Câmara aprova projeto de lei que obriga companheiro agressor a ressarcir vítima de violência doméstica

Medidas Protetivas em Casos de Violência Doméstica

Câmara aprova projeto de lei que obriga companheiro agressor a ressarcir vítima de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que obriga o cônjuge ou companheiro agressor a ressarcir a mulher vítima de violência doméstica com a parte dele da divisão dos bens.

Trata-se do Projeto de Lei 5.906/2023, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que inclui no Código Civil a interpretação do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, segundo a qual “o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor”.

A Lei Maria da Penha já estabelece que o ressarcimento de mulher vítima de violência não poderá impactar o patrimônio dela ou de seus dependentes.

Já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votada pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial.

 

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Fonte: ibdfam


Perguntas Frequentes

AspectoSituação Atual (Lei Maria da Penha)Proposta do PL 5.906/2023
Proteção patrimonial da vítimaRessarcimento não pode afetar patrimônio da vítima ou dependentesReforça e detalha essa proteção no Código Civil
Origem do valor pagoNão especificado claramente no Código CivilSai exclusivamente da meação do agressor
Status legislativoLei em vigor desde 2006Aprovado na CCJ, aguarda Senado
O que é o Projeto de Lei 5.906/2023?

É uma proposta de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) que altera o Código Civil para obrigar o cônjuge ou companheiro agressor a ressarcir a mulher vítima de violência doméstica utilizando exclusivamente a sua parte da meação dos bens do casal.

De onde sairá o valor do ressarcimento à vítima?

Conforme o texto aprovado, o pagamento deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor, sem afetar a parte patrimonial pertencente à vítima na partilha de bens.

Essa regra já existe na Lei Maria da Penha?

Sim, a Lei Maria da Penha já prevê que o ressarcimento devido pela violência não pode impactar o patrimônio da vítima ou de seus dependentes. O novo projeto detalha e incorpora essa interpretação diretamente no Código Civil.

Em que fase de tramitação o projeto está?

O projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela CCJ da Câmara dos Deputados. Como tramita em caráter conclusivo, seguirá diretamente ao Senado, salvo se houver pedido para votação no Plenário da Câmara.

Quais são os próximos passos para o projeto virar lei?

Após a análise do Senado, caso seja aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial. Somente após esse trâmite completo a alteração passará a valer oficialmente no Código Civil.

MD

Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.

Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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