Filha de 24 Anos com Renda Perde Pensão? TJMG Decide

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Filha de 24 Anos com Renda Perde Pensão? TJMG Decide

Filha de 24 Anos com Emprego Perde o Direito à Pensão Alimentícia? Veja Decisão do TJMG

Não necessariamente, mas em muitos casos sim. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o fim da pensão alimentícia de uma filha de 24 anos justamente por ela possuir renda própria e capacidade de se sustentar sozinha. A decisão reforça um entendimento consolidado nos tribunais brasileiros: a maioridade civil, somada à existência de renda compatível com as despesas básicas da pessoa, é suficiente para extinguir o dever alimentar do genitor, mesmo sem sentença anterior fixando prazo específico para o fim da pensão.

Eu já vi esse tipo de caso chegar ao meu escritório com um misto de indignação e desespero por parte de quem paga a pensão. O pai trabalha, paga em dia, e de repente descobre que a filha, já formada ou empregada há anos, continua recebendo o valor sem qualquer justificativa clara. E também vejo o outro lado: filhas que acham que o pai “deve” sustentá-las até se casarem ou até conseguirem uma vaga de concurso público, como se a pensão fosse eterna por natureza.

O que a Decisão do TJMG Estabeleceu na Prática

Interna 1

O caso julgado pelo TJMG envolvia uma jovem de 24 anos que, após a separação dos pais ainda na infância, recebia pensão alimentícia havia mais de duas décadas. O pai ajuizou ação de exoneração de alimentos, alegando que a filha já estava empregada, com carteira assinada, recebendo salário compatível com suas necessidades.

A defesa da filha argumentou que ela ainda cursava uma pós-graduação e que o valor recebido complementava sua renda. O tribunal, no entanto, entendeu que cursar pós-graduação não é motivo automático para manter a obrigação alimentar quando já existe renda própria suficiente para arcar com moradia, alimentação e demais gastos essenciais.

A relatora do caso citou o artigo 1.694 do Código Civil, que trata do dever de prestar alimentos entre parentes, e destacou que esse dever pressupõe necessidade real de quem recebe e possibilidade de quem paga. Quando a necessidade deixa de existir, o fundamento jurídico da pensão desaparece junto com ela.

O Binômio Necessidade-Possibilidade Continua Sendo a Base

Todo pedido de pensão alimentícia, e também todo pedido de exoneração, gira em torno do chamado binômio necessidade-possibilidade. Esse conceito está espalhado por toda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e serve como bússola para juízes decidirem se a pensão deve continuar, aumentar, diminuir ou acabar.

No caso da filha de 24 anos, o TJMG entendeu que:

– Ela tinha emprego formal e renda mensal comprovada;
– Não havia deficiência ou incapacidade que justificasse dependência financeira prolongada;
– A pós-graduação não é considerada, por si só, extensão da menoridade civil ou motivo de manutenção automática dos alimentos;
– O pai já havia contribuído por período razoável, cumprindo integralmente sua obrigação legal e moral.

Maioridade Não Extingue a Pensão Automaticamente

Interna 2

Um erro comum que vejo em consultas é achar que, ao completar 18 anos, o filho perde automaticamente o direito à pensão. Não é bem assim. A maioridade civil, por si só, não extingue a obrigação alimentar. O que ela faz é transformar a natureza jurídica da pensão: deixa de ser presumida (como ocorre com menores) e passa a depender de comprovação efetiva da necessidade.

Isso significa que, após os 18 anos, cabe ao filho maior demonstrar que ainda precisa da pensão, seja porque está estudando em curso superior compatível com dedicação exclusiva, seja porque não conseguiu se inserir no mercado de trabalho, seja por qualquer outra circunstância relevante. Se o filho já trabalha e tem renda própria, o cenário muda completamente, e cabe ao pai ou à mãe que paga buscar a exoneração judicial.

A Súmula e os Precedentes que Orientam os Juízes

Embora não exista uma súmula vinculante específica sobre o tema, o STJ já pacificou entendimento em diversos julgados de que a pensão para filho maior de idade que estuda em curso superior pode se estender até os 24 anos, em harmonia com a legislação do imposto de renda, que considera dependente até essa idade quando o filho está cursando ensino superior ou técnico.

Só que essa extensão até os 24 anos pressupõe que o filho ainda não tenha renda própria suficiente. Havendo renda, o critério da idade perde relevância, porque o que importa é a necessidade concreta, não um número redondo na carteira de identidade.

Tabela Comparativa: Situações que Mantêm ou Extinguem a Pensão

Interna 3
Situação do Filho MaiorPensão Tende a Continuar?Fundamento Jurídico
Cursando faculdade, sem renda própriaSim, geralmenteArt. 1.694 CC + jurisprudência STJ
Empregado com carteira assinadaNão, tende a ser extintaBinômio necessidade-possibilidade
Cursando pós-graduação, com rendaNão, conforme decisão TJMGPrecedente TJMG analisado
Desempregado, buscando recolocaçãoDepende, análise caso a casoAnálise judicial concreta
Portador de deficiência incapacitanteSim, sem limite de idadeArt. 1.696 CC

Como Funciona o Processo de Exoneração de Alimentos

Quem quer encerrar a pensão de um filho maior de idade que já trabalha precisa ajuizar a chamada ação de exoneração de alimentos. Não basta simplesmente parar de pagar por conta própria, isso pode gerar cobrança judicial, protesto de nome e até prisão civil em casos de dívida acumulada.

O procedimento, de forma resumida, segue estes passos:

1. Reunir provas da renda do filho, como contracheques, contrato de trabalho ou extratos bancários;
2. Contratar um advogado para elaborar a petição inicial fundamentada no artigo 1.694 do Código Civil;
3. Protocolar a ação na vara de família competente;
4. Aguardar a citação do filho, que poderá apresentar defesa;
5. Participar de audiência de conciliação ou instrução, conforme determinar o juiz;
6. Aguardar a sentença, que pode extinguir, reduzir ou manter a pensão conforme as provas apresentadas.

O rito segue as regras do Código de Processo Civil (CPC), especialmente os dispositivos que tratam do procedimento comum e das ações de família, que costumam priorizar a conciliação antes de qualquer instrução mais aprofundada.

Erros Comuns de Quem Paga Pensão

Vejo com frequência pais cometendo os mesmos deslizes:

– Parar de pagar sem decisão judicial, achando que a maioridade resolve tudo sozinha;
– Não guardar provas da renda do filho antes de entrar com a ação;
– Confundir emancipação com maioridade, são conceitos diferentes e produzem efeitos distintos;
– Acreditar que casamento do filho extingue automaticamente a pensão sem necessidade de ação judicial;
– Deixar a dívida acumular durante o processo, aumentando o risco de execução e penhora.

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Dicas Práticas para Quem Está Nessa Situação

Se você é pai ou mãe e acredita que seu filho maior de idade já não precisa mais da pensão, o primeiro passo é reunir documentação sólida sobre a renda dele. Um simples print de rede social mostrando viagens não tem valor probatório forte, mas um contrato de trabalho, sim.

Se você é o filho recebendo pensão e está preocupado com uma possível ação de exoneração, vale conversar abertamente com quem paga antes de judicializar. Muitas vezes um acordo extrajudicial, formalizado por escritura pública ou termo homologado em juízo, resolve a situação sem desgaste emocional prolongado.

Considero fundamental, em qualquer um dos dois cenários, buscar orientação jurídica especializada em direito de família antes de tomar qualquer atitude unilateral. Decisões tomadas sem respaldo jurídico costumam gerar mais problemas do que soluções.

Reflexão Final Antes do CTA

O caso julgado pelo TJMG não cria uma regra absoluta de que toda filha de 24 anos empregada perde a pensão automaticamente. Ele reforça, isso sim, que a análise é sempre individual, baseada em provas concretas sobre necessidade e possibilidade. Cada família tem sua realidade, e generalizar decisões judiciais costuma levar a conclusões equivocadas.

Se você está enfrentando uma situação parecida, seja pagando pensão para filho maior que já trabalha, seja recebendo e temendo o corte, procure um advogado especialista em direito de família o quanto antes. Uma análise personalizada do seu caso pode evitar dívidas, desgastes familiares e decisões judiciais desfavoráveis.

Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre o tema

A pensão alimentícia acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos?

Não. A maioridade civil não extingue automaticamente a pensão. É necessário ajuizar ação de exoneração de alimentos, e o juiz analisará se ainda existe necessidade, como estudos em curso superior sem renda própria.

Até que idade um filho pode receber pensão alimentícia se estiver estudando?

Não existe limite legal fixo, mas a jurisprudência costuma aceitar a manutenção até os 24 anos para quem cursa faculdade, desde que não tenha renda própria suficiente para seu sustento.

O que acontece se o pai parar de pagar pensão sem decisão judicial?

Ele fica sujeito à cobrança judicial da dívida, protesto de nome, inclusão em cadastros de inadimplentes e até prisão civil em caso de execução por rito de coerção pessoal.

Emprego com carteira assinada é suficiente para extinguir a pensão de filho maior?

Na maioria dos casos, sim, especialmente quando a renda é compatível com as despesas básicas do filho, conforme demonstrado na decisão do TJMG analisada neste artigo.

Quem decide se a pensão deve ser extinta, é preciso ir à Justiça?

Sim, a extinção formal exige ação judicial de exoneração de alimentos, mesmo quando ambas as partes concordam informalmente. Isso evita cobranças futuras e problemas jurídicos para quem pagava a pensão.

Dr. Marcos Duarte — Advogado especialista em Direito de Família. OAB/CE 15.358. Fundador e ex-presidente do IBDFAM-CE. Fortaleza, CE.

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Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.



Advogado Especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito da Criança e Adolescente, Jornalista e Pós Graduado em Ecologia. Doutor em Ciências Jurídicas. Autor e Professor de Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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