Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve começar em dezembro

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Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve começar em dezembro

A pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga a partir de dezembro. A informação é da ministra das Mulheres, Márcia Lopes.ebcebc

Temos a previsão de iniciar esse pagamento a partir de dezembro. Vou confirmar, mas o ministro Wolney [Queiroz], da Previdência [Social], que é o órgão responsável por fazer esse pagamento, [definiu o pagamento] para começar a partir de dezembro.”

Em entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministra, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Márcia classificou o pagamento como “uma reparação mínima do Estado brasileiro”.

De fato, é muito trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perderem a mãe por feminicídio e, às vezes, terem que viver com a avó ou com alguns parentes, mas sem nenhum tipo de renda.

“Isso dificulta muito a vida das pessoas. Então, queremos que elas estejam muito mais protegidas. Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção”, completou a ministra.

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Entenda

InformaçãoDetalheResponsável
Início do pagamentoPrevisto para dezembroMinistério da Previdência Social
BeneficiáriosFilhos e dependentes menores de 18 anosVítimas de feminicídio
Natureza do benefícioReparação mínima do EstadoGoverno Federal
Declaração oficialConfirmação em entrevista de rádioMinistra Márcia Lopes

O decreto que cria a pensão especial foi publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. O benefício garante um salário mínimo mensal – atualmente, R$ 1.518 – a órfãos menores de 18 anos em razão de feminicídio.

O texto define como principal requisito para a concessão do benefício uma renda familiar mensal por pessoa que seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de vítimas com mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre os que têm direito.

Os beneficiários devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.

De acordo com o decreto, filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado também têm direito à pensão especial.

A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares.

O pagamento da cota individual da pensão especial será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos. Filho ou dependentes com mais de 18 anos na data de publicação da lei não têm direito à pensão.

 

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Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão. Equipes das unidades socioassistenciais devem orientar as famílias para atualizarem as informações do CadÚnico sobre a nova composição familiar, com a ausência da mulher vítima de feminicídio.

A pensão especial deverá ser revisada a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

O pagamento do benefício será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação, deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio:

– auto de prisão em flagrante;

– denúncia E conclusão do inquérito policial;

– decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

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Fonte: Agência Brasil

A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio tem previsão de começar a ser paga em dezembro. A confirmação foi dada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, que atribuiu ao Ministério da Previdência Social, órgão responsável pelo pagamento, a definição dessa data. Segundo a ministra, trata-se de uma reparação mínima do Estado brasileiro a crianças e adolescentes que perderam a mãe de forma trágica e muitas vezes ficam sem qualquer fonte de renda.



Perguntas Frequentes

Quando a pensão para filhos de vítimas de feminicídio começa a ser paga?

Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, o pagamento tem previsão de iniciar em dezembro, conforme definição do Ministério da Previdência Social, órgão responsável pela operacionalização do benefício.

Quem tem direito à pensão especial?

Têm direito filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, que ficaram sem renda após a perda da mãe.

Qual órgão é responsável pelo pagamento do benefício?

O Ministério da Previdência Social, comandado pelo ministro Wolney Queiroz, é o órgão responsável por operacionalizar e efetuar o pagamento da pensão.

Por que essa pensão foi criada?

A medida busca oferecer uma reparação mínima do Estado brasileiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães de forma trágica por feminicídio, muitas vezes ficando sem nenhuma fonte de renda e dependendo de parentes.

Como as famílias podem se preparar para o benefício?

Embora os detalhes de requerimento e documentação ainda estejam sendo definidos pelo governo, é recomendável que as famílias acompanhem os canais oficiais do Ministério da Previdência Social para orientações sobre como solicitar o pagamento.

MD

Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.

Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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