Pedir Pensão dos Avós com os Pais Vivos: É Possível?

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Pedir Pensão dos Avós com os Pais Vivos: É Possível?

Filho Pode Pedir Alimentos Direto ao Avô Quando os Pais Estão Vivos Mas Sem Condições?

Sim, a obrigação avoenga pode ser acionada mesmo com os pais vivos, desde que comprovada a incapacidade financeira de ambos os genitores para arcar com o sustento do filho. Não é preciso que pai e mãe estejam mortos ou desaparecidos para que os avós entrem no cálculo da pensão alimentícia. O que a lei e os tribunais exigem é a demonstração concreta de que os responsáveis diretos não têm como pagar o suficiente, ou não têm como pagar nada, para garantir o mínimo necessário à criança ou adolescente. Recebo com frequência famílias que acreditam que só podem buscar os avós depois de esgotadas todas as tentativas contra os pais, e isso gera atrasos enormes no sustento de quem precisa comer, estudar e ter saúde garantida hoje, não em dois anos.

O Que Diz a Lei Sobre Alimentos Avoengos

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O Código Civil, em seu artigo 1.696, estabelece que o direito à prestação de alimentos é reciproco entre pais e filhos, e se extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Essa redação é a base jurídica de tudo: os avós só respondem quando os pais faltam, mas “faltar” aqui não significa apenas morrer ou desaparecer. Significa também não ter recursos.

O artigo 1.698 do Código Civil complementa essa lógica ao tratar da obrigação complementar e subsidiária dos demais parentes quando o parente mais próximo não pode suportar totalmente o encargo. Isso quer dizer que a responsabilidade dos avós pode ser total ou parcial, dependendo de quanto os pais conseguem, mesmo que pouco, contribuir.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a obrigação avoenga tem natureza complementar e subsidiária, não solidária. Isso significa que não se pode simplesmente escolher processar o avô em vez do pai porque é mais fácil ou porque o avô tem mais dinheiro. É preciso primeiro tentar contra os genitores e, só then, complementar com os avós.

Como Funciona na Prática o Pedido Contra os Avós

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Trabalhei em um caso de uma mãe jovem, separada, cujo ex-marido estava desempregado há oito meses e vivia com o mínimo garantido pelo Bolsa Família. Ela também não tinha emprego fixo, fazia bicos como diarista. O filho de quatro anos precisava de remédios contínuos, escola e alimentação adequada. Nenhum dos dois pais conseguia cobrir isso.

Ajuizamos ação de alimentos contra o pai e, cumulativamente, incluímos os avós paternos, que tinham situação financeira estável, como réus subsidiários. O juiz determinou perícia socioeconômica em ambos os núcleos familiares. Ficou comprovado que o pai realmente não tinha renda para arcar com o valor necessário, e a avó paterna, aposentada com bom benefício, foi condenada a complementar a pensão.

Esse tipo de ação chama-se ação de alimentos com litisconsórcio passivo, incluindo pais e avós na mesma demanda, o que evita a demora de primeiro processar os pais, esperar o resultado, e só depois buscar os avós.

Requisitos Para Acionar os Avós Judicialmente

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Não basta alegar pobreza dos pais de forma genérica. É preciso instruir o processo com provas robustas. Os requisitos que costumam ser exigidos pela jurisprudência são:

Primeiro, comprovação documental da renda ou ausência de renda de ambos os pais, com holerites, declarações de imposto de renda, ou certidões de que não há vínculo empregatício formal.

Segundo, demonstração de que a necessidade da criança não está sendo suprida, seja por falta de alimentação adequada, ausência de tratamento médico, ou impossibilidade de custear educação básica.

Terceiro, prova de que os avós possuem capacidade financeira para complementar ou assumir a obrigação, geralmente feita por meio de perícia socioeconômica ou pesquisa patrimonial.

Quarto, indicação clara do grau de parentesco e da proximidade da linha sucessória, já que avós maternos e paternos podem ser acionados, mas sempre depois de esgotada a tentativa contra os pais.

Diferença Entre Obrigação Avoenga Total e Complementar

Existem dois cenários bem distintos que costumam confundir quem busca informação sobre o tema.

SituaçãoTipo de ObrigaçãoExemplo Prático
Ambos os pais sem renda algumaObrigação total dos avósPai desempregado e mãe incapaz de trabalhar por doença
Pais com renda insuficienteObrigação complementarPai paga R$ 300, mas necessidade é R$ 900
Um dos pais falecidoAvós do lado falecido assumemMãe falecida, avós maternos acionados
Pais vivos e com boa rendaAvós não respondemAção contra avós é julgada improcedente

Erros Comuns Nesse Tipo de Ação

Um erro recorrente que vejo em consultas é processar diretamente os avós sem incluir os pais no polo passivo. Isso quase sempre resulta em extinção do processo sem julgamento de mérito, porque falta o requisito da subsidiariedade. O juiz precisa ver que a tentativa contra os pais foi feita e restou frustrada ou insuficiente.

Outro erro é confundir avós que têm boa condição financeira com obrigação automática. Não existe presunção de riqueza. Se o avô tem uma casa própria mas vive de aposentadoria mínima, isso pode não ser suficiente para caracterizar capacidade contributiva real.

Também vejo famílias que demoram anos para buscar essa via, sofrendo com a situação financeira precária, quando poderiam ter incluído os avós desde o início da ação, evitando meses de sofrimento da criança.

Por fim, alguns acreditam que só os avós paternos ou só os maternos podem ser acionados. Na verdade, a lei não faz distinção de linha, o critério é a proximidade em grau e a capacidade financeira, então avós de ambos os lados podem ser chamados a compor a lide, conforme a necessidade e a condição de cada um.

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Como o Processo Costuma Tramitar

A ação de alimentos avoengos segue o rito estabelecido pela Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) quando cumulada com ação já existente, ou segue o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil, especialmente o artigo 528, que trata do cumprimento de sentença que reconhece a obrigação alimentar, incluindo a possibilidade de prisão civil do executado que não paga, embora essa medida coercitiva não se aplique da mesma forma aos avós em todos os tribunais, havendo divergência jurisprudencial sobre a extensão da prisão civil à obrigação avoenga complementar.

Recomendo sempre reunir a documentação antes de ajuizar: comprovantes de despesas do filho, escola, plano de saúde, remédios, e provas da situação financeira precária dos pais. Quanto mais robusta a prova pré-constituída, mais rápido tende a ser o reconhecimento da necessidade de incluir os avós.

Dicas Práticas Para Quem Está Nessa Situação

Busque assistência jurídica gratuita se não tiver recursos para advogado particular, seja pela Defensoria Pública, seja por núcleos de prática jurídica de faculdades de direito, que atendem muitos casos de família com excelente qualidade técnica.

Não espere a situação chegar ao limite. Assim que perceber que nenhum dos pais consegue sustentar o filho adequadamente, já vale procurar orientação sobre a possibilidade de incluir os avós na ação.

Guarde recibos, boletos, receitas médicas e qualquer prova de despesa relacionada ao filho. Isso fortalece o pedido e ajuda o juiz a fixar um valor compatível com a real necessidade.

Considere a tentativa de acordo extrajudicial antes de judicializar. Muitas famílias resolvem a questão em mediação familiar, o que evita o desgaste emocional de um processo contencioso, especialmente quando os avós já demonstram boa vontade em ajudar mas não sabem como formalizar essa ajuda.

Conclusão

A obrigação avoenga existe justamente para cobrir situações como essa, em que os pais estão vivos, presentes, mas simplesmente não têm como sustentar o filho sozinhos. A lei não exige tragédia para que os avós sejam chamados a contribuir, exige apenas prova de necessidade e de capacidade. Se você está passando por essa situação, o caminho mais seguro é buscar orientação jurídica especializada para reunir as provas corretas e ajuizar a ação da forma mais eficiente possível, evitando atrasos que prejudicam diretamente quem mais precisa: a criança ou o adolescente no centro dessa história.

Se você reconhece essa realidade na sua família, não deixe para depois. Consulte um advogado de família de confiança e avalie com atenção quais documentos e provas você já tem em mãos para dar entrada no pedido de alimentos avoengos o quanto antes.

Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre o tema

Os avós podem ser processados mesmo que os pais estejam vivos?

Sim. A lei não exige morte ou desaparecimento dos pais, apenas a comprovação de que eles não têm condições financeiras suficientes para sustentar o filho, total ou parcialmente.

É preciso processar os pais primeiro antes de incluir os avós na ação?

Não necessariamente em processos separados. É possível ajuizar uma única ação incluindo pais e avós no polo passivo, mas é preciso comprovar a insuficiência financeira dos genitores para que a obrigação avoenga seja reconhecida.

Todos os avós podem ser chamados a pagar pensão, ou só os que têm mais dinheiro?

Não existe presunção automática de capacidade financeira. Cada avô ou avó só será condenado se ficar comprovado, por perícia ou documentos, que possui recursos reais para contribuir com o sustento do neto.

Qual documento comprova que os pais não têm condições de pagar pensão?

Declarações de imposto de renda, comprovantes de desemprego, extratos bancários, carteira de trabalho e, em muitos casos, perícia socioeconômica determinada pelo juiz para confirmar a real situação financeira dos genitores.

A obrigação dos avós é igual à dos pais, incluindo risco de prisão por não pagar?

Não. A obrigação avoenga tem natureza complementar e subsidiária, e há divergência nos tribunais sobre a aplicação da prisão civil aos avós, sendo essa medida mais frequentemente restrita à obrigação principal dos pais.

Dr. Marcos Duarte — Advogado especialista em Direito de Família. OAB/CE 15.358. Fundador e ex-presidente do IBDFAM-CE. Fortaleza, CE.

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Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.


Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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