Companheiro Divide Herança com os Filhos? Entenda

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Companheiro Divide Herança com os Filhos? Entenda

O novo companheiro da minha mãe pode dividir a herança com os filhos dela?

Sim, na maioria dos casos o companheiro sobrevivente concorre com os filhos na herança, e não fica de fora da partilha. A resposta exata depende do regime sucessório aplicável à união estável e do tipo de bem deixado pela pessoa falecida. Esse é justamente o ponto que o Projeto de Lei nº 4/2025 pretende esclarecer, porque hoje a legislação gera dúvidas reais sobre o tamanho da fatia que cabe a cada um.

Por que essa dúvida é tão comum

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Recebo essa pergunta com frequência de filhos que veem a mãe ou o pai formar uma nova união depois de anos sozinhos.

O medo é legítimo: alguém que entrou na família há pouco tempo vai disputar espaço com quem construiu a vida ao lado dos pais desde sempre?

O Código Civil trata a união estável como entidade familiar reconhecida, com efeitos patrimoniais e sucessórios. Isso significa que o companheiro não é visto como estranho à família para fins de herança.

O que diz a posição sucessória do companheiro

Interna 2

O companheiro sobrevivente entra na sucessão como herdeiro, concorrendo com os descendentes do falecido, conforme entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

Na prática, isso quer dizer que os filhos não recebem tudo sozinhos quando existe união estável reconhecida no momento da morte.

O tamanho da parte do companheiro varia de acordo com o regime de bens adotado na união e com a natureza dos bens deixados — se foram adquiridos antes ou durante a relação.

O papel do Projeto de Lei nº 4/2025

Interna 3

A matéria do Consultor Jurídico chama atenção para o Projeto de Lei nº 4/2025, apresentado justamente para corrigir distorções na disciplina sucessória do companheiro.

Hoje, a interpretação da lei sobre o assunto gera divergências entre juristas e decisões diferentes conforme o caso concreto.

O projeto busca trazer mais clareza sobre quando e como o companheiro concorre com os filhos, reduzindo a insegurança jurídica que famílias enfrentam nesse momento delicado.

Enquanto a proposta tramita, prevalece o entendimento atual dos tribunais, que já reconhece o companheiro como herdeiro concorrente em diversas situações.

Um exemplo para entender na prática

Imagine uma mãe viúva que, aos 60 anos, inicia uma união estável reconhecida judicialmente. Ela tem dois filhos do casamento anterior e um apartamento adquirido antes de conhecer o novo companheiro.

Se ela falecer sem deixar testamento, o companheiro pode concorrer com os filhos na herança desse imóvel, dependendo do regime de bens vigente na união.

Os filhos não ficam automaticamente com tudo, e o companheiro não fica automaticamente de fora. A resposta está nos detalhes do caso — data de aquisição do bem, regime adotado, existência de pacto de convivência.

Erros que famílias cometem

Um erro comum é achar que união estável “não vale tanto quanto casamento” para fins de herança. Essa ideia está ultrapassada.

Outro engano frequente é presumir que, só porque o companheiro é mais novo ou entrou recentemente na vida do pai ou da mãe, ele não terá direito nenhum. O tempo de relação não é o único critério.

Também vejo famílias que evitam conversar sobre o assunto por receio de parecer interesseiras, e isso só aumenta o conflito quando a sucessão realmente acontece.

Dicas práticas para quem está nessa situação

Se você é filho e vê um dos pais formando nova união, o primeiro passo é entender que buscar informação não é desrespeito à relação afetiva dele.

Formalizar a união estável, quando ela existe de fato, ajuda a evitar disputas judiciais futuras sobre a própria existência do vínculo.

Elaborar um testamento, dentro dos limites da legislação sucessória, é uma ferramenta legítima para organizar como o patrimônio será dividido, respeitando a parte legítima dos herdeiros necessários.

Conversar com um advogado antes que a sucessão aconteça evita surpresas e reduz o desgaste emocional entre familiares.

O que fazer se você já está vivendo essa situação

Se a sucessão já ocorreu e existe dúvida sobre o direito do companheiro sobrevivente, o caminho não é discutir informalmente com a família nem tomar decisões baseadas em pesquisas genéricas na internet.

Cada situação depende do regime de bens, da data de aquisição do patrimônio e das provas sobre a existência e o tempo da união estável.

A análise do caso concreto exige a avaliação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, que vai examinar os documentos e orientar sobre os passos possíveis, inclusive diante das mudanças que o Projeto de Lei nº 4/2025 pode trazer.

Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre o tema

O companheiro sempre divide a herança com os filhos?

Não necessariamente sempre da mesma forma. A participação do companheiro na herança depende do regime de bens da união estável e da natureza dos bens deixados, conforme a legislação sucessória e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

União estável tem os mesmos efeitos sucessórios do casamento?

A união estável é reconhecida como entidade familiar pelo Código Civil, com efeitos patrimoniais e sucessórios. As regras aplicáveis, porém, envolvem particularidades que diferem do regime do casamento em pontos específicos.

O que muda com o Projeto de Lei nº 4/2025?

A proposta busca corrigir distorções na disciplina sucessória do companheiro, trazendo mais clareza sobre a concorrência com os filhos. O projeto ainda está em tramitação e não altera a lei vigente até sua aprovação.

Fazer testamento evita conflitos entre filhos e companheiro?

O testamento pode organizar a divisão dentro dos limites da lei, respeitando a parte legítima dos herdeiros necessários. Ele é uma ferramenta importante, mas precisa ser elaborado com orientação jurídica adequada.

O que devo fazer se tiver dúvida sobre meu direito na herança?

O ideal é procurar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para analisar o regime de bens, a documentação da união estável e a situação patrimonial específica antes de tomar qualquer decisão.

Dr. Marcos Duarte — Advogado especialista em Direito de Família. OAB/CE 15.358. Fundador e ex-presidente do IBDFAM-CE. Fortaleza, CE.

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Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.


Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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