Mais de 70% das agressões contra mulheres têm testemunhas, diz estudo

Imagem mostra agressões contra mulheres com testemunhas, Interior de uma cafeteria aconchegante, iluminação quente e vapor...

Mais de 70% das agressões contra mulheres têm testemunhas, diz estudo

Com base em pesquisa nacional, mais de 70% das agressões contra mulheres ocorrem na presença de testemunhas, sendo que em 70% desses casos havia crianças no ambiente. Cerca de 3,7 milhões de brasileiras vivenciaram violência doméstica nos últimos 12 meses, e em 40% das situações com testemunhas a vítima não recebeu qualquer ajuda. Esses dados reforçam a urgência de compreender os mecanismos legais de proteção disponíveis.

Cerca de 3,7 milhões de mulheres brasileiras viveram um ou mais episódios de violência doméstica nos últimos 12 meses, segundo pesquisa de abrangência nacional. ebcebc

Destas, cerca de 71% foram agredidas na presença de outras pessoas, e em 70% destes casos de agressão com testemunhas havia criança no ambiente, correspondendo a 1,94 milhões de agressões testemunhadas por menores. A pesquisa aferiu que, em 40% das situações com testemunhas, a vítima não recebeu ajuda.

Os dados atualizam o Mapa Nacional da Violência de Gênero, plataforma mantida pelo Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) do Senado Federal, pelo Instituto Natura e pela organização Gênero e Número, que integra dados e análises sobre o tema para fomentar políticas públicas de enfrentamento às diferentes formas de violência de gênero.

Essa foi a primeira vez em que a pesquisa investigou a presença de outras pessoas no momento da agressão. O fato de 71% das mulheres serem agredidas na frente de outras pessoas, e, dentre esses casos, 7 em cada 10 serem presenciados por, pelo menos, uma criança, mostra que o ciclo de violência afeta muitas outras pessoas além da mulher agredida“, diz Marcos Ruben de Oliveira, coordenador do Instituto de Pesquisa DataSenado, um dos realizadores do estudo.

A pesquisa também contou com a experiência da empresa Nexus e ouviu 21.641 mulheres, de todos os estados e do Distrito Federal, por telefone.

 

Imagem mostra agressões contra mulheres com testemunhas, Interior de uma cafeteria aconchegante, iluminação quente e vapor...

 

A situação de violência é, para 58% das entrevistadas, recorrente, ocorrendo há mais de um ano, o que indica, segundo a análise dos dados, “a persistência do ciclo de agressões e a dificuldade de rompimento desses vínculos”, causadas ou agravadas pela dependência econômica e pela ausência de redes de apoio.

Cada situação de violência deixa marcas que ultrapassam o momento da agressão. A pesquisa evidencia que a violência de gênero não é um problema isolado, mas uma questão estrutural que afeta famílias e comunidades e exige uma resposta coletiva, coordenada e permanente, capaz de contribuir para o desenvolvimento do país”, avalia Maria Teresa Mauro, coordenadora do OMV.

Acolhimento

SituaçãoDado EstatísticoImpacto Jurídico
Mulheres vítimas de violência doméstica (últimos 12 meses)3,7 milhões de brasileirasDireito à medida protetiva e ação penal pública
Agressões com presença de testemunhas71% dos casos registradosTestemunhas podem ser convocadas a depor e têm dever de denunciar
Crianças presentes durante a agressão1,94 milhão de casosConfigura violência psicológica e aciona proteção do ECA
Vítimas que não receberam ajuda mesmo com testemunhas40% dos casos com testemunhasOmissão pode gerar responsabilidade civil ou criminal à testemunha

A escuta e o acolhimento dessas mulheres também recebeu atenção na pesquisa. Após as situações de violência, 58% das mulheres ouvidas buscaram apoio na família, 53% recorreram à igreja e 52% contaram com amigos. 

Após procurar um ou mais destes espaços de acolhimento, apenas 28% registraram denúncia em Delegacias da Mulher e 11% acionaram o Ligue 180, central de atendimento à mulher. Em uma análise considerando o tipo de congregação entre as entrevistadas que afirmavam ter alguma fé, 70% das evangélicas procuraram amparo religioso, enquanto 59% das católicas recorreram a familiares.

Os números são uma fotografia da realidade do país, em que a maior parte dos casos de violência doméstica ainda é tratado na esfera privada. É essencial que quem acolhe, seja um familiar, uma liderança religiosa ou uma amiga, saiba orientar com clareza sobre os caminhos e órgãos responsáveis pelo atendimento, garantindo que essa mulher se sinta segura para buscar proteção e exercer seus direitos”, afirmou em nota Beatriz Accioly, antropóloga e líder de Políticas Públicas pelo Fim da Violência Contra Meninas e Mulheres, do Instituto Natura.

Lei Maria da Penha

Outro recorte da pesquisa é o conhecimento prévio das mulheres sobre instituições e mecanismos de proteção. Foi possível perceber que 67% das brasileiras conhecem pouco a Lei Maria da Penha e 11% desconhecem completamente seu conteúdo. Segundo a nota da pesquisa, o desconhecimento é maior entre aquelas com menor renda e escolaridade.

O percentual de quem não conhece a lei é maior entre brasileiras analfabetas (30%) e que têm apenas o ensino fundamental incompleto (20%) do que entre as mulheres com ensino superior completo (3%) ou incompleto (4%).

Entre as mulheres com renda familiar de até 2 salários mínimos, são 13% as que desconhecem totalmente a lei, mais que o dobro das brasileiras que ganham de 2 a 6 salários mínimos (6%), e 4 vezes mais do que aquelas com renda familiar maior que 6 salários mínimos (3%).

 

Imagem mostra agressões contra mulheres com testemunhas, Interior de uma cafeteria aconchegante, iluminação quente e vapor...

 

A questão geracional também é relevante: mulheres mais velhas conhecem menos essa Lei e, por extensão, outras ferramentas de proteção. Entre as ouvidas, 18% das brasileiras com mais de 60 anos disseram não saber do que se trata a Lei Maria da Penha.

Entre as mulheres de 50 a 59 anos o número cai para 14% e para 8% entre aquelas na faixa de 40 a 49 anos. Em seguida vêm as brasileiras de 30 a 39 anos (7%) e as mais novas, de 16 a 29 anos (6%).

Apesar de ainda ser relevante o desconhecimento sobre a Lei Maria da Penha, 3 em cada 4 brasileiras (75%) acreditam que a lei protege totalmente (27%) ou em partes (48%) as mulheres contra a violência de gênero.

Outras 23% acham que não protege e 2% não quiseram ou souberam opinar. As mulheres com menor escolaridade também acreditam menos na proteção legislativa: são 33% das brasileiras não alfabetizadas e 30% das que não completaram o ensino médio que não concordam com a eficácia da lei, contra 15% daquelas com ensino superior completo.

 

Proteção Jurídica para Vítimas de Violência Psicológica no Ambiente Familiar

 

Instituições

Foi investigado, ainda, o conhecimento das pesquisadas sobre outras instituições e seu papel no apoio às vítimas. O equipamento mais conhecido e citado são as Delegacias da Mulher, reconhecidas por 93% das entrevistadas como um equipamento de proteção às vítimas de violência.

O segundo mais citado foram as Defensorias Públicas (87%), seguidas pelos  Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) (81%), pelo serviço Ligue 180 (76%), pela Casa Abrigo (56%), pela Casa da Mulher Brasileira (38%) e por outros serviços (5%).

 

 

[ad_2]

Fonte: Agência Brasil


Perguntas Frequentes

O que fazer ao presenciar uma agressão contra uma mulher?

Qualquer pessoa que testemunhe violência doméstica pode e deve acionar imediatamente o número 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). A omissão de socorro também pode configurar responsabilidade civil ou criminal para a testemunha, dependendo do grau de risco envolvido.

Crianças que testemunham violência doméstica são consideradas vítimas pela lei?

Sim. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), combinada com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reconhece que crianças expostas à violência doméstica sofrem danos emocionais e psicológicos. Isso pode configurar violência psicológica e fundamentar medidas protetivas adicionais pelo Juizado de Violência Doméstica.

Quais medidas protetivas a Lei Maria da Penha oferece à vítima?

A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato, suspensão do porte de armas e prestação de alimentos provisionais. Essas medidas podem ser solicitadas pela própria vítima, pela polícia ou pelo Ministério Público, e devem ser apreciadas pelo juiz em até 48 horas.

Como a vítima pode registrar a ocorrência de violência doméstica?

A vítima pode registrar a ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia, preferencialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). Também é possível acionar o 180 para orientação e encaminhamento. O registro de ocorrência é fundamental para instaurar inquérito policial e requerer medidas protetivas perante a Justiça.

O agressor pode ser preso mesmo que a vítima não queira representar?

Sim. Nos crimes de violência doméstica, a ação penal pode ser pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente da vontade da vítima. Além disso, em caso de flagrante delito ou descumprimento de medida protetiva, o agressor pode ser preso preventivamente por decisão judicial.

MD

Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.

Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

Você Pode Ter Perdido