Avós Têm Direito de Visitar os Netos em Fortaleza?
Avós Têm Direito de Visitar os Netos Mesmo Contra a Vontade dos Pais em Fortaleza?
Sim. O Código Civil garante o direito de visitas aos avós, e quando os pais recusam sem motivo legítimo, os avós podem ajuizar ação de regulamentação de convivência familiar na Justiça de Fortaleza. Já perdi as contas de quantas vezes recebi no escritório avós aflitos, com os olhos marejados, contando que um genro ou uma nora, após uma briga de família, simplesmente cortou o contato com o neto. A boa notícia é que a lei brasileira não deixa esse vínculo afetivo à mercê de desentendimentos entre adultos. Existe caminho jurídico, e ele funciona.
O que diz a lei sobre visita de avós aos netos

O artigo 1.589 do Código Civil, alterado pela Lei 12.398/2011, foi expresso ao estender aos avós o direito de visita que antes era tratado quase que exclusivamente entre pais e filhos após separação. O texto diz que o pai ou a mãe que não detiver a guarda poderá visitar o filho, e esse direito de visitas estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança.
Isso significa que o direito não é absoluto nem automático. O juiz vai sempre observar o que é melhor para a criança, e não simplesmente o desejo do avô ou da avó de manter contato. Mas na prática, salvo situações de risco real (violência, negligência grave, abuso), a Justiça tende a reconhecer que a convivência com avós é saudável e contribui para a formação afetiva do neto.
Trabalhando em Fortaleza, percebo que as Varas de Família da capital e também as varas do interior do Ceará vêm aplicando esse entendimento com bastante consistência, seguindo, inclusive, a jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema.
Por que os pais às vezes resistem
Na minha experiência, a resistência dos pais raramente tem a ver com o bem-estar da criança. Os motivos mais comuns que vejo:
– Brigas entre o pai/mãe e os sogros após separação conjugal
– Ressentimento envolvendo pensão alimentícia ou partilha de bens
– Ciúme da avó ou do avô que “se intromete” na criação
– Mágoas antigas que nada têm a ver com o neto
Um caso que atendi ilustra bem isso: a avó paterna via o neto todo fim de semana, até que o filho dela se separou da esposa em términos conturbados. A ex-nora, magoada com a família do ex-marido, cortou completamente o contato, inclusive impedindo ligações de vídeo. A avó não tinha feito absolutamente nada de errado — era vítima colateral de um conflito conjugal alheio. Ajuizamos ação de regulamentação de visitas, e em poucos meses o juiz determinou visitas quinzenais.
Como funciona a ação de regulamentação de convivência familiar

O procedimento segue, em regra, o rito estabelecido pelo CPC para ações de família, com preferência por mediação e conciliação antes mesmo da citação da parte contrária, conforme prevê o artigo 693 e seguintes do Código de Processo Civil.
Os passos básicos que sigo com meus clientes em Fortaleza:
1. Tentativa de acordo extrajudicial — muitas vezes uma conversa mediada, ou até uma notificação extrajudicial, resolve sem precisar judicializar
2. Ajuizamento da ação na Vara de Família do domicílio da criança
3. Audiência de mediação, obrigatória na maioria dos casos
4. Estudo social ou psicológico, quando o juiz entender necessário, feito pela equipe multidisciplinar do fórum
5. Decisão judicial, que pode incluir visitas presenciais, ligações, datas comemorativas e até período de férias com os avós
O Ministério Público costuma atuar como fiscal da lei nesses processos, já que envolvem interesse de menor, conforme determina o artigo 178 do CPC.
Tabela comparativa: direito de visita dos pais x direito de visita dos avós

| Aspecto | Visita de Pais | Visita de Avós |
|---|---|---|
| Base legal | Art. 1.589, caput, CC | Art. 1.589, parágrafo único, CC |
| Natureza do direito | Direito-dever decorrente do poder familiar | Direito acessório, a critério do juiz |
| Prioridade em conflito | Alta, salvo risco à criança | Analisada conforme interesse do neto |
| Rito processual | Ação de guarda/visitas, CPC art. 693 e ss. | Ação de regulamentação de convivência familiar |
| Possibilidade de liminar | Sim, em casos urgentes | Sim, se demonstrado vínculo afetivo prévio |
Erros comuns que avós cometem em Fortaleza
Vejo alguns equívocos se repetirem nos casos que chegam ao escritório:
Buscar o neto sem autorização judicial. Já atendi avó que foi buscar a neta na escola sem aviso prévio aos pais, achando que “tinha direito”. Isso pode configurar até conduta que atrapalha o próprio processo, sendo interpretado como tentativa de constranger a parte contrária.
Falar mal dos pais na frente da criança. Isso é observado com muita atenção nos estudos psicossociais e pode virar argumento contra o próprio pedido de visitas.
Demorar demais para agir. Quanto mais tempo passa sem contato, mais o vínculo se enfraquece, e isso pode ser usado (equivocadamente, na minha opinião, mas acontece) para dizer que “não havia vínculo relevante”.
Ignorar a mediação. Muitos avós querem ir direto para o confronto judicial, mas a mediação familiar resolve boa parte desses casos sem desgaste e com resultado mais rápido.
Dicas práticas para avós que enfrentam essa situação em Fortaleza
Baseado na experiência prática que tenho com famílias cearenses, recomendo:
– Guardar fotos, mensagens de WhatsApp, vídeos e qualquer prova do vínculo afetivo com o neto antes do rompimento
– Procurar orientação jurídica assim que perceber a resistência, sem deixar o tempo passar
– Evitar confronto direto com os pais, preferindo sempre o diálogo ou a mediação
– Buscar o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca, que em Fortaleza tem estrutura própria para isso
– Não usar a criança como “mensageira” de conflitos entre adultos
O papel do estudo psicossocial
Nos processos que acompanho nas Varas de Família de Fortaleza, o estudo psicossocial costuma ser decisivo. A equipe técnica do fórum visita as famílias, conversa com a criança (quando a idade permite) e produz um relatório que orienta a decisão do juiz. Esse instituto, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e reforçado pela jurisprudência do STJ, prioriza sempre o melhor interesse do menor acima de qualquer disputa entre adultos.
Em um caso que acompanhei, o estudo social revelou que o neto, de 8 anos, sentia falta genuína dos avós maternos e ficava visivelmente entristecido quando o assunto era mencionado. Esse relatório pesou fortemente na decisão do juiz, que determinou visitas quinzenais com pernoite em fins de semana alternados.
Vale a pena entrar com a ação?
Cada família tem sua particularidade, e não existe fórmula mágica. Mas, pela minha experiência, quando há vínculo afetivo genuíno entre avós e netos, documentado e sem evidências de risco à criança, as chances de sucesso são bastante favoráveis. A Justiça de Fortaleza tem se mostrado sensível a esse tipo de pleito, reconhecendo que o afeto entre gerações é parte importante do desenvolvimento saudável da criança.
Se você está passando por isso, não deixe o tempo corroer esse vínculo. Procure orientação jurídica especializada em Direito de Família o quanto antes, reúna as provas do relacionamento com o neto e avalie com um advogado a melhor estratégia, seja mediação, seja ação judicial. O convívio entre avós e netos é um direito reconhecido pela lei brasileira, e ninguém deveria abrir mão dele por causa de conflitos que não são seus.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.





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