Pai Pode Autorizar Sozinho Filho em Publicidade?
Pai Pode Registrar Filho em Publicidade Sem Autorização da Mãe? Entenda os Limites
Não, a exploração comercial da imagem do filho exige consentimento de ambos os genitores, pois envolve o exercício do poder familiar compartilhado. Quando um pai ou mãe assina sozinho um contrato publicitário autorizando o uso da imagem da criança, ele está tomando uma decisão que, por lei, pertence aos dois. Essa autorização unilateral pode ser contestada judicialmente pelo outro genitor, e os efeitos vão desde a suspensão da campanha até indenização por danos morais à criança e ao pai ou mãe que não foi consultado.
Trabalho há anos com famílias que se separam e continuam tendo que decidir junto sobre a vida dos filhos, mesmo morando em casas diferentes. E um dos pontos que mais gera conflito, sobretudo quando a criança começa a ter alguma visibilidade (seja porque é bonitinha nas redes sociais, seja porque um dos pais trabalha com publicidade ou tem contatos no meio), é justamente esse: quem pode autorizar o uso comercial da imagem do filho?
O que diz a lei sobre poder familiar e decisões conjuntas

O artigo 1.634 do Código Civil estabelece que compete a ambos os pais, em igualdade de condições, o exercício do poder familiar. Isso significa dirigir a criação e educação dos filhos, mas também decidir sobre questões que afetam sua imagem, seu tempo, sua exposição pública. A separação dos pais não extingue esse poder familiar — ela só muda o arranjo de convivência. Ou seja: pai e mãe divorciados continuam tendo os mesmos direitos e deveres em relação às decisões importantes da vida do filho.
Contrato publicitário envolvendo menor não é uma decisão trivial do dia a dia, como escolher a roupa que a criança vai usar na escola. É um ato que gera efeitos jurídicos, financeiros e de exposição pública duradoura. Por isso, a jurisprudência e a doutrina tratam esse tipo de autorização como ato que exige anuência conjunta, similar ao que ocorre com viagens ao exterior ou mudança de escola.
Já atuei em um caso de uma mãe que descobriu, através de uma propaganda que passou na TV, que o pai havia autorizado o filho de 6 anos a participar de uma campanha de uma rede de fast-food sem consultá-la. O contrato previa, inclusive, uso de imagem por dois anos em diversas mídias. Entramos com ação pedindo a suspensão imediata da veiculação e indenização, e o Judiciário reconheceu que a autorização unilateral era inválida, determinando a retirada da peça publicitária do ar.
Quando a autorização unilateral pode ser aceita

Existem situações excepcionais em que um dos pais pode agir sozinho, mas elas são bem delimitadas. Se o outro genitor estiver destituído do poder familiar, desaparecido, ou se houver decisão judicial específica atribuindo a guarda unilateral com poderes decisórios exclusivos sobre esse tipo de ato, a autorização de um só pode ser suficiente.
Também pode acontecer de os pais terem formalizado, em acordo de guarda compartilhada ou em sentença de divórcio, uma cláusula específica definindo que um deles tem autonomia para decisões relacionadas a atividades artísticas ou publicitárias da criança. Isso é incomum, mas já vi acontecer quando um dos genitores trabalha no meio artístico e o outro, de comum acordo, delega essa atribuição por reconhecer maior expertise.
Fora essas exceções, a regra geral prevalece: os dois precisam assinar, os dois precisam concordar, e o contrato deve, idealmente, conter a assinatura de ambos os representantes legais da criança.
O papel do Estatuto da Criança e do Adolescente

O ECA (Lei 8.069/1990), em seus artigos voltados à proteção da imagem e da integridade psicológica do menor, reforça que toda decisão envolvendo a criança deve observar o princípio do melhor interesse do menor. Isso não é apenas uma frase bonita de petição — é critério interpretativo usado pelos tribunais para avaliar se aquela exposição comercial traz riscos à criança, se é compatível com sua idade, se não a submete a situações constrangedoras ou prejudiciais ao desenvolvimento.
O STJ já se manifestou em diversos julgados reforçando que a imagem do menor é direito da personalidade que merece proteção reforçada, e que o consentimento dos representantes legais não pode ser tratado como mera formalidade contratual — ele precisa refletir decisão refletida e conjunta, voltada à proteção do melhor interesse da criança, conforme também previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
Tabela comparativa: situações de autorização para publicidade infantil
| Situação | Autorização Unilateral Válida? | Base Legal |
|---|---|---|
| Pais casados ou em união estável | Não | Art. 1.634, CC |
| Pais divorciados, guarda compartilhada | Não | Art. 1.634, CC + ECA |
| Guarda unilateral sem cláusula específica | Geralmente não | Entendimento majoritário STJ |
| Destituição do poder familiar do outro genitor | Sim | Decisão judicial específica |
| Acordo prévio com cláusula de autonomia | Sim, conforme pactuado | Autonomia da vontade, art. 1.583, CC |
Erros comuns que vejo na prática
Um erro recorrente é achar que, por ter a guarda física da criança no dia a dia, o genitor guardião pode decidir sozinho sobre qualquer assunto. Guarda física não se confunde com exclusividade no poder familiar. Outro erro é a empresa contratante assumir que a assinatura de um responsável legal, sem verificar o estado civil ou a existência de outro genitor vivo e com poder familiar íntegro, é suficiente. Isso expõe a própria empresa a riscos contratuais e reputacionais sérios.
Também vejo pais que acreditam que, por ser uma oportunidade boa (cachê alto, visibilidade, networking), vale a pena “resolver depois” com o outro genitor. Essa pressa quase sempre termina em processo judicial, retirada da peça publicitária e desgaste desnecessário para a criança, que acaba no meio do conflito.
Dicas práticas para evitar problemas
Se você é genitor e recebeu uma proposta publicitária para seu filho, converse antes com o outro pai ou mãe e formalize o consentimento por escrito, mesmo que a relação entre vocês seja amigável. Se for representante de agência ou marca, exija a assinatura de ambos os responsáveis legais no contrato, e não apenas de quem levou a criança até a reunião. Em casos de dúvida sobre guarda ou poder familiar, um parecer jurídico rápido evita dor de cabeça (e processo) depois.
Conclusão
A decisão de expor comercialmente a imagem de um filho não é trivial e não cabe a um só dos pais, salvo situações excepcionais e bem delimitadas juridicamente. Se você está enfrentando essa situação, seja como genitor que não foi consultado, seja como empresa querendo se resguardar, buscar orientação jurídica especializada antes de assinar ou contestar qualquer contrato é o caminho mais seguro. Entre em contato com um advogado de família para analisar seu caso específico e evitar prejuízos maiores.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.
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