STF forma maioria para nomeação de parentes para cargos políticos

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STF forma maioria para nomeação de parentes para cargos políticos

O STF formou maioria de 6 votos a 1 para permitir a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos, como secretário municipal, estadual ou ministro de Estado, mantendo o entendimento de que essas nomeações não configuram nepotismo. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira. A decisão reafirma que a Súmula Vinculante 13, editada em 2008 para proibir o nepotismo, não se aplica a cargos de natureza política, apenas a cargos técnicos e administrativos da administração pública.

O placar ficou em 6 votos a 1 para manter o entendimento de que essas nomeações não configuram nepotismo. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira.

Em 2008, o STF editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. Pela decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.

No entanto, a Corte reconheceu, meses depois, que a restrição não vale para cargos de natureza política.

O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de 2013 da cidade de Tupã, em São Paulo, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal.

 

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Ao voltar a julgar a questão nesta quinta-feira, o relator, ministro Luiz Fux votou pela permanência do entendimento de que a vedação do nepotismo não vale para cargos políticos.

O voto de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Flávio Dino divergiu do relator e questionou a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos.

Faltam ainda se manifestar os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

*Com informações da Agência Brasil 


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Fonte: Agência Brasil

Perguntas Frequentes

AspectoCargos Técnicos/AdministrativosCargos Políticos
Aplicação da Súmula 13Sim, nepotismo proibidoNão se aplica, segundo o STF
Exemplos de cargosCargos comissionados e de confiança administrativaSecretário municipal, estadual, ministro
Nomeação de parentesVedada até 3º grauPermitida conforme entendimento do STF
Base normativaSúmula Vinculante 13 (2008)Jurisprudência do STF posterior à súmula
O que o STF decidiu sobre nomeação de parentes?

O STF formou maioria de 6 votos a 1 para permitir a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos, como secretarias municipais, estaduais ou ministérios, entendendo que essas nomeações não caracterizam nepotismo.

A Súmula Vinculante 13 ainda proíbe nepotismo?

Sim, a súmula editada em 2008 continua proibindo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos em geral, mas não se aplica a cargos de natureza política.

Quais cargos são considerados de natureza política?

Cargos como secretário municipal, secretário estadual e ministro de Estado são classificados como de natureza política, pois envolvem funções de direção e assessoramento direto ligadas à confiança do chefe do Executivo.

Por que o caso chegou ao STF?

O caso retornou ao Supremo por meio de recurso contra uma lei de 2013 da cidade de Tupã, em São Paulo, que proibia a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na administração municipal.

Quando o julgamento será concluído?

O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira e terá continuidade na próxima quarta-feira, quando o placar de 6 votos a 1 poderá ser confirmado ou ainda sofrer alterações até o encerramento da sessão.


MD

Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.

Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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