Justiça Gratuita: Quem Tem Direito Após Decisão do STF
Quem tem direito à Justiça gratuita depois da decisão do STF?
Quem ganha até R$ 5 mil por mês agora tem presunção automática de que não pode pagar custas de processo. Foi isso que o STF decidiu, por 8 votos a 2. Acima desse valor, a pessoa precisa provar que não tem condições de arcar com as despesas do divórcio, da ação de guarda, dos alimentos ou do inventário. A regra vale para todo o Judiciário, menos para os Juizados Especiais.
O que mudou na prática

Até essa decisão, cada juiz analisava o pedido de gratuidade de um jeito. Uns aceitavam só a declaração de pobreza. Outros exigiam holerite, extrato bancário, declaração de Imposto de Renda.
Agora existe um número de referência. Renda até R$ 5 mil: presunção relativa de que a pessoa não tem recursos para pagar o processo sem prejudicar o próprio sustento ou o da família.
Presunção relativa não é garantia automática. Significa que o juiz parte do princípio de que a pessoa é hipossuficiente, mas a parte contrária pode contestar e pedir prova.
Acima de R$ 5 mil, a lógica se inverte. Não existe mais presunção a favor. Quem quer o benefício precisa demonstrar, com documentos, que a renda não reflete a real capacidade de pagar.
Por que isso pesa mais em família e sucessões

Ações de família e inventário têm uma particularidade: muitas vezes a parte tem patrimônio, mas não tem dinheiro disponível.
Um exemplo comum no meu dia a dia: a esposa em processo de divórcio tem metade de um imóvel avaliado em R$ 800 mil, mas não trabalha e não tem renda própria. Ela é rica no papel e sem recursos na conta.
Outro caso frequente é o do herdeiro em inventário. Ele vai herdar uma fazenda, mas até a partilha ser concluída não tem acesso a nenhum centavo daquele patrimônio.
Nesses cenários, a renda mensal declarada pode estar abaixo de R$ 5 mil e ainda assim a Justiça gratuita ser contestada, porque existe bem de raiz. Ou pode estar acima do teto e a pessoa efetivamente não ter como pagar perícia, honorários periciais ou custas de recurso.
Documentos que ganham peso acima do teto

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Quem recebe mais de R$ 5 mil e precisa pedir gratuidade não pode mais se apoiar só na palavra. A comprovação passa a exigir:
– declaração completa de Imposto de Renda, com bens e rendimentos;
– extratos bancários dos últimos meses, mostrando saldo real e movimentação;
– comprovante de despesas fixas, como aluguel, plano de saúde, escola dos filhos, medicamentos de uso contínuo;
– certidões de bens em cartório de imóveis e no Detran, para mostrar que o patrimônio, se existir, não é líquido;
– comprovante de dívidas, quando houver financiamento, empréstimo consignado ou pensão paga a terceiros.
O juiz vai olhar para o conjunto. Renda alta com dívida alta e patrimônio travado em inventário pode, sim, justificar o benefício. Mas isso precisa estar no papel, não só na petição.
Erros que vejo repetirem-se
O primeiro erro é pedir gratuidade só com a declaração de hipossuficiência, sem juntar nada, achando que isso ainda basta acima do teto. Não basta mais.
O segundo é esconder patrimônio. Quando a parte contrária descobre um imóvel não declarado, a gratuidade cai e ainda pode gerar questionamento sobre a boa-fé processual.
O terceiro é confundir renda bruta com renda disponível. Quem tem salário de R$ 6 mil, mas paga pensão de R$ 2 mil e financiamento de R$ 1.500, está em situação bem diferente de quem recebe os mesmos R$ 6 mil livres de compromisso. Isso precisa aparecer nos documentos, não só ser alegado.
O que fazer agora
Se você está prestes a entrar com ação de divórcio, guarda, alimentos ou inventário e sua renda passa de R$ 5 mil, comece a reunir a documentação financeira antes de protocolar o pedido. Extrato bancário, declaração de IR e comprovantes de despesa levam tempo para organizar.
Se sua renda está abaixo do teto, ainda assim vale ter os documentos à mão, porque a parte contrária pode contestar a presunção e pedir prova.
Cada processo tem particularidades que só um advogado consegue avaliar com precisão — principalmente quando há patrimônio envolvido, como em inventário, ou quando a renda familiar é dividida entre pessoas do mesmo núcleo. Procure orientação jurídica antes de protocolar o pedido de gratuidade, para não correr o risco de ele ser indeferido por falta de prova.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.





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