Herança do Cônjuge no Novo Código Civil: Mudanças
Como pode ficar a herança do cônjuge no novo Código Civil?
A resposta depende do texto final que for aprovado pelo Congresso. O projeto de reforma do Código Civil discute alterações na forma como cônjuge, companheiro e descendentes concorrem na herança, e já existe debate sobre uma solução alternativa para esse modelo de concorrência sucessória. Por isso, testamentos e planejamentos patrimoniais em andamento devem considerar tanto o direito vigente quanto os possíveis cenários de mudança.
Quem está organizando a sucessão da família sente esse tipo de notícia na pele. Afinal, a herança do cônjuge é um dos pontos mais sensíveis do Direito de Família, porque mexe direto com a vida de quem fica.
O que está em discussão no projeto de reforma

O Consultor Jurídico publicou, em setembro de 2026, um artigo que debate uma proposta alternativa para a sucessão do cônjuge e do companheiro dentro do projeto de reforma do Código Civil.
A ideia central do debate é repensar como funciona a concorrência sucessória — ou seja, a disputa de posição entre o cônjuge sobrevivente e os filhos do falecido na hora de partilhar os bens.
Esse tema não é novo. Desde que o Código Civil de 2002 entrou em vigor, juristas apontam dificuldades práticas no artigo 1.829, que trata da ordem de vocação hereditária e da posição do cônjuge como herdeiro necessário.
A proposta discutida busca justamente simplificar ou reorganizar essa lógica, ainda que o texto final dependa da tramitação legislativa.
Por que isso afeta quem já tem testamento pronto

Um exemplo comum no escritório: casal em segundo casamento, com filhos de relacionamentos anteriores, que já fez testamento pensando no regime atual de concorrência.
Se a regra mudar, a distribuição pensada hoje pode não refletir mais a intenção original de quem testou.
Outro caso frequente é o de companheiros em união estável, cuja posição sucessória já gerou divergência grande no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos últimos anos, inclusive quanto à equiparação ou não ao cônjuge casado.
Enquanto o projeto não vira lei, o planejamento precisa ser feito com os olhos no presente — mas com um parágrafo de reserva, por assim dizer, para o que pode vir.
O erro mais comum: achar que já mudou

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Muita gente lê manchete sobre reforma do Código Civil e já presume que a regra nova está valendo. Não está.
Enquanto o projeto tramita, vale o Código Civil em vigor, com o artigo 1.829 regendo a ordem de vocação hereditária e os artigos 1.845 e seguintes tratando dos herdeiros necessários.
Isso significa que testamento feito hoje deve respeitar a legítima — a parte da herança que não pode ser disposta livremente, reservada por lei aos herdeiros necessários.
Outro erro comum é achar que basta fazer um testamento e esquecer do assunto. Planejamento sucessório não é ato único: é processo que pede revisão periódica, principalmente quando há mudança na família ou no patrimônio — e, agora, também quando há sinalização de reforma legislativa relevante em curso.
O que considerar enquanto o projeto tramita
Primeiro ponto: a concorrência sucessória entre cônjuge e descendentes ainda segue as regras do Código Civil atual. Nenhuma mudança está em vigor.
Segundo ponto: discussões legislativas levam tempo. Entre a proposta debatida e uma eventual lei sancionada, pode haver anos de tramitação, emendas e ajustes de redação.
Terceiro ponto: mesmo que a reforma avance, normas sucessórias costumam ter regras de transição, o que significa que testamentos já registrados em cartório não ficam automaticamente inválidos.
Quarto ponto: o planejamento sucessório bem feito hoje normalmente é estruturado para suportar ajustes pontuais, sem precisar ser refeito do zero sempre que a legislação se move.
O que fazer se você tem patrimônio a planejar agora
Quem está diante dessa situação — seja para fazer um primeiro testamento, seja para revisar um planejamento já existente — não deve tomar decisão baseada apenas em notícia sobre projeto de lei.
O caminho é avaliar o patrimônio, a composição familiar e os objetivos de cada um com apoio de advogado, de forma que o instrumento sucessório converse com a lei vigente e, ao mesmo tempo, deixe espaço para ajuste caso o cenário legislativo se confirme.
A análise do caso concreto — tipo de bens, existência de união estável, filhos de relacionamentos diferentes, atividade empresarial na família — exige orientação jurídica individualizada, porque cada família tem uma equação sucessória diferente.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.
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