Casal Que Mora Junto Mas Não É Casado: Direitos
Casal Que Mora Junto Mas Não é Casado: Direitos Completos na Prática
O casal em união estável tem direitos de meação, herança, pensão e inclusão em plano de saúde, equiparados ao casamento, desde que comprovada a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo claro de constituir família. Não existe um “casamento de segunda categoria” perante a lei brasileira. A partir do momento em que dois adultos passam a viver juntos nessas condições, nasce entre eles um feixe de direitos e deveres muito parecido com o do casamento civil, mesmo sem papel passado em cartório. Atendo pessoas há anos que descobrem isso tarde demais, geralmente no meio de uma briga de herança ou de uma separação conturbada.
O Que a Lei Diz Sobre União Estável

O artigo 1.723 do Código Civil define união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Repare que não existe exigência de tempo mínimo de convivência nem de registro em cartório para que ela exista. A escritura pública de união estável é recomendável, mas meramente declaratória — ela não cria o vínculo, apenas facilita a prova dele.
Já atendi casos de pessoas que moravam juntas há oito meses, mas já tinham conta conjunta, haviam comprado um carro em nome dos dois e apresentavam-se como marido e mulher para a família. Isso já configura união estável aos olhos da Justiça, independentemente do tempo curto.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 878.694, equiparou de forma definitiva os direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros, aplicando a mesma regra do artigo 1.829 do Código Civil para ambos os casos. Antes dessa decisão havia uma diferença relevante — e injusta, na minha avaliação — entre quem era casado e quem vivia em união estável no momento da herança.
Direitos Patrimoniais: Meação e Partilha de Bens

Quando não existe contrato de convivência registrado, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Isso significa que tudo o que foi adquirido durante a convivência, de forma onerosa, entra na meação em caso de separação ou morte.
Um erro comum que vejo é o casal achar que, por não ter casado, cada um fica apenas com o que está no seu próprio nome. Não é assim. Se o imóvel foi comprado durante a união estável, mesmo registrado só no nome de um dos dois, o outro tem direito a 50% dele, salvo prova de que o bem foi adquirido com recursos exclusivos e anteriores à união, ou recebido por doação ou herança.
Trabalhei num caso em que o companheiro havia registrado um apartamento apenas em seu nome, achando que assim protegia o bem. Na separação, a companheira teve reconhecido o direito à meação, porque o imóvel foi financiado e pago com recursos do casal durante os cinco anos de convivência comprovada por fotos, testemunhas e declaração de imposto de renda conjunta.
Direito a Herança: Como Funciona na Prática

Esse é o ponto que mais gera dúvida e também mais litígio nos escritórios de Direito de Família. Desde a decisão do STF em 2017, o companheiro sobrevivente concorre à herança nas mesmas condições do cônjuge, participando da sucessão junto com descendentes e ascendentes, conforme a ordem de vocação hereditária do artigo 1.829.
Na prática, isso significa que se o falecido tinha filhos, o companheiro concorre com eles na parte dos bens particulares (os que não entram na meação). Se não havia descendentes nem ascendentes vivos, o companheiro herda a totalidade da herança, exatamente como aconteceria com um cônjuge.
O detalhe que costuma pegar as famílias de surpresa é a necessidade de comprovar a união estável judicialmente quando ela não foi formalizada em vida. Isso costuma gerar inventários mais longos e, muitas vezes, disputas entre o companheiro e os parentes do falecido, principalmente quando a família não reconhecia ou não aceitava o relacionamento.
Pensão por Morte e Benefícios Previdenciários
O companheiro sobrevivente tem direito à pensão por morte do INSS nas mesmas condições do cônjuge, desde a comprovação do vínculo. O INSS costuma exigir provas como certidão de nascimento de filhos em comum, conta bancária conjunta, comprovante de endereço idêntico, declaração de imposto de renda com dependente, ou mesmo depoimento de testemunhas em processo judicial de reconhecimento de união estável.
Já vi pedidos de pensão por morte negados administrativamente por falta de provas documentais, mesmo quando a relação era real e duradoura. Nesses casos, a via judicial costuma reverter a negativa, mas o processo demora e deixa a família em situação financeira delicada justamente no momento de luto.
Inclusão em Plano de Saúde e Dependência
A inclusão do companheiro como dependente em plano de saúde empresarial ou familiar segue, em regra, as mesmas normas aplicadas a cônjuges. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não distingue casamento de união estável para fins de dependência em planos de saúde, desde que a operadora preveja essa possibilidade no contrato — o que é bastante comum hoje em dia.
O problema que encontro com frequência é operacional: alguns RHs de empresas ainda pedem certidão de casamento como único documento aceito, ignorando a validade da declaração de união estável ou da escritura pública. Quando isso acontece, cabe reclamação à ANS ou, em último caso, ação judicial para garantir o direito.
| Direito | Casamento Civil | União Estável |
|---|---|---|
| Meação de bens | Sim, conforme regime adotado | Sim, comunhão parcial salvo contrato |
| Herança | Concorre conforme art. 1.829 | Concorre igualmente (STF, RE 878.694) |
| Pensão por morte INSS | Certidão de casamento | Provas de convivência ou reconhecimento judicial |
| Plano de saúde | Inclusão automática | Inclusão mediante comprovação |
| Formalização | Certidão de casamento (obrigatória) | Escritura pública (recomendada, não obrigatória) |
| Dissolução | Divórcio (art. 226, §6º CF) | Distrato ou ação judicial de reconhecimento e dissolução |
Erros Mais Comuns que Vejo no Escritório
O primeiro erro é achar que, sem casamento, não existe partilha de bens. Já expliquei que isso é falso na comunhão parcial padrão. O segundo erro é não guardar provas da convivência — fotos, contas conjuntas, testemunhas, declaração de dependente no imposto de renda. Sem essas provas, reconhecer a união estável depois, numa separação litigiosa, vira um processo longo e desgastante.
O terceiro erro, talvez o mais caro financeiramente, é não fazer contrato de convivência quando um dos dois já possui patrimônio relevante antes da relação. Sem esse contrato, presume-se a comunhão parcial, e bens adquiridos depois, mesmo que com esforço individual de um só, podem gerar discussão sobre a contribuição de cada parte.
O quarto erro é simplesmente nunca conversar sobre o assunto, por achar que falar de dinheiro e patrimônio “estraga o romance”. Conheço diversos casais que só foram descobrir as regras quando já era tarde — na separação ou no luto.
Minhas Recomendações Práticas
Recomendo fortemente que casais em união estável façam a escritura pública declaratória em cartório, mesmo sem intenção de “oficializar” nada além do que já vivem. O documento custa relativamente pouco perto da segurança jurídica que proporciona, e evita anos de disputa judicial para provar o óbvio.
Se um dos dois tem patrimônio anterior significativo, negócio próprio ou filhos de relacionamento anterior, vale considerar o contrato de convivência com regime de separação total ou parcial adaptado às necessidades do casal — sempre com orientação de advogado especializado em Direito de Família, porque cada situação pede uma estrutura diferente.
Guardem provas simples do dia a dia: contas conjuntas, fotos em datas importantes, declarações de testemunhas próximas, registro de endereço comum. Isso facilita muito qualquer necessidade futura de comprovação perante o INSS, plano de saúde ou inventário.
Quando Procurar um Advogado
Se vocês vivem juntos há mais de um ano, compraram bens em conjunto, têm filhos ou pretendem ter, ou simplesmente querem mais segurança jurídica sobre o que já construíram, vale muito a pena conversar com um advogado de família antes que um problema apareça. A prevenção aqui custa muito menos — em dinheiro e em desgaste emocional — do que resolver tudo depois de uma separação briguenta ou de um falecimento repentino.
Se você está vivendo essa situação agora e tem dúvidas sobre seus direitos específicos, procure orientação jurídica individualizada. Cada união estável tem particularidades que fazem diferença real no resultado prático de qualquer disputa futura.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.
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