Abandono Afetivo Sem Laudo: Indenização Negada em SC
Abandono Afetivo Pode Gerar Indenização Mesmo Sem Laudo Psicológico? Veja Decisão de Santa Catarina
Não, pelo menos não segundo o entendimento mais recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Uma decisão que venho acompanhando com atenção negou indenização por abandono afetivo justamente pela ausência de prova técnica do dano psicológico, exigindo comprovação concreta do sofrimento alegado pelo filho. Isso não significa que o laudo seja sempre obrigatório em qualquer ação dessa natureza, mas revela uma tendência do Judiciário catarinense de rejeitar pedidos baseados apenas em relatos pessoais, sem respaldo de perícia psicológica ou psiquiátrica que demonstre o nexo entre a ausência paterna e um dano psíquico mensurável.
Trabalho há anos com famílias que enfrentam esse tipo de dor, e percebo que muita gente chega ao consultório achando que basta narrar a tristeza de ter crescido sem pai para ganhar uma ação. Não é bem assim. A decisão catarinense reforça algo que já vínhamos observando em outros tribunais: o abandono afetivo, para gerar indenização, precisa ultrapassar a esfera do mero dissabor e se transformar em dano psicológico comprovável.
O que disse a decisão do TJSC

No caso analisado, o autor da ação — já adulto — buscava reparação por danos morais alegando que o pai nunca participou de sua criação, não demonstrou afeto e se ausentou de momentos importantes da vida familiar. O relato era emocionalmente intenso, mas o colegiado entendeu que faltava o elemento técnico essencial: uma avaliação psicológica que comprovasse sequelas emocionais atribuíveis diretamente a essa ausência paterna.
Os desembargadores citaram o artigo 186 do Código Civil, que trata da responsabilidade civil por ato ilícito, destacando que a configuração do dano moral exige prova robusta do prejuízo sofrido. Não basta a alegação de sofrimento; é preciso demonstrar que esse sofrimento gerou consequências psíquicas identificáveis.
Também houve menção ao artigo 373 do Código de Processo Civil, que distribui o ônus da prova entre as partes. Como o autor é quem alega o fato constitutivo do seu direito — no caso, o dano psicológico decorrente do abandono —, cabia a ele produzir prova pericial consistente. Sem laudo, sem relatório técnico, sem perícia judicial, o pedido ficou fragilizado.
A diferença entre descumprimento de dever jurídico e dano indenizável
Um ponto que considero central nessa decisão é a distinção entre o descumprimento do dever de convivência familiar e a configuração do dano moral indenizável. O Superior Tribunal de Justiça, no célebre REsp 1.159.242/SP, já havia reconhecido que o abandono afetivo pode, sim, gerar indenização, mas deixou claro que isso exige situações excepcionais, com prova contundente do dano.
O TJSC parece ter seguido essa linha de cautela. Os julgadores entenderam que criar um filho sem demonstrar afeto, embora moralmente reprovável, não configura automaticamente ato ilícito indenizável. É preciso haver abandono material ou absoluto descaso, associado a prova técnica de que esse comportamento gerou dano psicológico concreto.
Por que o laudo psicológico se tornou tão relevante

Conversando com colegas que atuam na área de família, percebo um consenso crescente: os tribunais estão cada vez mais exigentes quanto à prova técnica nesse tipo de ação. Isso acontece por alguns motivos práticos.
Primeiro, o dano moral por abandono afetivo é subjetivo por natureza. Diferente de um dano material, que se comprova com notas fiscais ou recibos, o sofrimento psíquico exige instrumentos de avaliação especializados. Um laudo elaborado por psicólogo ou psiquiatra, com metodologia reconhecida, oferece ao juiz elementos objetivos para analisar a extensão do dano.
Segundo, há um temor legítimo do Judiciário de transformar toda mágoa familiar em ação indenizável. Se bastasse o relato pessoal, praticamente qualquer pessoa que teve uma infância emocionalmente distante do pai ou da mãe poderia ajuizar ação. Isso abriria espaço para uma avalanche de processos sem critério técnico consistente, banalizando o instituto da responsabilidade civil.
Terceiro, a perícia psicológica permite identificar se o sofrimento relatado tem origem efetivamente no abandono paterno ou se decorre de outros fatores da vida da pessoa — questões de saúde mental preexistentes, outros traumas familiares, dificuldades pessoais não relacionadas à ausência do genitor.
| Situação | Com laudo psicológico | Sem laudo psicológico |
|---|---|---|
| Prova do dano moral | Mais robusta e objetiva | Baseada apenas em relato pessoal |
| Chance de êxito na ação | Significativamente maior | Reduzida, conforme decisão do TJSC |
| Nexo causal | Demonstrado tecnicamente | Difícil de comprovar |
| Entendimento do STJ | Compatível com exigência de prova excepcional | Risco de improcedência |
| Custo processual | Maior, por honorários periciais | Menor, mas com risco de sucumbência |
Exemplos que ajudam a entender na prática

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Recebi, há algum tempo, uma cliente que queria processar o pai por abandono afetivo. A história era dolorosa: ele nunca pagou pensão voluntariamente, raramente visitava, e quando aparecia, era frio e distante. Ela relatava tristeza profunda, mas, ao conversarmos sobre a necessidade de perícia, ficou claro que não havia histórico de tratamento psicológico nem acompanhamento terapêutico que pudesse embasar um laudo técnico posterior.
Orientei que buscasse acompanhamento psicológico antes de ingressar com a ação — não apenas para seu próprio bem-estar, mas porque isso poderia, no futuro, gerar documentação capaz de sustentar uma eventual pretensão indenizatória. Meses depois, com relatórios terapêuticos indicando quadro de ansiedade associado a questões de rejeição paterna, a situação jurídica dela ficou bem mais sólida.
Já em outro caso, um cliente insistia em entrar com ação citando apenas lembranças de infância, sem qualquer acompanhamento psicológico prévio. Expliquei os riscos com base justamente nesse tipo de decisão do TJSC, e ele optou por buscar primeiro a avaliação técnica antes de judicializar o conflito. Foi a decisão mais acertada, porque evitou meses de processo fadado à improcedência.
Erros comuns de quem busca indenização por abandono afetivo
Um erro recorrente é confundir desejo de punir o pai ausente com existência de dano indenizável. A dor de não ter tido uma relação afetiva saudável é real e legítima, mas o Direito exige mais do que sentimento — exige prova.
Outro erro é ajuizar a ação sem qualquer histórico de acompanhamento psicológico anterior, tentando produzir a prova apenas durante o processo, por meio de perícia judicial única. Embora isso seja possível, um histórico terapêutico prévio costuma ter peso probatório mais consistente do que uma avaliação pontual feita exclusivamente para fins processuais.
Também vejo pessoas confundindo abandono afetivo com abandono material. São institutos distintos. O abandono material, relacionado ao descumprimento do dever de sustento, tem tratamento jurídico mais direto, inclusive com repercussões na esfera penal. Já o abandono afetivo trafega em terreno mais delicado, ligado à subjetividade das relações familiares.
Dicas práticas para quem pensa em buscar essa indenização
Se você está considerando uma ação de abandono afetivo, o primeiro passo é buscar acompanhamento psicológico o quanto antes, independentemente do processo judicial. Isso cuida de você e, paralelamente, constrói um histórico documental valioso.
Reúna provas de tentativas de aproximação frustradas — mensagens, cartas, testemunhas que possam relatar o distanciamento do genitor. Converse com um advogado especializado em Direito de Família antes de ajuizar a ação, para avaliar se o caso concreto tem elementos suficientes conforme a jurisprudência atual, inclusive à luz de precedentes como os do STJ e das decisões mais recentes do TJSC.
Avalie também a possibilidade de buscar primeiro a regularização da convivência, quando ainda há espaço para isso, por meio de mediação familiar. Em muitos casos, o caminho judicial para indenização só faz sentido quando o vínculo já está completamente rompido e há dano psicológico identificável.
Considerações finais
A decisão do TJSC reforça uma tendência de maior rigor probatório nas ações de abandono afetivo. Isso não fecha a porta para quem realmente sofreu dano psicológico comprovável, mas exige planejamento, orientação jurídica adequada e, principalmente, suporte técnico especializado antes de judicializar a questão.
Se você vive essa situação e pensa em buscar reparação, procure um advogado de confiança para analisar seu caso com cuidado, reunindo as provas necessárias antes de qualquer ação. Cada história tem particularidades que merecem atenção individualizada, e uma orientação jurídica bem construída desde o início faz toda a diferença no resultado final do processo.
Cada caso tem particularidades que podem mudar o resultado. Fale agora com o Dr. Marcos Duarte.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.
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