Escola Que Não Informa a Situação do Filho aos Pais: O Que Fazer
O pai liga na escola pedindo o boletim e ouve que “só a mãe pode receber informação”. Ou a mãe descobre que foi retirada da lista de contatos pelo pai, que é quem paga a mensalidade. Situações assim acontecem todo dia, e quase sempre por um erro de compreensão da escola sobre quem tem direito à informação escolar. A resposta legal é direta: a escola não pode negar informação ao genitor que detém o poder familiar, tenha ele a guarda ou não.
O que a lei diz, com nome e número
Dois dispositivos resolvem a questão.
O primeiro é o art. 1.583, §5º, do Código Civil, incluído pela Lei 13.058/2014. Ele estabelece que a guarda unilateral obriga o genitor que não a detém a supervisionar os interesses dos filhos e — este é o ponto — que qualquer dos genitores é sempre parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas sobre assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
Leia de novo a expressão “qualquer dos genitores”. O legislador escreveu isso justamente para encerrar a ideia de que quem não tem a guarda perde o acesso à vida escolar do filho.
O segundo é o art. 53, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente: é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Somados, os dois dispositivos significam que boletim, frequência, ocorrências disciplinares, reuniões, relatórios pedagógicos e comunicados são informações a que ambos os genitores têm direito — independentemente de quem assinou a matrícula, de quem paga a mensalidade e de quem tem a guarda.
Um genitor pode proibir a escola de informar ao outro?
Não. A escola não é o instrumento de um dos pais contra o outro, e um pedido unilateral nesse sentido não tem valor jurídico. A instituição só pode restringir o acesso de um genitor quando existe decisão judicial nesse sentido — por exemplo, medida protetiva, suspensão de convivência ou destituição do poder familiar. Fora disso, negar informação com base na vontade de um dos pais expõe a escola.
O mesmo raciocínio vale para buscar a criança na saída. A escola deve seguir o que estiver documentado: o regime de convivência definido em acordo homologado ou em decisão judicial. Se um genitor apresenta uma proibição sem nenhum documento, a escola não deve simplesmente acatá-la — nem, no sentido oposto, entregar a criança contrariando decisão que exista. O critério é o documento, não a insistência de quem está no balcão.
E a LGPD? Ela não protege os dados do aluno?
Protege, e é exatamente por isso que o genitor tem acesso. A Lei Geral de Proteção de Dados trata de dados de crianças e adolescentes com cuidado reforçado e exige, como regra, o consentimento de um dos pais ou responsável legal para o tratamento desses dados. Quem exerce o poder familiar está no polo de quem autoriza e fiscaliza o tratamento — não no polo de terceiro estranho de quem os dados devem ser protegidos.
Usar a LGPD para negar o boletim ao pai ou à mãe inverte a finalidade da lei. É um argumento que aparece com frequência e não se sustenta.
O que fazer, na ordem certa
A sequência abaixo funciona porque cada etapa cria prova para a seguinte.
| Etapa | O que fazer | Por que importa |
|---|---|---|
| 1. Requerimento escrito | Pedir por escrito à direção, protocolando ou enviando por e-mail, citando o art. 1.583, §5º, do Código Civil | Transforma a recusa verbal em recusa documentada |
| 2. Notificação extrajudicial | Notificação formal, com prazo para resposta | Resolve a maioria dos casos sem processo |
| 3. Conselho Tutelar | Representar o descumprimento do art. 53 do ECA | Órgão com atribuição para requisitar da escola |
| 4. Ministério Público | Promotoria da Infância e Juventude | Atua na defesa do direito à educação |
| 5. Ação judicial | Obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência | Cabe multa diária pelo descumprimento |
Na prática, a etapa 1 costuma bastar. Quando a escola recebe um pedido escrito com o fundamento legal, o setor jurídico dela orienta o atendimento a liberar a informação — porque a negativa é que gera risco para a instituição, não o contrário.
Perguntas Frequentes
A escola pode negar informação à família?
Não pode negar a quem exerce o poder familiar. O art. 1.583, §5º, do Código Civil diz que qualquer dos genitores é parte legítima para pedir informações sobre a educação do filho, e o art. 53 do ECA garante aos pais ciência do processo pedagógico.
Não tenho a guarda. Ainda assim tenho direito ao boletim?
Sim. Guarda e poder familiar são coisas distintas. Quem não tem a guarda mantém o dever de supervisionar os interesses do filho, e por isso mantém o direito de acesso às informações escolares.
A mãe pode proibir o pai de pegar o filho na escola?
Só com decisão judicial. Sem documento que restrinja a convivência, a proibição unilateral não obriga a escola. Existindo decisão ou medida protetiva, a escola deve cumpri-la.
Quem paga a escola tem mais direito à informação?
Não. O direito decorre do poder familiar, não do pagamento. Quem não paga a mensalidade tem exatamente o mesmo direito de acesso — o que é matéria de outra discussão, sobre alimentos.
A escola alegou LGPD para não me informar. Isso é válido?
Não. A LGPD protege o aluno e atribui aos pais o papel de autorizar e fiscalizar o tratamento dos dados do filho. Não é fundamento para negar informação a quem exerce o poder familiar.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Havendo medida protetiva ou decisão judicial em vigor, as orientações mudam.





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