STF forma maioria para nomeação de parentes para cargos políticos
O STF formou maioria de 6 votos a 1 para permitir a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos, como secretário municipal, estadual ou ministro de Estado, mantendo o entendimento de que essas nomeações não configuram nepotismo. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira. A decisão reafirma que a Súmula Vinculante 13, editada em 2008 para proibir o nepotismo, não se aplica a cargos de natureza política, apenas a cargos técnicos e administrativos da administração pública.
O placar ficou em 6 votos a 1 para manter o entendimento de que essas nomeações não configuram nepotismo. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira.
Em 2008, o STF editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. Pela decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.
No entanto, a Corte reconheceu, meses depois, que a restrição não vale para cargos de natureza política.
O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de 2013 da cidade de Tupã, em São Paulo, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal.
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Ao voltar a julgar a questão nesta quinta-feira, o relator, ministro Luiz Fux votou pela permanência do entendimento de que a vedação do nepotismo não vale para cargos políticos.
O voto de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Flávio Dino divergiu do relator e questionou a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos.
Faltam ainda se manifestar os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
*Com informações da Agência Brasil
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Fonte: Agência Brasil
Perguntas Frequentes
| Aspecto | Cargos Técnicos/Administrativos | Cargos Políticos |
|---|---|---|
| Aplicação da Súmula 13 | Sim, nepotismo proibido | Não se aplica, segundo o STF |
| Exemplos de cargos | Cargos comissionados e de confiança administrativa | Secretário municipal, estadual, ministro |
| Nomeação de parentes | Vedada até 3º grau | Permitida conforme entendimento do STF |
| Base normativa | Súmula Vinculante 13 (2008) | Jurisprudência do STF posterior à súmula |
O que o STF decidiu sobre nomeação de parentes?
O STF formou maioria de 6 votos a 1 para permitir a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos, como secretarias municipais, estaduais ou ministérios, entendendo que essas nomeações não caracterizam nepotismo.
A Súmula Vinculante 13 ainda proíbe nepotismo?
Sim, a súmula editada em 2008 continua proibindo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos em geral, mas não se aplica a cargos de natureza política.
Quais cargos são considerados de natureza política?
Cargos como secretário municipal, secretário estadual e ministro de Estado são classificados como de natureza política, pois envolvem funções de direção e assessoramento direto ligadas à confiança do chefe do Executivo.
Por que o caso chegou ao STF?
O caso retornou ao Supremo por meio de recurso contra uma lei de 2013 da cidade de Tupã, em São Paulo, que proibia a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na administração municipal.
Quando o julgamento será concluído?
O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira e terá continuidade na próxima quarta-feira, quando o placar de 6 votos a 1 poderá ser confirmado ou ainda sofrer alterações até o encerramento da sessão.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.




