MEI Entra na Partilha de Bens do Divórcio? Saiba
MEI Entra na Partilha do Divórcio? Entenda Como Fica a Empresa do Microempreendedor
Sim, o patrimônio e os bens adquiridos pelo MEI durante o casamento em regime de comunhão entram na partilha de bens do divórcio, mas a titularidade da empresa geralmente permanece com quem a administra. Na prática, isso significa que o cônjuge que não é o titular do CNPJ não vira “sócio” do negócio, porém tem direito a receber o equivalente em dinheiro ou outros bens à sua meação sobre o patrimônio empresarial construído durante a união. Já atendi muitos clientes que se assustam ao descobrir que aquele pequeno negócio, muitas vezes criado como forma de complementar a renda familiar, pode virar motivo de discussão séria na hora de dividir o que foi construído a dois.
O que é o MEI e por que ele gera dúvidas na partilha

O Microempreendedor Individual é uma modalidade simplificada de formalização de negócios, criada para facilitar a vida de quem fatura até determinado limite anual e atua sozinho ou com poucos auxiliares. Juridicamente, o MEI não separa o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial da forma como acontece com uma sociedade limitada, por exemplo. Isso quer dizer que os bens adquiridos com o dinheiro do negócio, os equipamentos, o estoque e até o ponto comercial acabam se misturando ao patrimônio do casal, especialmente quando o regime de bens é a comunhão parcial.
Essa característica cria uma armadilha comum: muita gente pensa que “empresa é uma coisa, casamento é outra” e que, portanto, o MEI ficaria automaticamente fora da partilha. Não é bem assim. O que existe, na verdade, é uma distinção entre a titularidade do CNPJ (que é pessoal e intransferível ao cônjuge) e o patrimônio gerado pela atividade empresarial (que pode, sim, ser objeto de partilha).
Regime de bens: o fator que decide tudo

Tudo começa pela análise do regime de bens escolhido no casamento. Isso está disciplinado principalmente nos artigos 1.639 a 1.688 do Código Civil, que tratam do regime de bens entre os cônjuges.
Na comunhão parcial de bens, regra geral aplicada quando o casal não faz pacto antenupcial, tudo que foi adquirido onerosamente durante o casamento se comunica, inclusive os frutos do trabalho e os bens gerados pela atividade do MEI. Se o negócio foi aberto antes do casamento, mas cresceu durante a união, a valorização e os bens adquiridos nesse período entram na partilha.
Já na comunhão universal de bens, praticamente tudo se comunica, inclusive bens anteriores ao casamento, salvo exceções previstas em lei. Nesse regime, o MEI aberto mesmo antes do casamento pode ter seu patrimônio integralmente considerado na partilha.
Na separação total de bens, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, e em tese o MEI não entraria na partilha. Mas atenção: mesmo nesse regime, se ficar comprovado que houve confusão patrimonial ou que o cônjuge não titular contribuiu diretamente para o crescimento do negócio, é possível discutir judicialmente algum tipo de compensação, com base em institutos como o enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884 do Código Civil.
Como funciona na prática a partilha do MEI

Vou usar um exemplo real, adaptado de um caso que acompanhei. A cliente, chamarei de Marisa, abriu um MEI de confeitaria dois anos depois de casar, em regime de comunhão parcial. Durante o casamento, ela comprou fornos industriais, uma van para entregas e formou uma clientela sólida. Quando o casamento terminou, o marido reivindicou parte do valor do negócio, alegando que havia ajudado financeiramente nas compras dos equipamentos.
Nesse caso, o CNPJ continuou em nome de Marisa, ela seguiu sendo a titular e administradora do MEI. Mas os bens físicos adquiridos durante o casamento, os fornos, a van, o saldo em conta vinculado à atividade, entraram na conta da partilha. Como não era viável literalmente “dividir” os fornos ao meio, o caminho foi avaliar o patrimônio empresarial e compensar o marido com outros bens do casal, ou, na falta deles, com pagamento em dinheiro.
Esse é o modelo mais comum: preserva-se a operação do negócio, que continua sob a gestão de quem sempre trabalhou nele, e se calcula o valor a ser compensado ao outro cônjuge, seja por meio de outros bens do casal, seja por meio de pagamento parcelado.
Erros comuns quando o MEI entra na partilha
Um erro frequente é achar que o simples fato de o CNPJ estar em nome de um dos cônjuges já resolve tudo e afasta qualquer direito do outro. Isso não é verdade quando o regime de bens permite a comunicação patrimonial.
Outro erro é não guardar documentação financeira do negócio. Muitos microempreendedores misturam a conta pessoal com a conta do MEI, o que dificulta enormemente provar o que é patrimônio empresarial e o que é patrimônio pessoal na hora da partilha.
Também vejo com frequência pessoas tentando “esvaziar” o MEI às pressas quando o divórcio começa a ser discutido, vendendo equipamentos ou fechando o CNPJ de forma precipitada. Isso pode ser interpretado como fraude à partilha e gerar consequências negativas no processo, inclusive litigância de má-fé, conforme prevê o artigo 80 do Código de Processo Civil.
Por fim, um erro recorrente é não buscar assessoria jurídica especializada logo no início. Muita gente tenta resolver tudo de forma amigável sem entender exatamente o que tem direito de receber, e acaba abrindo mão de valores relevantes por desconhecimento.
Dicas práticas para quem tem MEI e está se divorciando
Organize toda a documentação financeira do negócio antes de iniciar as conversas sobre partilha. Extratos bancários, notas fiscais, comprovantes de compra de equipamentos, tudo isso ajuda a construir um panorama claro do que pertence à empresa e do que é patrimônio pessoal do casal.
Considere fazer uma avaliação profissional do negócio, principalmente se ele já tiver um faturamento consistente. Um contador ou perito pode calcular o valor de mercado do MEI, considerando ativos, clientela e faturamento médio.
Converse com um advogado especializado em Direito de Família assim que perceber que o divórcio está no horizonte. Isso evita decisões precipitadas, como vender bens do negócio ou fechar o CNPJ sem necessidade.
Avalie a possibilidade de um divórcio consensual, quando existe diálogo entre as partes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes que valorizam a autonomia da vontade dos cônjuges na definição da partilha, desde que respeitados os direitos de ambos, o que costuma tornar o processo mais rápido e menos desgastante.
Tabela comparativa: MEI conforme o regime de bens no divórcio
| Regime de Bens | Patrimônio do MEI entra na partilha? | Titularidade do CNPJ | Observação prática |
|---|---|---|---|
| Comunhão Parcial de Bens | Sim, bens adquiridos durante o casamento | Permanece com o titular original | Regime mais comum, exige comprovação do que foi adquirido durante a união |
| Comunhão Universal de Bens | Sim, inclusive bens anteriores ao casamento | Permanece com o titular original | Comunicação patrimonial mais ampla, poucas exceções legais |
| Separação Total de Bens | Em regra, não | Permanece com o titular original | Possível discutir compensação em caso de confusão patrimonial comprovada |
| Participação Final nos Aquestos | Sim, conforme apuração ao final do casamento | Permanece com o titular original | Regime menos comum, exige cálculo detalhado de aquestos |
O papel do advogado e da mediação nesse tipo de partilha
Quando o assunto envolve um MEI, recomendo fortemente que o processo seja acompanhado por um advogado de família com alguma experiência em questões empresariais, ou que se busque apoio complementar de um contador. Isso porque calcular o valor patrimonial de um pequeno negócio nem sempre é simples, principalmente quando não há uma separação clara entre as finanças pessoais e profissionais do titular.
A mediação familiar também tem se mostrado um caminho interessante nesses casos. Em vez de um processo litigioso longo, as partes discutem, com auxílio de um mediador, formas criativas de resolver a partilha, como o titular do MEI ficar com o negócio e compensar o outro cônjuge com um imóvel, um veículo, ou parcelas mensais durante determinado período.
Vale lembrar que, em situações mais complexas, é possível judicializar a discussão sobre o valor do negócio, pedindo perícia contábil para apurar com precisão o patrimônio gerado pela atividade do MEI durante o período de convivência.
Considerações finais sobre o MEI na partilha de divórcio
Encerro esse tema reforçando que cada caso tem suas particularidades. O regime de bens escolhido no casamento, a época de abertura do MEI, a existência ou não de mistura patrimonial e até o comportamento das partes durante o processo de separação influenciam diretamente o resultado da partilha. Não existe uma fórmula única, mas existe um caminho técnico e seguro para proteger tanto quem construiu o negócio com esforço próprio quanto quem contribuiu, direta ou indiretamente, para esse crescimento durante o casamento.
Se você está passando por um divórcio e tem dúvidas sobre como fica seu MEI, ou o MEI do seu cônjuge, na partilha de bens, procure orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão. Um bom planejamento evita perdas patrimoniais desnecessárias e conflitos que poderiam ser resolvidos de forma mais tranquila com o suporte adequado.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.





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