Casa de Alto Valor é Bem de Família Impenhorável?
Minha casa é cara demais: ela ainda é bem de família impenhorável?
Não. O Superior Tribunal de Justiça destacou, em informativo recente, que o valor elevado de um imóvel residencial não afasta, por si só, a proteção da impenhorabilidade do bem de família. Quem mora em casa de alto padrão em bairros como Aldeota, Meireles ou Cocó, em Fortaleza, e teme perder o imóvel numa execução, pode respirar: a lei protege a moradia, não o preço dela.
Esse entendimento derruba um medo comum entre famílias cearenses endividadas. Muita gente acha que, quanto mais valioso o imóvel, mais fácil fica para o credor penhorar. O STJ caminha na direção oposta.
O que diz a Lei 8.009/90

A impenhorabilidade do bem de família vem da Lei 8.009/1990. Ela protege o único imóvel residencial da família contra penhora por dívidas.
A lei não fala em teto de valor. Não existe um limite de metros quadrados ou de preço de mercado que tire a proteção.
Isso vale tanto para execuções civis comuns — dívida de cartão, empréstimo, cheque sem fundo — quanto para execuções de alimentos, que costumam ser mais agressivas.
Por que o alto valor não muda a proteção

O raciocínio do STJ é simples: a lei protege a moradia da família, não um teto de preço. Se o imóvel é o único bem onde a família vive, ele está protegido, seja um apartamento popular ou uma casa de luxo.
Pensa numa família que comprou um imóvel bom há vinte anos, quando a renda era alta, e hoje enfrenta dificuldades financeiras depois de uma demissão ou doença. A casa valorizou com o tempo, mas continua sendo o único teto da família.
Para o Judiciário, não faz sentido punir essa família justamente por ter um patrimônio que se valorizou. A proteção olha para a função do imóvel — moradia — e não para o número que aparece na avaliação.
O que pode derrubar a proteção

A impenhorabilidade não é absoluta. Existem situações em que ela cai, mesmo tratando-se do único imóvel.
Dívida de pensão alimentícia relativa ao próprio imóvel, fiança em contrato de locação e dívidas de impostos sobre o imóvel são exemplos clássicos de exceção previstos na própria Lei 8.009/90.
Ter mais de um imóvel também muda tudo. Se a família possui dois ou três imóveis, só o de menor valor usado como moradia habitual tende a receber a proteção — os demais podem ser penhorados normalmente.
Erros que famílias endividadas cometem
Vejo com frequência famílias que, por medo, tomam decisões precipitadas quando uma execução bate à porta. Alguns erros aparecem direto nos atendimentos:
– Transferir o imóvel para nome de parente achando que isso “protege” o bem — pode configurar fraude à execução;
– Deixar de responder a citação por vergonha ou desespero, perdendo prazos importantes;
– Acreditar que basta alegar bem de família sem comprovar que é o único imóvel e que serve de moradia efetiva;
– Confundir proteção contra penhora com imunidade total a qualquer cobrança.
A impenhorabilidade é uma defesa que precisa ser alegada e comprovada no processo. Ela não opera sozinha.
Dívida de alimentos pega diferente
Execuções de alimentos merecem atenção redobrada. O credor de pensão alimentícia tem prioridade e instrumentos mais fortes, como a prisão civil e o protesto da dívida.
Mesmo assim, o imóvel único de moradia da família devedora continua protegido da penhora, salvo a exceção já citada — quando a própria dívida de alimentos envolve o financiamento ou encargo daquele imóvel.
Tabela: situações de proteção do imóvel
| Situação | Imóvel está protegido? |
|---|---|
| Único imóvel residencial, alto valor | Sim, segundo o STJ |
| Família com dois ou mais imóveis | Só o de menor valor usado como moradia |
| Dívida de pensão ligada ao próprio imóvel | Não, exceção legal |
| Imóvel dado em fiança de aluguel | Não, exceção legal |
O que fazer agora
Se você recebeu citação de execução civil ou de alimentos e teme pela sua casa, o primeiro passo é não ignorar o processo. Reúna a documentação que comprove que o imóvel é o único bem da família e que serve de moradia efetiva.
Cada execução tem particularidades — valor da dívida, natureza do crédito, histórico patrimonial da família. Só um advogado, analisando o processo e os documentos do seu caso, pode orientar a estratégia de defesa mais adequada e alegar a impenhorabilidade no momento processual correto.
Cada caso tem particularidades que podem mudar o resultado. Fale agora com o Dr. Marcos Duarte.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.
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