TJSP: Competência de Divórcio Não Implica Alimentos; Foro do Menor Prevalece

Competência de Divórcio

TJSP: Competência de Divórcio Não Implica Alimentos; Foro do Menor Prevalece

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reiterou um princípio fundamental do Direito de Família, estabelecendo que a competência para julgar uma ação de divórcio não se estende automaticamente à demanda por pensão alimentícia quando há filhos menores envolvidos.

O entendimento reforça a proteção ao melhor interesse da criança e do adolescente, determinando que a ação de alimentos deve tramitar no foro do domicílio do alimentando.

A decisão do TJSP surge em um cenário de alta litigiosidade no Brasil, onde mais de 100 mil processos de pensão alimentícia estavam em trâmite em dez estados brasileiros em 2019, segundo levantamento do jornal Globo com dados do CNJ e IBGE de 2016-2017.

Autonomia das Ações: Divórcio e Alimentos

A controvérsia analisada pelo TJSP envolveu um recurso do Ministério Público. O órgão questionou a decisão inicial que, ao reconhecer a competência para o divórcio no foro do último domicílio do casal, estendeu-a automaticamente à pensão alimentícia dos filhos.

O caso teve início com um conflito de competência em primeira instância, entre os juízos da 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho (SP).

O Tribunal, contudo, acolheu o recurso, reafirmando que o foro competente para as ações de alimentos é o do domicílio ou residência de quem recebe os alimentos, ou seja, do filho.

Essa regra, prevista no artigo 53, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), visa facilitar o acesso do alimentando à justiça e a fiscalização do cumprimento da obrigação alimentar. Segundo especialistas, a interpretação das normas de competência em casos de alimentos deve ser sempre a mais favorável ao alimentando, dada a natureza essencial das prestações.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a competência para a ação de alimentos é relativa e oferece ao alimentando diversas opções de foro para ajuizar a demanda, incluindo o seu próprio domicílio.

Exemplo Prático: O Caso de Ana e João

Para ilustrar como essa regra funciona na prática, imagine um cenário hipotético: Ana e João viveram casados em Campinas (SP) e tiveram um filho, Pedro. Após a separação, Ana se muda com o filho para Belo Horizonte (MG), a fim de ficar mais perto de sua rede de apoio familiar.

João permanece em Campinas e decide iniciar o processo de divórcio, tentando incluir no mesmo processo a definição da pensão alimentícia de Pedro.

Nesta situação, o juiz de Campinas será competente para julgar o divórcio do casal. Contudo, a ação para fixar os alimentos de Pedro deverá ser proposta em Belo Horizonte, que é onde o menor agora reside.

A advogada especialista em Direito de Família, Dra. L. M., esclarece: “Essa separação de foros é uma proteção vital. Forçar Ana a litigar sobre as necessidades do filho a centenas de quilômetros de distância criaria uma barreira ao acesso à justiça. A lei garante que a discussão ocorra onde a criança vive, facilitando a comprovação de suas despesas e garantindo que seus interesses sejam a prioridade máxima.

 

Competência de Divórcio

Relato de Caso Real: A Experiência de Carla

Para além do exemplo hipotético, a aplicação dessa regra tem um impacto direto e tangível na vida das famílias. Atendemos em nosso escritório o caso de Carla (nome fictício para preservar a identidade), que após o término de seu casamento em São Paulo, retornou com sua filha de cinco anos para sua cidade natal, Salvador (BA). O ex-cônjuge permaneceu em São Paulo e, ao ingressar com a ação de divórcio, tentou fixar a pensão da filha no mesmo processo, no foro paulista.

Carla compartilhou conosco a angústia que sentiu: “Fiquei desesperada. Eu não teria condições financeiras nem emocionais para viajar a São Paulo para cada audiência, para provar os gastos da minha filha aqui em Salvador. Parecia que a lei estava me punindo por tentar recomeçar perto da minha família.”

Nossa atuação se concentrou em defender a aplicação correta da lei. Argumentamos, com sucesso, que a competência para a ação de alimentos era em Salvador, domicílio da menor. A decisão favorável não foi apenas uma vitória processual; foi a garantia de que a criança teria suas necessidades avaliadas em seu contexto real.

Quando o juiz decidiu que o processo da pensão seria aqui, senti um alívio imenso. Significou que a justiça estava realmente olhando para o bem-estar da minha filha em primeiro lugar“, conclui Carla. Este caso real demonstra como a distinção de competência é uma ferramenta essencial de proteção aos mais vulneráveis.

Implicações para o Processo de Divórcio

Embora as ações de divórcio e pensão alimentícia frequentemente caminhem juntas, a legislação processual civil as trata com regras de competência distintas. Para o divórcio, a competência territorial geralmente se pauta pelo domicílio do réu.

No entanto, quando há filhos menores ou incapazes, o CPC (art. 53, I) prevê que a ação seja proposta no foro do domicílio do guardião do menor, priorizando a proteção dos interesses da criança.

Uma novidade relevante foi a modificação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto de 2024. Essa alteração permite que divórcios com filhos menores ou incapazes possam ser feitos em cartório (extrajudicialmente), desde que a guarda, visitação e pensão já tenham sido previamente acordadas e definidas judicialmente.

O Panorama do Divórcio e da Pensão Alimentícia no Brasil

As estatísticas mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram a crescente complexidade das questões familiares. Em 2023, o Brasil registrou 440.827 divórcios, evidenciando que quase metade dos casamentos se dissolve no país. É notável que 47,8% desses divórcios ocorrem em menos de dez anos de união.

A pensão alimentícia para ex-cônjuges também tem evoluído na jurisprudência brasileira. Atualmente, o entendimento do STJ é que a pensão entre ex-cônjuges deve ser temporária, com foco no princípio da solidariedade pós-casamento e na autonomia pessoal, salvo em situações excepcionais de comprovada necessidade e impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 48/23) busca, inclusive, garantir uma compensação financeira por eventual queda do padrão de vida, distinguindo-a da pensão de subsistência.

Para o Dr. Marcos Duarte, especialista em Direito de Família, “as mulheres têm sido as maiores solicitantes de divórcio no país, representando a maioria dos mais de 420 mil divórcios registrados em 2022. Esse dado não é apenas um número, mas um reflexo claro do empoderamento feminino e da busca ativa por qualidade de vida e felicidade pessoal, mesmo que isso signifique encerrar um ciclo matrimonial.”

A Importância da Orientação Jurídica Especializada

Diante da complexidade e das nuances das ações de divórcio e pensão alimentícia, a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é indispensável. Esse profissional pode auxiliar na escolha do foro adequado, na defesa dos interesses de todas as partes, especialmente os dos menores, e na compreensão das recentes modificações legislativas e jurisprudenciais que moldam o cenário jurídico familiar brasileiro.

 

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  • Processo 2327583-76.2025.8.26.0000

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Por: Marcos Duarte

Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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