Guarda compartilhada dos filhos é forma mais adotada em divórcios

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Guarda compartilhada dos filhos é forma mais adotada em divórcios

Pela primeira vez no Brasil, a guarda compartilhada superou a guarda exclusiva materna nos divórcios com filhos menores de idade. Segundo o IBGE, em 2024 a modalidade compartilhada atingiu quase 45% dos casos, enquanto a guarda exclusiva da mãe recuou para 42,6%. Esse resultado reflete o avanço da legislação que, desde 2014, prioriza a guarda compartilhada como regra nos processos de divórcio judicial no país.

A informação faz parte da pesquisa “Estatísticas do Registro Civil”, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo IBGE.

A guarda compartilhada prevê que o pai e a mãe dividam a responsabilidade e o tempo de convívio com os filhos de forma equilibrada, diferente da guarda exclusiva da mãe.

Essa modalidade, em 2014, respondia por 85% dos divórcios judiciais, e a guarda compartilhada respondia por 7,5% dos casos.

Dez anos depois, esse percentual foi multiplicado por 6, como explica a gerente da pesquisa do IBGE, Klívia Brayner.

Após dez anos da lei que coloca que a guarda compartilhada deve ser priorizada, em 2024 ela teve um percentual de quase 45% e esse percentual foi superior à guarda exclusiva da mulher”.

As sentenças que determinaram a guarda exclusiva da mulher em 2024 representaram 42,6% dos divórcios com filhos menores.

 

https://red-snail-566488.hostingersite.com/guarda-compartilhada-em-casos-de-violencia-domestica/

 

A pesquisa do IBGE também avaliou o tempo de duração dos casamentos entre 2004 e 2024, como detalhou a gerente Klívia Brayner.

A gente observou uma diminuição do tempo de duração dos casamentos. E os casamentos com menos de dez anos já representam 47% dos divórcios coletados”.

Em 2004, os casamentos com menos de 10 anos representavam 43,6% dos divórcios e duravam, em média, 17,1 anos. No ano passado, a duração ficou em 13,8 anos.

E, entre os casais de sexos diferentes, a idade média dos homens que se divorciaram em 2024 foi de 44,5 anos. A das mulheres, 41,6 anos.

Mas, pela primeira vez desde 2020, o número de divórcios caiu no ano passado: foram mais de 428 mil, queda de 2,8% em relação a 2023.


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Fonte: Agência Brasil


Perguntas Frequentes

Modalidade de GuardaPercentual em 2014Percentual em 2024
Guarda Exclusiva da Mãe85,0%42,6%
Guarda Compartilhada7,5%~45,0%
Outras Modalidades (pai, terceiros etc.)7,5%~12,4%
O que é guarda compartilhada e como ela funciona na prática?

A guarda compartilhada é a modalidade em que pai e mãe dividem de forma equilibrada tanto a responsabilidade legal quanto o tempo de convívio com os filhos após o divórcio. Isso não significa necessariamente uma divisão exata de 50% do tempo, mas sim que ambos os genitores participam ativamente das decisões sobre educação, saúde e bem-estar dos filhos.

Desde quando a guarda compartilhada é prioridade legal no Brasil?

A Lei nº 13.058/2014 estabeleceu a guarda compartilhada como regra prioritária nos divórcios brasileiros, determinando que ela deve ser aplicada sempre que ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar. Antes dessa lei, a guarda exclusiva materna era amplamente predominante, respondendo por 85% dos casos em 2014.

Qual foi a evolução da guarda compartilhada nos últimos dez anos?

Em 2014, a guarda compartilhada representava apenas 7,5% dos divórcios judiciais com filhos menores. Em 2024, esse percentual saltou para quase 45%, multiplicando-se por cerca de seis vezes em uma década. Esse crescimento expressivo reflete tanto a mudança legislativa quanto a transformação cultural sobre o papel de ambos os pais na criação dos filhos.

A guarda exclusiva da mãe ainda é possível após a lei de 2014?

Sim, a guarda exclusiva materna ainda é possível e representou 42,6% dos divórcios com filhos menores em 2024. Ela pode ser determinada quando um dos genitores não reúne condições de exercer a guarda compartilhada, seja por ausência, incapacidade ou risco ao bem-estar da criança. O juiz analisa cada caso individualmente, sempre priorizando o melhor interesse do menor.

Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada?

A guarda compartilhada implica decisões conjuntas sobre a vida dos filhos, com residência principal geralmente fixada em um dos lares, mas com convivência ampla com ambos os pais. Já a guarda alternada, menos comum no Brasil, prevê períodos exclusivos alternados em cada residência. O ordenamento jurídico brasileiro privilegia a compartilhada por ser considerada mais estável para o desenvolvimento infantil.

MD

Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.

Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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