Califórnia Proíbe Casamento Infantil a Partir de 2027
A Califórnia proibirá o casamento infantil sem exceções a partir de 2027?
Sim. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Califórnia proibirá o casamento de qualquer pessoa menor de 18 anos, sem exceções. A informação é da revista jurídica americana ABA Journal, que noticiou a sanção da lei pelo governador do estado em setembro. Até então, crianças de qualquer idade podiam se casar na Califórnia com autorização judicial e consentimento de ao menos um dos pais.
O que muda com a nova lei californiana

Segundo a ABA Journal, a legislação aprovada é bipartidária — recebeu apoio de parlamentares de diferentes partidos, algo raro em temas polêmicos nos Estados Unidos.
A regra anterior permitia que um juiz autorizasse o casamento infantil mesmo sem limite mínimo de idade, desde que um dos pais consentisse. Era brecha suficiente para casos de pressão familiar, segundo o que a reportagem chama de “votos abusivos”.
Com a mudança, a Califórnia encerra qualquer margem de exceção. Não haverá mais autorização judicial que supere a vedação. O casamento será simplesmente ilegal antes dos 18 anos, ponto final.
Por que isso importa fora dos Estados Unidos

Casamento infantil é reconhecido internacionalmente como fator de risco para abuso, evasão escolar e violência doméstica. A reforma californiana se soma a um movimento de outros estados americanos que já eliminaram exceções semelhantes nos últimos anos.
O caso chama atenção porque a Califórnia é um dos estados mais populosos do país e, até a nova lei, mantinha uma das brechas mais amplas do sistema americano para esse tipo de união.
Como funciona a capacidade matrimonial no Brasil

No Brasil, a lógica é outra desde 2019. O Código Civil, no artigo 1.517, já exigia 16 anos como idade núbil, com consentimento dos pais ou representantes legais.
Mas a Lei 13.811/2019 alterou o artigo 1.520 do Código Civil e eliminou a antiga exceção que permitia casamento abaixo dos 16 anos em caso de gravidez. Hoje, não existe mais nenhuma hipótese de casamento antes dos 16 anos no país, nem mesmo com autorização judicial.
Entre 16 e 18 anos, o casamento ainda é possível, mas depende de consentimento dos pais. Se houver divergência entre eles, ou recusa considerada injusta, a questão pode ser levada ao juiz, conforme prevê o artigo 1.519 do Código Civil.
Assim, o Brasil já eliminou o casamento infantil abaixo dos 16 anos, mas mantém a faixa de 16 a 18 anos como possível mediante autorização — diferente da proposta californiana, que veda qualquer casamento antes dos 18, sem exceção.
Erros comuns sobre o tema no Brasil
Encontro com frequência confusão sobre esse assunto em consultas de Direito de Família. Listo os equívocos mais recorrentes:
– Achar que ainda existe exceção por gravidez — não existe mais desde 2019;
– Confundir união estável com casamento civil, que têm regras de capacidade diferentes;
– Supor que a autorização judicial supre a ausência completa de consentimento parental na faixa de 16 a 18 anos, quando na verdade o juiz só decide em caso de divergência ou recusa injustificada;
– Ignorar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou casos envolvendo nulidade de casamento por vício de consentimento, o que reforça a proteção da vontade genuína do nubente.
O que a reforma americana não muda no Brasil
Reforço: a lei californiana vale para a Califórnia. Não tem efeito automático sobre casamentos realizados ou pretendidos no Brasil, ainda que envolvam brasileiros residentes nos Estados Unidos.
Quem vive fora do país e tem dúvida sobre validade de casamento, reconhecimento de união estrangeira ou conflito de leis no espaço — tema regulado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro — precisa de análise específica, porque cada situação envolve regras de direito internacional privado diferentes.
O que fazer diante de suspeita de casamento forçado
Se você conhece alguém, no Brasil, em situação de pressão familiar para casamento entre 16 e 18 anos, ou suspeita de casamento infantil irregular, o caminho não é tentar resolver sozinho.
O Ministério Público tem legitimidade para atuar em casos de interesse de menores, e o Conselho Tutelar é porta de entrada para situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.
Cada caso tem particularidades de prova, idade, consentimento e contexto familiar. Por isso, a análise concreta da situação exige acompanhamento de advogado especializado em Direito de Família, que vai orientar sobre as medidas cabíveis diante do caso específico.
Cada caso tem particularidades que podem mudar o resultado. Fale agora com o Dr. Marcos Duarte.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.
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