Alienação Parental: Vara da Infância Pode Julgar?

ed destaque 202610230309 0

Alienação Parental: Vara da Infância Pode Julgar?

A Vara da Infância pode julgar casos de alienação parental?

Quando a demanda tiver natureza predominantemente protetiva e envolver risco urgente aos direitos da criança, pode haver deslocamento para a Vara da Infância, especialmente se a Vara de Família for inadequada para tutela imediata. É o que está em discussão no STJ, em um conflito de competência que analisa justamente essa fronteira: até onde vai a Vara de Família e quando a situação exige o juízo especializado em proteção infantil.

Na prática, isso significa que nem todo caso de alienação parental fica automaticamente com a Vara de Família. Se há violência, risco concreto ou urgência que a estrutura da Vara de Família não consegue endereçar a tempo, o caso pode — e deve — ir para outro lugar.

O que a Vara de Família julga, afinal

Interna 1

A Vara de Família cuida de divórcio, guarda, pensão alimentícia, regulamentação de visitas. É o espaço natural para discutir alienação parental quando o conflito é entre os pais, sem risco imediato à integridade da criança.

A Lei 12.318/2010, que trata da alienação parental, prevê medidas como acompanhamento psicológico, multa, alteração de guarda. Normalmente essas medidas tramitam dentro do próprio processo de família, perante o juiz que já conhece o histórico do casal.

O problema aparece quando a alienação parental deixa de ser só um desgaste entre pais e passa a configurar violência contra a criança. Aí a lógica muda.

Quando a Vara da Infância entra em cena

Interna 2

O conflito de competência julgado pelo STJ trata exatamente dessa zona cinzenta. A ideia central é simples: a natureza da demanda é que define o juízo competente, não o rótulo do processo.

Se a ação é, no fundo, sobre risco, violência ou necessidade de proteção urgente, ela tem natureza protetiva — e a Vara da Infância e Juventude, estruturada para agir rápido em situações de vulnerabilidade, pode ser mais adequada que a Vara de Família.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê essa atuação protetiva como função central das Varas da Infância. Quando a alienação parental vem acompanhada de indícios de violência psicológica, isolamento da criança ou outros sinais de risco, a demanda sai do campo puramente familiar.

Dois juízos, duas lógicas diferentes

Interna 3
AspectoVara de FamíliaVara da Infância
Foco principalRelação entre os paisProteção da criança
Natureza da açãoCível, patrimonial, guardaProtetiva, urgente
Base legalLei 12.318/2010, CCECA
Quando atuaConflito sem risco graveIndício de violência ou risco

Em um exemplo hipotético, se uma mãe relata que o pai vem manipulando o filho para romper o vínculo afetivo, sem outros sinais de violência, o caso tende a continuar na Vara de Família, com perícia psicológica e eventual revisão de guarda.

Já se a mesma situação envolver indícios de violência psicológica grave, isolamento extremo ou qualquer sinal de que a criança está em risco imediato, a tendência é que o Judiciário avalie o deslocamento para a Vara da Infância, mais preparada para resposta rápida.

Erro comum: tratar tudo como questão só de guarda

Um erro frequente é enxergar a alienação parental apenas como briga de guarda, deixando passar sinais de que a criança está, de fato, sofrendo violência psicológica continuada.

Isso atrasa a proteção. Enquanto o processo segue o rito mais lento da Vara de Família, a criança pode continuar exposta a uma dinâmica que exigiria intervenção protetiva imediata.

Outro erro é o oposto: levar à Vara da Infância qualquer desentendimento entre pais, sem elementos concretos de risco, sobrecarregando um juízo que deveria se concentrar em casos de real vulnerabilidade.

Por que essa distinção importa tanto

A definição da competência não é questão burocrática. Ela determina a velocidade e o tipo de resposta que a criança vai receber.

A Vara da Infância tem ferramentas e rotina voltadas para situações de risco: medidas protetivas mais ágeis, articulação com conselho tutelar, equipe técnica acostumada a casos de violência.

A Vara de Família, por sua vez, tem profundidade para tratar da relação entre os pais ao longo do tempo, algo que a Vara da Infância não foi desenhada para acompanhar.

O STJ, ao julgar o conflito de competência, está justamente tentando traçar esse limite: quando a situação é, essencialmente, proteção à criança, e quando é, essencialmente, conflito familiar.

O que fazer se você está nessa situação

Se você suspeita que seu filho está sendo alvo de alienação parental e percebe sinais de violência psicológica, risco ou urgência, não espere o processo de família seguir seu curso normal.

Reúna relatos, mensagens, laudos ou qualquer indício que demonstre o risco. Procure orientação com um advogado de família para avaliar se o caso pede, desde já, uma medida protetiva urgente.

Cada situação tem particularidades que só a análise do caso concreto revela. A definição de qual juízo é competente pode mudar o rumo e a velocidade da proteção da criança, e isso exige avaliação técnica cuidadosa.

Cada caso tem particularidades que podem mudar o resultado. Fale agora com o Dr. Marcos Duarte.

💬 Falar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre o tema

O que é alienação parental, segundo a lei brasileira?⌄

É a interferência na formação psicológica da criança para que ela rejeite um dos pais, prevista na Lei 12.318/2010, que estabelece medidas judiciais para coibir essa prática.

A Vara de Família perde a competência automaticamente quando há suspeita de violência?⌄

Não automaticamente. O deslocamento para a Vara da Infância depende da análise da natureza protetiva e urgente da demanda, conforme o caso concreto.

O ECA se aplica a casos de alienação parental?⌄

Pode se aplicar quando a alienação parental envolve indícios de violência ou risco à criança, situação em que a atuação protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente se torna relevante.

Quem decide se o caso vai para a Vara da Infância ou continua na Vara de Família?⌄

Essa definição cabe ao Poder Judiciário, podendo chegar a tribunais superiores como o STJ quando há conflito de competência entre os juízos.

O que devo fazer se perceber sinais de risco envolvendo meu filho em meio a um conflito de guarda?⌄

Procure orientação jurídica especializada o quanto antes para avaliar se a situação exige medida protetiva urgente e qual juízo é o adequado para o seu caso.

Dr. Marcos Duarte — Advogado especialista em Direito de Família. OAB/CE 15.358. Fundador e ex-presidente do IBDFAM-CE. Fortaleza, CE.

MD

Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.

⚖️

Precisa falar com uma vara, juizado ou magistrado do TJCE?

Telefone, WhatsApp, e-mail e o magistrado responsável de todas as unidades do Ceará, organizados por comarca.

Consultar contatos do TJCE →


Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

Publicar comentário

Você Pode Ter Perdido