Exame Criminológico e Progressão de Regime: STF Decide
Exame criminológico pode ser exigido para progressão de regime em crime antigo?
O Supremo Tribunal Federal vai definir se a exigência de exame criminológico para progressão de regime pode alcançar crimes cometidos antes da mudança na legislação que tratou do tema. A decisão tem peso direto sobre pedidos de progressão já em andamento e sobre a forma como a defesa vai atuar na execução penal. Enquanto o STF não julga o caso, cada juízo da execução decide sozinho se cobra ou não o exame.
Por que essa discussão chegou ao STF

A execução penal vive de decisões tomadas caso a caso, dentro da vara responsável pelo processo de cada preso. Quando a lei muda no meio do caminho, surge a dúvida: vale a regra de quando o crime foi cometido, ou a regra vigente no momento do pedido de progressão?
É exatamente esse o ponto que o STF vai enfrentar. A notícia divulgada pelo próprio tribunal, na pauta de julgamentos, não traz ainda o número do processo nem qualquer resultado. O que existe, por ora, é a definição de que o tema entrou para julgamento.
Para quem tem um familiar preso e está acompanhando pedido de progressão de regime fechado para semiaberto, ou de semiaberto para aberto, essa é uma daquelas decisões que parecem distantes, mas que mudam a vida prática de quem está dentro do sistema.
O que é o exame criminológico, afinal

O exame criminológico é uma avaliação técnica feita por psicólogos e, em muitos casos, também por assistentes sociais, dentro do sistema prisional. Ele analisa o perfil da pessoa presa considerando aspectos psicológicos, histórico familiar e outros elementos que ajudam a formar um retrato do condenado.
A ideia por trás do exame é auxiliar o juiz da execução a decidir se aquela pessoa está em condições de avançar para um regime mais brando. Na prática, é um documento que pode acelerar ou travar um pedido de progressão, dependendo do que aponta.
O problema é que esse exame não é mais obrigatório em todos os casos, desde que a legislação sobre execução penal foi alterada. E é justamente essa mudança de regra que gerou a dúvida que o STF agora vai resolver.
O que muda dependendo de quando o crime foi cometido

Se a pessoa cometeu o crime antes da mudança na lei, pode fazer sentido aplicar a regra antiga — a que valia na época do fato. Se a regra nova for aplicada, a exigência do exame pode ser dispensada ou, ao contrário, pode ser imposta mesmo sem previsão expressa, dependendo de como o juiz interpreta a situação.
Essa incerteza tem gerado decisões diferentes em varas de execução penal diferentes. Um juiz pode entender que o exame é dispensável para crime cometido antes da mudança. Outro, na comarca vizinha, pode exigir o exame do mesmo jeito, alegando que a avaliação técnica interessa à segurança da progressão, independente da data do crime.
É esse tipo de divergência entre juízos que costuma levar um tema à análise do STF: quando não há uniformidade, e a mesma situação jurídica recebe respostas opostas dependendo de onde o processo tramita.
Como isso afeta quem está aguardando progressão agora
Famílias que acompanham processo de execução penal costumam sentir na pele esse tipo de indefinição. O pedido de progressão pode ficar parado esperando a realização do exame, que muitas vezes demora meses para ser agendado dentro do sistema prisional, dado o volume de presos e a limitação de profissionais disponíveis.
Se o STF decidir que a exigência do exame não vale para crimes anteriores à mudança da lei, processos parados por falta desse exame podem ser destravados. Se decidir o contrário, quem já contava com a dispensa pode ver o pedido de progressão sujeito a essa exigência adicional.
Um erro comum de quem acompanha esse tipo de processo é assumir que a progressão é automática ao completar o tempo de pena exigido. Não é. O cumprimento do requisito temporal é só uma das exigências. Requisitos subjetivos, como bom comportamento carcerário e, em alguns casos, o próprio exame criminológico, também entram na conta do juiz.
O papel do artigo 112 da Lei de Execução Penal
A Lei de Execução Penal, no artigo 112, trata dos requisitos para a progressão de regime. Foi justamente uma alteração nesse dispositivo, ao longo dos anos, que reduziu a obrigatoriedade do exame criminológico em determinadas situações, deixando a critério do juiz exigi-lo apenas quando fundamentar a necessidade.
É esse histórico de mudança legislativa que está na raiz da discussão que o STF vai julgar agora. E é por isso que a data do crime pode fazer diferença prática enorme no resultado do pedido de progressão.
O que fazer enquanto o STF não decide
Se você tem um familiar preso com pedido de progressão em andamento, ou se atua como advogado nesse tipo de processo, o momento pede atenção redobrada ao andamento processual e à motivação usada pelo juiz da execução para exigir ou dispensar o exame.
Não existe fórmula pronta aplicável a todos os casos. Cada execução penal tem sua própria linha do tempo, seu próprio histórico de cumprimento de pena e suas próprias particularidades. A análise de cada situação exige acompanhamento de advogado, que vai avaliar a data do crime, a fase da execução e os argumentos disponíveis para pedir a dispensa ou contestar a exigência do exame diante da vara responsável.
Dr. Marcos Duarte
Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.





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