Reforma do Código Civil: impactos na herança
Como as mudanças no Código Civil podem afetar herança e planejamento sucessório?
As propostas em debate envolvem herança digital, reprodução assistida após a morte, inventários extrajudiciais e novas formas de organizar o patrimônio antes do falecimento. Nada disso está em vigor ainda. São temas em discussão, e por isso quem pensa em planejamento sucessório precisa trabalhar com as regras que valem hoje, sem apostar em mudanças que ainda não existem no papel.
O que a OAB colocou em pauta

O Conselho Federal da OAB promoveu o Circuito Nacional de Direito Sucessório, evento que reuniu advogados para discutir os rumos do Direito das Sucessões no Brasil.
Entre os temas tratados estão a herança digital — o que fazer com contas, fotos, criptomoedas e perfis de redes sociais de quem morre —, a herança genética e a reprodução assistida pós-morte, além dos inventários extrajudiciais e dos desafios que a advocacia sucessória enfrenta diante dessas transformações.
São questões que o Código Civil de 2002 simplesmente não previu, porque não existiam quando a lei foi escrita.
Por que isso importa para quem organiza a sucessão agora

Famílias têm me procurado perguntando se devem esperar a reforma para fazer testamento ou doação em vida. A resposta é não.
O debate promovido pela OAB mostra uma tendência: o Direito está tentando alcançar a realidade digital e biológica que já existe. Mas tendência não é lei.
Enquanto o Congresso não aprova qualquer alteração no Código Civil, um patrimônio formado por bens digitais, por exemplo, segue sem regulamentação específica e clara. Isso cria insegurança para herdeiros que não sabem como acessar contas bancárias online, carteiras de criptoativos ou até álbuns de fotos guardados na nuvem.
Herança digital: um vazio que já causa problemas

Imagine uma pessoa que acumulou economias em bitcoin, mantinha um blog monetizado e guardava documentos importantes só em nuvem.
Se ela morre sem deixar senha, sem testamento e sem orientação, os herdeiros podem levar meses — às vezes anos — tentando provar que aquele patrimônio existe e a quem pertence.
O tema da herança digital foi um dos discutidos no Circuito Nacional de Direito Sucessório da OAB justamente porque a prática já mostrou essa lacuna. A solução, hoje, não depende de lei nova. Depende de planejamento: inventariar os próprios ativos digitais em vida e deixar instruções claras, de preferência em testamento.
Reprodução assistida pós-morte: filiação e direito sucessório em tensão
Leia também
Outro ponto discutido no evento foi a reprodução assistida após a morte, situação em que um filho pode nascer anos depois do falecimento do pai ou da mãe, usando material genético preservado.
Essa criança teria direito à herança? O Código Civil atual trata a filiação e a sucessão pensando em quem já está vivo ou concebido no momento da abertura da sucessão. Casos de concepção posterior ao óbito ainda geram discussão doutrinária e disputas judiciais, exatamente por falta de regra expressa e uniforme.
Quem recorre a técnicas de reprodução assistida e pretende preservar material genético deve buscar orientação jurídica específica, porque as consequências sucessórias desse ato ainda dependem muito da interpretação de cada caso.
Inventários extrajudiciais: o que já funciona bem
Nem tudo é incerteza. Os inventários extrajudiciais, feitos em cartório quando há consenso entre os herdeiros maiores e capazes e não há testamento, já são uma realidade consolidada, prevista no artigo 610 do Código de Processo Civil.
Esse instrumento, inclusive, foi tema do evento da OAB como parte dos desafios atuais da advocacia sucessória — não porque esteja em discussão para ser extinto, mas porque a procura por esse caminho mais rápido e menos custoso só cresce.
Erros comuns de quem adia o planejamento sucessório
Vejo com frequência famílias cometendo os mesmos deslizes:
– Esperar a reforma do Código Civil “ficar pronta” para fazer testamento, quando a legislação atual já permite organizar boa parte da sucessão.
– Não deixar nenhuma informação sobre senhas, contas digitais ou criptoativos, criando um buraco que os herdeiros só descobrem depois da morte.
– Confundir planejamento sucessório com algo só para quem tem muito dinheiro, quando na verdade qualquer patrimônio se beneficia de organização prévia.
– Ignorar instrumentos já existentes, como doação com reserva de usufruto ou testamento, por achar que “é cedo” para pensar nisso.
O que fazer agora, com a lei que está em vigor
Se você acompanha o debate sobre a reforma do Código Civil e ficou em dúvida sobre como proceder, o caminho é simples: planeje com base no que existe hoje.
Isso inclui organizar um inventário pessoal de bens digitais, considerar instrumentos como testamento e doação em vida, e revisar esse planejamento periodicamente — inclusive quando novas regras forem, de fato, aprovadas.
Cada família tem uma composição patrimonial e uma dinâmica diferente. Por isso, a análise do seu caso concreto exige a avaliação de um advogado especializado em Direito das Sucessões, que vai indicar quais instrumentos fazem sentido para a sua situação específica dentro da legislação vigente.
Cada caso tem particularidades que podem mudar o resultado. Fale agora com o Dr. Marcos Duarte.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.
Precisa falar com uma vara, juizado ou magistrado do TJCE?
Telefone, WhatsApp, e-mail e o magistrado responsável de todas as unidades do Ceará, organizados por comarca.





Publicar comentário