Justiça de São Paulo aplica medidas protetivas da Lei Maria da Penha em caso de violência contra idoso

medidas protetivas da Lei Maria da Penha em caso de violência contra idoso

Justiça de São Paulo aplica medidas protetivas da Lei Maria da Penha em caso de violência contra idoso

A 2ª Vara Criminal de Osasco, em São Paulo, reconheceu a possibilidade de aplicação analógica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha em situações de violência contra pessoas idosas. A decisão concedeu medida protetiva a um homem idoso contra sua esposa.

De acordo com os autos, a mulher, ciente da condição de saúde fragilizada do marido, deixou de lhe oferecer alimentação adequada. O idoso pediu ajuda ao filho, que o levou a uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA e, posteriormente, a um hospital, onde precisou ser internado.

Ao retornarem para casa, pai e filho perceberam a existência de transferências bancárias não autorizadas para a conta do filho da mulher.

O caso foi denunciado à polícia, e ambos foram acusados de crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa: submeter o idoso a condições degradantes e apropriação indevida de bens. Também foi solicitado o deferimento de medidas protetivas de urgência contra a mulher.

 

medidas protetivas da Lei Maria da Penha em caso de violência contra idoso

 

Na fundamentação, foi destacado que o artigo 313 do Código de Processo Penal permite a decretação de prisão preventiva em crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra grupos vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência. Tal previsão, segundo a decisão, autoriza a aplicação analógica das medidas protetivas da Lei Maria da Penha a esses casos.

A decisão também cita o artigo 43 do Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a adoção de medidas de proteção sempre que os direitos da pessoa idosa forem ameaçados ou violados.

A sentença proibiu a mulher e o filho dela de se aproximarem do idoso e de sua residência, fixando distância mínima de 100 metros, além de impedir qualquer tipo de contato, inclusive por meios digitais.

Processo 1025980-07.2025.8.26.0405

 

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Fonte: Ibdfam


Perguntas Frequentes

AspectoLei Maria da PenhaAplicação ao caso do idoso
Público originalmente protegidoMulheres em situação de violência domésticaEstendida por analogia a idoso vítima de negligência familiar
Tipo de medida aplicadaMedidas protetivas de urgênciaMesma medida protetiva concedida contra a esposa
Base legal complementarLei 11.340/2006Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)
Natureza da violênciaFísica, psicológica, patrimonial, moral ou sexualNegligência alimentar e apropriação indevida de bens
Órgão responsável pela decisãoVaras especializadas em violência doméstica2ª Vara Criminal de Osasco (SP)
É possível aplicar a Lei Maria da Penha para proteger idosos?

Sim, por analogia. A 2ª Vara Criminal de Osasco reconheceu que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a situações de violência contra pessoas idosas, mesmo que a lei tenha sido criada originalmente para proteger mulheres em contexto de violência doméstica.

Quais crimes foram atribuídos aos acusados no caso de Osasco?

A esposa e o filho dela foram denunciados por crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, incluindo submeter o idoso a condições degradantes, ao negar alimentação adequada, e apropriação indevida de bens, referente às transferências bancárias não autorizadas identificadas na conta do idoso.

Que tipo de medida protetiva foi concedida ao idoso?

Foi deferida medida protetiva de urgência contra a esposa, aplicada por analogia às regras da Lei Maria da Penha. Essas medidas costumam incluir afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação ou contato com a vítima, garantindo segurança imediata ao idoso.

Como a violência contra o idoso foi descoberta?

O próprio idoso, percebendo sua saúde debilitada pela falta de alimentação adequada, pediu ajuda ao filho. Ele foi levado a uma UPA e depois internado em hospital. Ao retornar para casa, pai e filho notaram transferências bancárias suspeitas, o que motivou a denúncia à polícia.

Quem pode denunciar casos de violência contra idosos?

Qualquer pessoa pode denunciar, incluindo familiares, vizinhos ou profissionais de saúde que identifiquem sinais de negligência, maus-tratos ou exploração financeira. A denúncia pode ser feita à polícia, ao Ministério Público ou por meio do Disque 100, garantindo a apuração e proteção da vítima.

MD

Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.

Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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