como PL 642/2024 e PL 1.372/2023), estabelece medidas para proteger a criança ou adolescente contra atos que visem a desqualificação de um dos genitores.
Recentemente, a Lei 14.340/2022 modificou algumas regras sobre alienação parental, retirando a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis, mas mantendo outras sanções como advertência, multa e alteração da guarda.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 reforça a proteção integral da infância e adolescência, garantindo direitos fundamentais e estabelecendo regras para a suspensão, perda ou extinção do poder familiar em casos de desrespeito a esses direitos, com a necessidade de intervenção judicial e estudos psicossociais.
A ausência ou carência de recursos materiais, contudo, não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar. O foco principal é sempre o bem-estar e a proteção dos filhos.
Conclusão: Um Olhar para o Futuro
A trajetória do direito parental no Brasil demonstra um contínuo aprimoramento em direção à igualdade entre os genitores e, principalmente, à proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes.
A transição de “pátrio poder” para “poder familiar” e, em breve, para “autoridade parental“, reflete uma sociedade que reconhece a importância de ambos os pais na formação e desenvolvimento de seus filhos, com responsabilidades compartilhadas e focadas no melhor interesse da prole.
Os debates e reformas contínuos são essenciais para que a legislação acompanhe as dinâmicas familiares e garanta um ambiente jurídico justo e protetivo para todos.
Fontes:
Saiba mais sobre o Direito de Família no Brasil.
A evolução do pátrio poder – poder familiar





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