Novo guia de classificação indicativa inclui faixa de 6 anos e apps
O novo Guia Prático de Classificação Indicativa, lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com base na Portaria nº 1.048/2025, traz mudanças importantes para orientar famílias sobre conteúdos adequados a crianças e adolescentes. A principal novidade é a criação da faixa etária de 6 anos, com a indicação ‘não recomendado para menores de 6 anos’, reforçando a proteção desde a primeira infância. O guia também amplia as diretrizes para aplicativos e plataformas digitais, mantendo seu caráter informativo, sem função de censura, e servindo como ferramenta de apoio à escolha consciente de conteúdos audiovisuais e espetáculos públicos.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou a quinta edição do Guia Prático de Classificação Indicativa com atualizações para reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes contra conteúdos inadequados.![]()
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A publicação tem o objetivo de informar e apoiar as famílias na escolha de conteúdos a serem expostos ao público infantojuvenil, garantindo que o desenvolvimento de crianças e adolescentes seja respeitado e protegido em todas as suas fases.
A classificação indicativa é atribuída a conteúdos de diversões e espetáculos públicos, obras audiovisuais e demais produtos classificáveis.
O Ministério da Justiça destaca que a publicação não tem caráter de censura.
Novidades em 2025
| Aspecto | Edição Anterior | Nova Edição (2025) |
|---|---|---|
| Faixas etárias | A partir de 10 anos | Inclui nova faixa de 6 anos |
| Abrangência | TV, cinema e jogos | Inclui aplicativos e plataformas digitais |
| Base legal | Normas anteriores do MJSP | Portaria nº 1.048/2025 |
| Objetivo | Orientar sobre conteúdo adequado | Reforçar proteção desde a primeira infância |
A partir da Portaria nº 1.048/2025, a nova edição do Guia Prático de Classificação Indicativa:
- Inclui a nova faixa etária de 6 anos para proteção desde a primeira infância. A inclusão de “não recomendado para menores de 6 anos” reconhece a sensibilidade e a fase de transição cognitiva das crianças em alfabetização. Para essa faixa de idade, está excluída da classificação livre qualquer violência. O ministério permite a aplicação de critérios como “apresentação da tristeza de forma ponderada” e “linguagem de baixo teor ofensivo” na classificação.
- A segunda novidade expande a análise de classificação indicativa para contemplar as funcionalidades e os mecanismos interativos de produtos digitais, como aplicativos (apps) e jogos eletrônicos. Até então, a classificação se baseava, majoritariamente, em conteúdos audiovisuais, como cenas de violência, nudez, sexo ou uso de drogas.
De forma inédita, aplicativos e inteligências artificiais (IAs) responsivas passam a ser classificados pelo nível de interatividade com o usuário. Os critérios observados no ambiente digital são a interação para criação, compartilhamento, moderação ou resposta a conteúdos.
A nova classificação indicativa de produtos digitais adota os princípios de:
- Risco indireto: reconhece que os riscos à integridade podem ocorrer de forma indireta, por meio da interação, design e funcionalidades das plataformas;
- Autonomia progressiva: adota o princípio da autonomia progressiva, garantindo que o acesso aos conteúdos interativos seja compatível com as habilidades esperadas para cada faixa etária.
Conheça os limites por faixa etária estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública:
- Livres: aplicativos feitos para apoiar o desenvolvimento das crianças, com atividades que estimulam habilidades cognitivas, emocionais, sociais ou físicas, sempre de forma educativa e segura;
- 6 anos: interação apenas com assistentes de IA que tenham respostas simples, pré-programadas e supervisionadas, com foco pedagógico;
- 10 anos: aplicativos de IA com conteúdo educacional mais controlado;
- 12 anos: apps com publicidade ou jogos que usam desafios e recompensas, mas sem envolvimento financeiro;
- 14 anos: aplicativos que permitem compras online ou conversas entre usuários sem conferir idade ou pedir autorização dos responsáveis;
- 16 anos: apps que compartilham dados e localização, usam algoritmos para direcionar conteúdo, têm filtros de beleza automáticos, criam estímulos constantes para manter o usuário conectado (como rolagem infinita e notificações) ou utilizam IA para gerar vários tipos de conteúdos;
- 18 anos: aplicativos que viabilizam manipulação digital avançada, envolvem apostas ou jogos de azar, trazem desafios perigosos, funcionam como ferramenta de relacionamento, oferecem compras surpresa (loot box) ou contêm conteúdo adulto.
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O guia
A quinta edição do Guia Prático de Classificação Indicativa do MJSP detalha as definições operacionais e técnicas usadas na análise de obras e produtos e descreve os critérios, bem como os fatores atenuantes e agravantes que determinam cada faixa etária.
Acesse aqui as publicações para audiovisual, aplicativos e rádio.
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Fonte: Agência Brasil
Perguntas Frequentes
O que mudou no Guia Prático de Classificação Indicativa em 2025?
A quinta edição, baseada na Portaria nº 1.048/2025, incluiu a nova faixa etária de 6 anos e ampliou orientações para aplicativos e plataformas digitais, reforçando a proteção de crianças e adolescentes.
Por que foi criada a faixa de 6 anos?
A faixa foi criada para proteger a primeira infância, indicando conteúdos ‘não recomendados para menores de 6 anos’ e ajudando famílias a identificar materiais inadequados a essa fase de desenvolvimento.
A classificação indicativa é uma forma de censura?
Não. O Ministério da Justiça reforça que o guia tem caráter apenas informativo, servindo para orientar pais e responsáveis, sem restringir a produção ou veiculação de conteúdos.
Quais conteúdos são abrangidos pela classificação indicativa?
A classificação se aplica a diversões e espetáculos públicos, obras audiovisuais, jogos, aplicativos e demais produtos classificáveis destinados ao público em geral.
Como os aplicativos foram incluídos nessa nova edição?
O guia passou a considerar critérios específicos para apps, reconhecendo o crescimento do consumo digital por crianças e adolescentes e a necessidade de orientação também nesse ambiente.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.




