Violência Patrimonial na Lei Maria da Penha: O Que É

ed destaque fa17917599306571

Violência Patrimonial na Lei Maria da Penha: O Que É

Violência Patrimonial na Lei Maria da Penha: O Que Pode Ser Bloqueado

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) permite sim o bloqueio de bens, contas e valores para impedir que o agressor destrua, oculte ou transfira patrimônio da vítima, configurando o que a legislação chama de violência patrimonial doméstica. Na prática, isso significa que o juiz pode determinar o congelamento de contas bancárias conjuntas, impedir a venda de imóveis do casal, suspender a transferência de veículos e até proibir que o agressor cancele planos de saúde ou retire o nome da vítima de seguros. Já atendi mulheres que descobriram contas zeradas da noite para o dia, e a lei existe justamente para esses casos.

Trabalho com direito de família há anos e posso dizer que a violência patrimonial é, talvez, a modalidade menos compreendida pela sociedade. As pessoas associam a Lei Maria da Penha quase que exclusivamente à agressão física, mas o artigo 7º, inciso IV, da própria lei é claro ao incluir a violência patrimonial entre as formas de violência doméstica. E ela acontece com muito mais frequência do que se imagina.

O Que Caracteriza a Violência Patrimonial

Interna 1

A violência patrimonial, segundo a definição legal, é “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

Na minha experiência de atendimento, os casos mais comuns envolvem:

– Esconder ou destruir documentos pessoais da vítima (RG, CPF, certidões)
– Vender bens do casal sem consentimento
– Zerar contas bancárias conjuntas
– Cortar o acesso a cartões de crédito ou débito
– Deixar de pagar pensão alimentícia como forma de controle
– Destruir instrumentos de trabalho da vítima, como notebook ou ferramentas profissionais
– Recusar-se a entregar documentos necessários para a vítima trabalhar ou estudar

Atendi uma cliente cujo marido, ao perceber que ela pretendia pedir o divórcio, vendeu o carro que estava no nome dele mas que era usado exclusivamente por ela para trabalhar. Sem transporte, ela quase perdeu o emprego. Esse é um exemplo clássico de violência patrimonial que muitas vezes passa despercebido até por profissionais do direito menos atentos ao tema.

Quais Medidas Protetivas Patrimoniais Existem

Interna 2

O artigo 24 da Lei Maria da Penha traz um rol de medidas protetivas de natureza patrimonial que o juiz pode determinar. Não é uma lista taxativa, o que significa que o magistrado tem liberdade para adaptar a proteção às necessidades específicas de cada caso.

As principais medidas incluem a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, a proibição temporária de celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, a suspensão de procurações conferidas pela ofendida ao agressor e a prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica contra a ofendida.

Já vi situações em que o agressor tinha procuração para movimentar contas da vítima e usava isso para esvaziar as economias dela. A suspensão dessa procuração, nesses casos, é medida urgente e costuma ser deferida rapidamente pelo juiz.

Tipo de Bem/ContaMedida CabívelBase Legal
Contas bancárias conjuntasBloqueio judicial para impedir movimentação unilateralArt. 24, Lei 11.340/2006
Imóveis do casalProibição de venda, locação ou oneraçãoArt. 24, I, Lei 11.340/2006
VeículosRestrição judicial de transferênciaArt. 24, I, Lei 11.340/2006
ProcuraçõesSuspensão imediata de poderes conferidosArt. 24, III, Lei 11.340/2006
Documentos pessoaisOrdem de restituição imediataArt. 24, II, Lei 11.340/2006
Instrumentos de trabalhoRestituição e indenização por danosArt. 7º, IV, Lei 11.340/2006

Como Pedir o Bloqueio de Bens na Prática

Interna 3

O caminho processual costuma começar com um boletim de ocorrência relatando os fatos, seguido de um pedido de medidas protetivas de urgência na Vara de Violência Doméstica ou, na ausência dela, na Vara Criminal ou de Família da comarca. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento de que as medidas protetivas patrimoniais têm natureza cível, podendo ser requeridas independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal em curso, conforme decidido no julgamento do REsp 1.419.421/GO.

Isso significa, na prática, que a vítima não precisa esperar um processo criminal para conseguir proteção aos seus bens. O pedido pode ser feito diretamente pela advogada ou advogado, ou mesmo pela própria vítima junto à Defensoria Pública, de forma apartada.

Costumo orientar minhas clientes a reunir o máximo de provas possível antes de formalizar o pedido: extratos bancários, mensagens de texto, prints de conversas, testemunhas que presenciaram a subtração ou destruição de bens. Quanto mais documentada estiver a situação, mais rápida tende a ser a concessão da medida pelo juiz, já que o artigo 19 da lei permite que essas decisões sejam tomadas em caráter de urgência, inclusive sem a oitiva prévia do agressor quando as circunstâncias assim exigirem.

Erros Comuns Que Prejudicam o Pedido

Um erro frequente que observo é a vítima esperar demais para buscar ajuda jurídica, muitas vezes por medo ou por não reconhecer a situação como violência patrimonial propriamente dita. Quanto mais tempo passa, maior a chance de o agressor conseguir dilapidar o patrimônio antes que a medida protetiva seja concedida.

Outro equívoco comum é não reunir provas documentais da violência patrimonial. Comentários verbais sem registro, ameaças feitas pessoalmente sem testemunhas, tudo isso dificulta a comprovação. Sempre oriento a guardar prints, gravar conversas quando legalmente permitido e manter cópias de documentos financeiros.

Também vejo vítimas confundirem violência patrimonial com simples desentendimento sobre partilha de bens em processo de divórcio. A distinção é importante: a violência patrimonial pressupõe conduta abusiva, de controle ou retaliação, não uma mera divergência sobre como dividir o patrimônio do casal segundo as regras do Código Civil, especialmente o artigo 1.658 e seguintes, que tratam do regime de bens.

Por fim, há quem acredite que precisa primeiro formalizar o divórcio para só então pedir proteção patrimonial. Isso não é verdade. As medidas protetivas podem ser requeridas mesmo durante o casamento ou união estável, como forma preventiva, independentemente de qualquer ação de divórcio ou dissolução já estar em curso.

Dicas Práticas Para Quem Está Passando Por Isso

Se você identifica na sua relação qualquer sinal de controle financeiro abusivo, o primeiro passo é buscar orientação jurídica o quanto antes. Não é preciso esperar que o patrimônio já tenha sido destruído ou ocultado para agir.

Procure manter cópias digitais de documentos importantes em local seguro, fora do alcance do agressor. Isso inclui RG, CPF, certidões, contratos de trabalho e extratos bancários. Ter esses documentos organizados facilita tanto o pedido de medidas protetivas quanto eventual processo de divórcio.

Converse com uma advogada ou advogado de confiança sobre a possibilidade de separação de contas conjuntas assim que identificar risco de violência patrimonial. Em muitos casos, a simples abertura de uma conta individual já reduz significativamente a vulnerabilidade financeira.

Busque também a Defensoria Pública caso não tenha condições de arcar com honorários advocatícios. O atendimento é gratuito e, em muitas comarcas, existem núcleos especializados em violência doméstica que agilizam o processo de concessão das medidas protetivas.

Conclusão

A violência patrimonial é uma realidade que atinge muitas mulheres de forma silenciosa, muitas vezes confundida com simples desentendimento conjugal sobre finanças. A Lei Maria da Penha oferece instrumentos concretos para proteger o patrimônio da vítima, desde o bloqueio de contas até a restituição de bens subtraídos, e esses direitos podem ser exercidos independentemente de processo criminal.

Se você reconhece nessa descrição a sua própria situação ou a de alguém próximo, procure orientação jurídica especializada o quanto antes. Quanto mais cedo a proteção patrimonial for buscada, maiores as chances de preservar o patrimônio e garantir segurança financeira para reconstruir a vida com autonomia.

Cada caso tem particularidades que podem mudar o resultado. Fale agora com o Dr. Marcos Duarte.

💬 Falar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre o tema

A violência patrimonial precisa ser acompanhada de agressão física para configurar crime?⌄

Não. A violência patrimonial é modalidade autônoma prevista no artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha e pode ser reconhecida independentemente de agressão física, bastando a conduta de subtração, retenção ou destruição de bens, valores ou documentos da vítima.

É possível bloquear a conta bancária do agressor mesmo sem processo criminal em andamento?⌄

Sim. O STJ já decidiu que as medidas protetivas de natureza patrimonial têm caráter cível e podem ser requeridas de forma autônoma, independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal.

Quanto tempo demora para o juiz conceder o bloqueio de bens?⌄

As medidas protetivas de urgência costumam ser analisadas em até 48 horas, conforme previsto no artigo 18 da Lei 11.340/2006, podendo ser concedidas inclusive sem a oitiva prévia do agressor em situações de risco.

A medida protetiva patrimonial também vale para namoro ou apenas casamento?⌄

Vale também para relações de namoro, união estável e qualquer vínculo afetivo, já que a Lei Maria da Penha protege contra violência doméstica e familiar, abrangendo relações íntimas de afeto independentemente de coabitação.

Posso pedir indenização pelos bens destruídos ou ocultados pelo agressor?⌄

Sim. Além da restituição dos bens, a vítima pode pleitear indenização por perdas e danos materiais, inclusive com possibilidade de caução provisória determinada pelo juiz conforme o artigo 24 da lei.

Dr. Marcos Duarte — Advogado especialista em Direito de Família. OAB/CE 15.358. Fundador e ex-presidente do IBDFAM-CE. Fortaleza, CE.

MD

Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.

⚖️

Precisa falar com uma vara, juizado ou magistrado do TJCE?

Telefone, WhatsApp, e-mail e o magistrado responsável de todas as unidades do Ceará, organizados por comarca.

Consultar contatos do TJCE →


Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

Publicar comentário

Você Pode Ter Perdido