Campo Quem Dirige o Veículo: Só Requerente no Processo

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Campo Quem Dirige o Veículo: Só Requerente no Processo

Campo ‘Quem Dirige o Veículo’ Só com Nome do Requerente: O Que Isso Significa no Processo?

Quando aparece no processo ou em formulário de partilha a informação “quem dirige o veículo: só requerente”, isso indica que apenas uma das partes utiliza o carro no dia a dia. Essa informação simples pode influenciar diretamente decisões judiciais sobre uso exclusivo do bem, definição de guarda temporária do veículo durante o processo e eventual pagamento de compensação financeira ao outro cônjuge ou companheiro que ficou sem acesso ao patrimônio comum. Não se trata de mero dado burocrático — é um indicativo de fato que o juiz pode usar para fundamentar decisões sobre o destino do bem até a partilha definitiva.

Por que esse campo existe nos formulários processuais

Interna 1

Trabalho há anos com processos de divórcio e dissolução de união estável, e posso afirmar que os tribunais têm padronizado cada vez mais os formulários de levantamento patrimonial. O campo sobre uso do veículo não é aleatório: ele serve para o juiz visualizar rapidamente, sem precisar ler páginas de petição, quem está de fato usufruindo do bem enquanto a partilha não se concretiza.

Isso tem base no artigo 1.314 do Código Civil, que trata do condomínio sobre bens comuns e estabelece que cada condômino pode usar a coisa conforme sua destinação, mas responde aos outros pelos frutos que percebe. Se apenas o requerente dirige o carro, ele está, na prática, usufruindo de um bem que ainda pertence a ambos — e isso pode gerar direito à compensação para quem ficou de fora.

O que muda na prática quando só o requerente dirige

Interna 2

Atendi um caso em Campinas onde o marido, requerido no processo, alegava que não usava o veículo porque trabalhava de home office e a esposa precisava do carro para levar os filhos à escola. O formulário registrou exatamente essa realidade: “quem dirige: só requerente” (no caso, a esposa era a requerente). Isso não significou que ela ficaria automaticamente com o carro na partilha final, mas serviu de base para o juiz autorizar o uso exclusivo dela até a decisão definitiva, evitando disputas físicas pela posse do veículo.

Essa distinção entre uso provisório e partilha definitiva é fundamental. O campo do formulário reflete uma situação de fato, não determina automaticamente quem ficará com o bem ao final. São coisas diferentes, e muita gente confunde isso.

Uso exclusivo x propriedade do bem

Interna 3

Aqui mora um erro comum que vejo repetidamente: as pessoas acham que “quem usa, fica com o bem”. Não é bem assim. O regime de bens do casamento ou união estável é que determina a titularidade do veículo na partilha — seja comunhão parcial, universal ou separação total.

O que o campo sobre uso exclusivo revela é uma situação fática que pode gerar direito à indenização por uso exclusivo, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ já decidiu em diversos julgados que o cônjuge que utiliza com exclusividade bem comum, sem autorização do outro para tanto, deve indenizá-lo proporcionalmente, especialmente quando esse uso se prolonga por período considerável durante o trâmite processual.

Situação no FormulárioEfeito Jurídico ProvávelBase Legal
Só requerente dirigePossível uso exclusivo reconhecido + compensação ao outroArt. 1.314, CC
Ambos dirigem alternadamenteUso compartilhado até acordo ou sentençaArt. 1.723, CC (união estável)
Veículo parado, ninguém usaTendência à venda e divisão do valorArt. 651, CPC (alienação judicial)
Requerido nega uso, mas comprova necessidadePode pleitear uso compartilhado via tutela provisóriaArt. 300, CPC

Como isso se conecta com a tutela de urgência

Em muitos processos, o preenchimento desse campo acontece justamente porque uma das partes pediu tutela provisória de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, solicitando uso exclusivo do veículo enquanto o processo tramita. O juiz, ao decidir sobre esse pedido, frequentemente solicita informações objetivas — daí o campo no formulário ou na petição inicial.

Lembro de um processo em que o requerido tentou reverter a informação alegando que também usava o carro “às vezes”, nos finais de semana. O juiz determinou perícia informal, ouvindo testemunhas, e manteve o uso exclusivo com a requerente porque ficou comprovado que ela dependia do veículo para trabalho, enquanto o requerido tinha outro meio de locomoção disponível.

Erros comuns ao lidar com esse campo

Primeiro erro: preencher de forma imprecisa por achar que é irrelevante. Vi clientes marcarem “ambos dirigem” apenas para parecer neutros, quando na realidade só um usava o carro há meses. Isso prejudica a análise judicial e pode gerar contradições depois.

Segundo erro: acreditar que o uso exclusivo garante a propriedade final do bem. Já expliquei que são situações distintas — uma coisa é usar, outra é ficar com o bem na partilha.

Terceiro erro: não solicitar a compensação financeira quando cabível. Muitos advogados esquecem de pedir a indenização pelo uso exclusivo, perdendo a chance de o cliente receber valor proporcional pelo período em que ficou sem acesso ao veículo.

Quarto erro: ignorar a depreciação e os custos de manutenção. Quem usa o carro também arca com combustível, seguro e manutenção — isso deve ser considerado na equação da partilha final.

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Dicas práticas para quem está passando por isso

Se você é a pessoa que dirige exclusivamente o veículo, documente esse uso desde já. Guarde comprovantes de abastecimento, manutenção, seguro. Isso fortalece seu pedido de uso exclusivo e pode ajudar a negociar melhores condições na partilha.

Se você é quem ficou sem o carro, não deixe de pedir formalmente a compensação. Muitos processos terminam sem esse pedido simplesmente porque a parte não sabia que tinha esse direito.

Converse com seu advogado sobre a possibilidade de acordo extrajudicial para uso do veículo, especialmente se há filhos envolvidos que dependem do transporte. Muitas vezes um acordo simples de rodízio evita meses de disputa judicial desgastante.

Quando o veículo é bem particular, não comum

Importante lembrar que nem todo veículo entra na partilha. Se foi adquirido antes do casamento, recebido por herança ou doação, pode ser considerado bem particular, dependendo do regime adotado. Nesses casos, o campo “quem dirige” tem relevância apenas para uso durante o processo, sem impacto na titularidade final.

Conclusão

O campo “quem dirige o veículo: só requerente” carrega mais peso jurídico do que aparenta à primeira vista. Ele documenta uma realidade fática que pode embasar decisões sobre uso exclusivo, compensação financeira e até estratégias de negociação na partilha de bens. Se você está passando por um divórcio ou dissolução de união estável e esse tema surgiu no seu processo, procure orientação jurídica especializada para entender exatamente como essa informação pode ser usada a seu favor ou contra você. Cada caso tem particularidades que merecem análise cuidadosa antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre o tema

O campo sobre uso exclusivo do veículo determina quem fica com o carro na partilha final?

Não necessariamente. Esse campo indica apenas quem usa o bem no momento, mas a titularidade definitiva depende do regime de bens, de acordo entre as partes ou de decisão judicial na partilha.

Posso pedir indenização se meu ex-cônjuge usa o carro sozinho há meses?

Sim, o STJ reconhece o direito à compensação por uso exclusivo de bem comum, com base no artigo 1.314 do Código Civil, proporcional ao tempo e valor de uso.

O que fazer se o formulário estiver incorreto sobre quem dirige o veículo?

Solicite correção imediata ao seu advogado, apresentando provas do uso real, como recibos de combustível, seguro em seu nome ou testemunhas que confirmem a situação.

Uso exclusivo do veículo pode virar tutela de urgência?

Sim, com base no artigo 300 do CPC, é possível pedir tutela provisória para garantir uso exclusivo enquanto o processo de partilha não é concluído.

Veículo financiado entra nessa mesma lógica de uso exclusivo?

Entra, mas com complexidade adicional, pois as parcelas pagas durante o uso exclusivo também podem ser discutidas na partilha, junto com a análise de quem arcou com os custos.

Dr. Marcos Duarte — Advogado especialista em Direito de Família. OAB/CE 15.358. Fundador e ex-presidente do IBDFAM-CE. Fortaleza, CE.

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Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.



Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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