Casa de Alto Valor é Bem de Família Impenhorável?

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Casa de Alto Valor é Bem de Família Impenhorável?

Minha casa é cara demais: ela ainda é bem de família impenhorável?

Não. O Superior Tribunal de Justiça destacou, em informativo recente, que o valor elevado de um imóvel residencial não afasta, por si só, a proteção da impenhorabilidade do bem de família. Quem mora em casa de alto padrão em bairros como Aldeota, Meireles ou Cocó, em Fortaleza, e teme perder o imóvel numa execução, pode respirar: a lei protege a moradia, não o preço dela.

Esse entendimento derruba um medo comum entre famílias cearenses endividadas. Muita gente acha que, quanto mais valioso o imóvel, mais fácil fica para o credor penhorar. O STJ caminha na direção oposta.

O que diz a Lei 8.009/90

Interna 1

A impenhorabilidade do bem de família vem da Lei 8.009/1990. Ela protege o único imóvel residencial da família contra penhora por dívidas.

A lei não fala em teto de valor. Não existe um limite de metros quadrados ou de preço de mercado que tire a proteção.

Isso vale tanto para execuções civis comuns — dívida de cartão, empréstimo, cheque sem fundo — quanto para execuções de alimentos, que costumam ser mais agressivas.

Por que o alto valor não muda a proteção

Interna 2

O raciocínio do STJ é simples: a lei protege a moradia da família, não um teto de preço. Se o imóvel é o único bem onde a família vive, ele está protegido, seja um apartamento popular ou uma casa de luxo.

Pensa numa família que comprou um imóvel bom há vinte anos, quando a renda era alta, e hoje enfrenta dificuldades financeiras depois de uma demissão ou doença. A casa valorizou com o tempo, mas continua sendo o único teto da família.

Para o Judiciário, não faz sentido punir essa família justamente por ter um patrimônio que se valorizou. A proteção olha para a função do imóvel — moradia — e não para o número que aparece na avaliação.

O que pode derrubar a proteção

Interna 3

A impenhorabilidade não é absoluta. Existem situações em que ela cai, mesmo tratando-se do único imóvel.

Dívida de pensão alimentícia relativa ao próprio imóvel, fiança em contrato de locação e dívidas de impostos sobre o imóvel são exemplos clássicos de exceção previstos na própria Lei 8.009/90.

Ter mais de um imóvel também muda tudo. Se a família possui dois ou três imóveis, só o de menor valor usado como moradia habitual tende a receber a proteção — os demais podem ser penhorados normalmente.

Erros que famílias endividadas cometem

Vejo com frequência famílias que, por medo, tomam decisões precipitadas quando uma execução bate à porta. Alguns erros aparecem direto nos atendimentos:

– Transferir o imóvel para nome de parente achando que isso “protege” o bem — pode configurar fraude à execução;
– Deixar de responder a citação por vergonha ou desespero, perdendo prazos importantes;
– Acreditar que basta alegar bem de família sem comprovar que é o único imóvel e que serve de moradia efetiva;
– Confundir proteção contra penhora com imunidade total a qualquer cobrança.

A impenhorabilidade é uma defesa que precisa ser alegada e comprovada no processo. Ela não opera sozinha.

Dívida de alimentos pega diferente

Execuções de alimentos merecem atenção redobrada. O credor de pensão alimentícia tem prioridade e instrumentos mais fortes, como a prisão civil e o protesto da dívida.

Mesmo assim, o imóvel único de moradia da família devedora continua protegido da penhora, salvo a exceção já citada — quando a própria dívida de alimentos envolve o financiamento ou encargo daquele imóvel.

Tabela: situações de proteção do imóvel

SituaçãoImóvel está protegido?
Único imóvel residencial, alto valorSim, segundo o STJ
Família com dois ou mais imóveisSó o de menor valor usado como moradia
Dívida de pensão ligada ao próprio imóvelNão, exceção legal
Imóvel dado em fiança de aluguelNão, exceção legal

O que fazer agora

Se você recebeu citação de execução civil ou de alimentos e teme pela sua casa, o primeiro passo é não ignorar o processo. Reúna a documentação que comprove que o imóvel é o único bem da família e que serve de moradia efetiva.

Cada execução tem particularidades — valor da dívida, natureza do crédito, histórico patrimonial da família. Só um advogado, analisando o processo e os documentos do seu caso, pode orientar a estratégia de defesa mais adequada e alegar a impenhorabilidade no momento processual correto.

Cada caso tem particularidades que podem mudar o resultado. Fale agora com o Dr. Marcos Duarte.

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Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre o tema

Imóvel de luxo pode ser penhorado por dívida comum?⌄

Segundo o entendimento do STJ, não, desde que seja o único imóvel residencial da família e sirva efetivamente de moradia, independentemente do valor de mercado.

A Lei 8.009/90 estabelece limite de valor para a impenhorabilidade?⌄

Não. A lei protege o único imóvel usado como residência familiar sem fixar teto de preço, metragem ou padrão construtivo.

Dívida de pensão alimentícia pode penhorar a casa da família?⌄

Em regra, não, salvo quando a própria dívida de alimentos está diretamente vinculada ao financiamento ou encargo daquele imóvel específico.

Quem tem dois imóveis perde a proteção de ambos?⌄

Não necessariamente. Normalmente só o imóvel de menor valor, usado como moradia habitual, mantém a impenhorabilidade; o outro pode ser penhorado.

Transferir o imóvel para um parente evita a penhora?⌄

Não é recomendável. Essa manobra pode ser interpretada como fraude à execução e gerar consequências piores do que a própria penhora.

Dr. Marcos Duarte — Advogado especialista em Direito de Família. OAB/CE 15.358. Fundador e ex-presidente do IBDFAM-CE. Fortaleza, CE.

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Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.

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Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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