Moraes suspende julgamento sobre reajuste de planos de saúde de idosos

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Moraes suspende julgamento sobre reajuste de planos de saúde de idosos

O julgamento sobre reajuste de planos de saúde de idosos foi suspenso no STF após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A ação, movida pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, questiona se a proibição de reajuste por idade prevista no Estatuto da Pessoa Idosa se aplica apenas a contratos firmados após janeiro de 2004. O relator Dias Toffoli já votou pela validade da regra apenas para contratos posteriores à lei, sendo acompanhado por outros ministros, mas o processo aguarda agora a análise de Moraes.

Essa ação foi iniciada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização. O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe o aumento do valor da mensalidade por causa da idade. A Confederação defende a regra apenas para contratos assinados após a entrada em vigor da lei, o que aconteceu em janeiro de 2004.

 

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O julgamento está em sessão virtual. O relator, ministro Dias Toffoli, reconheceu que a regra em discussão está de acordo com a Constituição Federal, mas que só poderia valer para contratos firmados após a lei.

Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques acompanharam o relator. Flávio Dino também concordou, mas de forma modulada para resguardar empresas e clientes e defendeu que a ANS discipline as alterações de preços.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou em parte. Para ele, a regra pode se aplicar para contratos antigos, desde que sejam renovados após a lei


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Fonte: Agência Brasil


Perguntas Frequentes

AspectoPosição da ConfederaçãoEntendimento do Relator
Aplicação da leiSomente contratos pós-2004Somente contratos pós-2004
Constitucionalidade da regraNão contesta diretamenteReconhecida como constitucional
Contratos anteriores a 2004Não deveriam ser afetadosRegra não se aplicaria
Status do julgamentoAguardando decisão finalSuspenso por pedido de vista
Por que o julgamento foi suspenso?

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, ou seja, solicitou mais tempo para analisar o caso antes de proferir seu voto. Isso interrompe temporariamente a sessão virtual de julgamento no STF, sem prazo definido para retomada.

O que diz o Estatuto da Pessoa Idosa sobre reajustes?

A lei proíbe expressamente que planos de saúde aumentem o valor da mensalidade com base exclusivamente na idade do beneficiário idoso. Essa proteção entrou em vigor em janeiro de 2004 e busca evitar discriminação etária nos contratos de saúde suplementar.

A regra vale para todos os contratos de planos de saúde?

Essa é justamente a controvérsia em julgamento. A Confederação das Empresas de Seguros defende que a proibição deveria valer apenas para contratos assinados após janeiro de 2004, quando a lei entrou em vigor, e não retroativamente.

Qual foi o entendimento do relator Dias Toffoli?

Toffoli reconheceu que a regra é constitucional, mas entende que ela só pode ser aplicada aos contratos firmados após a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa, não alcançando pactos anteriores a 2004.

Quando o julgamento deve ser retomado?

Não há data definida para a retomada do julgamento. Após pedidos de vista no STF, o ministro responsável tem prazo regimental para devolver o processo, mas esse prazo pode ser prorrogado conforme a complexidade do caso.

MD

Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.

Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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